Os resultados da Operação Lava Jato, suas derivações e congêneres têm dado transparência ao maior escândalo de corrupção sistêmica do país. Estão permitindo à Controladoria Geral da União (CGU) e ao Tribunal de Contas da União (TCU) a aplicação de sanções, através da declaração de inidoneidade, às maiores construtoras do país. Na prática, isso significa que tais empresas estão proibidas de firmar contratos com o Governo Federal para a realização de obras públicas de infraestrutura, ressalvando-se, os termos de mitigação de penalidades decorrentes dos acordos de leniência promovidos pelo Ministério Público Federal (MPF).
Penalidades e consequências
Se, por um lado, as sanções impostas às construtoras nacionais fortalecem a sensação da aplicação do direito e da legalidade, por outro, deixam consequências avassaladoras à economia.
Fragilizadas em suas finanças e em sua reputação nacional e internacional, sem a possibilidade de captar novos contratos e financiamentos públicos, as construtoras se vêm obrigadas a reduzir e adaptar o tamanho de sua operação. Com isso, vendem ativos, promovem demissões em massa e destroem o seu patrimônio intangível, fundamentado no acervo de conhecimentos técnicos e gerenciais de seu capital humano.
Retomada
Por outro lado, o Governo Federal reconhece que necessita retomar rapidamente as grandes obras públicas de infraestrutura. O risco é, em não o fazendo, comprometer o crescimento econômico futuro do país, aprofundar os níveis alarmantes de desemprego (14 milhões de desempregados) e reduzir, ainda mais, a arrecadação de impostos gerados pela produção.
Não parece viável, ainda, a abertura do mercado para construtoras estrangeiras, uma vez que reformas constitucionais complexas teriam que ser aprovadas pelo congresso para que estas pudessem se adaptar as nossas legislações trabalhistas, fiscal e contábil, geralmente arcaicas e improdutivas.
Agentes financeiros
Outro player que merece atenção são os agentes financeiros. Inidôneas, as construtoras nacionais estão impedidas de dispor de financiamento público pelos agentes de fomento. Por força de lei, o BNDES, por exemplo, não pode autorizar novos empréstimos a elas mesmo que disponha do capital e que vislumbre, nas grandes obras públicas de infraestrutura, o perfeito alinhamento estratégico com a sua missão desenvolvimentista, geradora de empregos e redutora de desigualdades sociais e regionais.
Já os financiamentos privados, geralmente usados como aporte inicial para as obras (empréstimos ponte), tornam-se inviáveis quando desvinculados da garantia de financiamentos de longo prazo do BNDES. Fato que se sustenta na insegurança jurídica do país, na taxa Selic que, ultimamente, gira em torno de 14% a.a. e no score de risco prejudicado da construtora, considerada inidônea, tomadora do empréstimo. A falta de aporte de capital de terceiros, encarece do custo do capital dos projetos das construtoras, inviabilizando as obras e paralisando a economia.
Seguradoras
Vale a pena, ainda, mencionar as seguradoras, protagonistas do projeto de lei do seguro garantia (performace bonds) que as posiciona como corresponsáveis pela conclusão integral das obras em nome dos agentes públicos beneficiários do seguro. Sob sua ótica, o prêmio do seguro, solicitado por um tomador considerado inidôneo pelo Governo Federal tende a ser um inviabilizador da realização da obra.
Enfim, a ninguém interessa o encolhimento das grandes construtoras, a destruição da indústria da construção nacional, a interrupção dos repasses do BNDES ou a paralisia das obras de infraestrutura do país. Assim como, a ninguém interessa a continuidade do modelo histórico viciado, revelado pela Operação Lava Jato. Portanto, resta a busca e a proposição de uma solução represente algo novo – um modelo de rápida aplicação, pautado na eficiência da realização das obras e na garantia de seu desempenho, na governança ética e robusta à atos de corrupção, no atendimento às leis (compliance) e na transparência. Quem se habilita a encaminhar essa discussão?
Por: Alonso Mazini Soler, D.ENG. – Pós Graduação, Insper
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