No mercado imobiliário, distratos são os rompimentos de contrato de compra e venda de imóveis negociados ainda na planta.
No caso de imóveis de até R$235 mil, a incorporadora tem o direito de ficar com o custo da corretagem mais até 20% do valor já pago pelo comprador. Isso desde que o montante total não ultrapasse 5% do valor do imóvel.
Para imóveis acima de R$235 mil, a regra é diferente. A incorporadora pode ficar com o custo da corretagem mais até 50% das prestações já pagas. Nesses casos, isso vale desde que o total não ultrapasse 10% do valor do imóvel.
No caso de imóveis comerciais, o valor retido pela incorporadora não poderia ultrapassar 12% do valor do imóvel.
Complicações dos distratos
O fato é que, inevitavelmente, distratos representam uma dor de cabeça enorme! Tanto para o comprador, que terá de abrir mão da compra, como para a empresa. Esta aumentará seu estoque e terá despesas futuras de condomínio e IPTU. Além disso, o distrato tem sido fonte de longas disputas judiciais.
Pensemos numa incorporadora que tenha, por exemplo, 10.000 compradores em várias partes do País. É possível antever quais desses contratos terminarão como distratos?
A resposta, pelo menos para o Zero Distrato, é positiva. Como? Por meio de um algoritmo que calcula o risco atual e futuro de distratos na carteira de compradores. Isso nada mais é do que análise inteligente de big data, essa gigantesca massa de informação disponível na internet.
As figuras abaixo dão uma ideia do risco de cada comprador e do portfólio da empresa.
Como esse painel ajuda? A incorporadora pode, por exemplo, propor uma renegociação do prazo de pagamento do imóvel. Ou pode oferecer a proposta de um novo comprador ao adquirente “apertado”. Essa antecipação na tomada de decisão pode representar um dinheirão!