Você sabe que o gestor de obras é figura primordial para o bom andamento de qualquer empreitada, certo?
Agora imagine quando falamos de obras públicas. Você há de concordar que a importância desse profissional é gigante no cumprimento do cronograma..
É sobre isso que este post fala. Continue conosco para saber mais sobre esse tipo de gestão de projetos:
O que diz a Lei de Licitações?
O gestor de obras públicas é o representante da administração designado para a realização da gestão contratual. Ele também é o responsável pelo acompanhamento, controle e fiscalização das obras. Ou seja, pelo gerenciamento de obras.
Sua atuação se estende desde a concepção do edital da licitação até a entrega e o recebimento integral do objeto contratado.
O documento que define os fundamentos básicos a um contrato público no Brasil é o artigo 66 da Lei nº. 8.666/1993. Essa Lei dispõe de normas gerais sobre licitações e contratos da administração pública. Ou seja, o gestor de obras pode contar com o respaldo dessa legislação quando a obra é pública.
Ela estabelece, por exemplo, que o contrato “deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas das respectivas leis, respondendo cada parte pelas consequências de sua inexecução, total ou parcial”.
Para tanto, “a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição”.
As atribuições do gestor de obras públicas
Cabe, portanto, ao gestor de obras de contratos públicos:
- Conhecer profundamente o conteúdo do edital da licitação, especialmente os termos do contrato;
- Verificar se a entrega de materiais, a execução da obra ou a prestação do serviço estão sendo executadas em conformidade com o pactuado;
- Promover anotações formais cada vez que houver ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados no projeto ou no canteiro de obras;
- Analisar e encaminhar solicitações de alterações de projetos de engenharia, quantidades ou serviços contratados, acompanhados das devidas justificativas;
- Receber e atestar as medições das obras e a verificação dos serviços realizados pela mão de obra e fornecimentos efetuados, emitindo habilitação para o encaminhamento de pagamentos;
- Rejeitar bens e serviços em desacordo com as especificações contratadas;
- Manter registros e controle dos pagamentos efetuados, atentando para que o valor contratado não seja ultrapassado;
- Controlar o prazo de vigência do contrato, comunicando e solicitando reparação da contratada acerca de atrasos eventuais;
- Esclarecer dúvidas e comunicar deliberações ao contratado, acerca de alterações de prazos, cronogramas de execução e especificações do projeto;
- Dar imediata ciência a seus superiores e aos órgãos de controle externo sobre os resultados financeiros e ocorrências que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
- Fiscalizar o cumprimento das obrigações do contratado, como as trabalhistas e previdenciárias;
- Comunicar a seus superiores hierárquicos as providências que ultrapassem suas atribuições de competência.
Além disso, o artigo 68 da mesma Lei nº. 8.666/1993 estabelece que “constitui obrigação da contratada manter, no local da obra ou serviço, preposto, aceito pela administração, para representá-la na execução do contrato, devendo substituí-lo sempre que for exigido”.
Comentários finais
Enfim, você viu nesse artigo que o gestor de contratos é o representante da administração pública. Ou seja, o responsável pelo acompanhamento e a observação da realização adequada dos termos pactuados entre as partes.
Nesse sentido, esse profissional contracena com o gerente de projetos. Este o representante formal designado pela empresa contratada. Ou seja, responsável por liderar a equipe de execução da obra e assegurar a sua conclusão e as entregas pactuadas.
Tudo isso dentro dos parâmetros de desempenho estabelecidos pelo contrato.
Antes de concluir, gostaríamos de indicar dois conteúdos publicados pelo Buildin que podem te ajudar no dia a dia de arquitetos e engenheiros e outros profissionais da construção civil.
O primeiro é um post que aborda o uso do BIM em obras públicas.
Outra sugestão é o e-book “Gerenciamento de Projetos e Gestão de Obras – O Papel do Arquiteto”.
Além disso, selecionamos um vídeo que fala sobre a formação do gestor de obras públicas por meio de um MBA de Planejamento, Execução e Controle de Obras Públicas.
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