Como você sabe, todo início de ano as empresas têm uma série de obrigações fiscais para cumprir durante os próximos meses. Uma delas, instituída em 2017, é a EFD Reinf.
Como o assunto pode ser um pouco complexo e ainda existem algumas mudanças em andamento, decidimos que seria importante abordarmos esse tema.
Afinal, nosso principal objetivo é ajudar você!
Mas antes de nos aprofundarmos nas questões relacionadas sobre esta atividade, é importante esclarecermos:
O que é EFD Reinf?
A EFD Reinf é a sigla para Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais. Trata-se de um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Este completa o eSocial, onde as empresas devem prestar contas das informações trabalhistas e previdenciárias.
Basicamente, é a digitalização da entrega de diversos eventos, tais como: contribuições previdenciárias, pagamentos e recebimentos, retenções de impostos, entre outros. O objetivo é atuar juntamente com os parâmetros do eSocial. E isto é feito por meio de ferramentas e programas onde as informações são integradas direto com a Receita Federal.
A escrituração da EFD Reinf está modularizada por eventos de informações, contemplando a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos. Tudo isso de acordo com a obrigatoriedade legal.
Para as empresas do setor, a EFD Reinf significa ter mais controle com relação às informações tributárias. Desta forma, as construtoras precisam adequar seus processos para envio destas informações em tempo e de forma correta ao fisco. Já que o erro ou omissão de informações acarreta em multas fiscais.
Porém, quem precisa entregar a EFD Reinf?
- Pessoas jurídicas que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra ou empreitada (retenção de INSS);
- Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção de PIS, COFINS, CSLL e IR;
- Pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da CPRB;
- Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;
- Associações desportivas;
- Empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva;
- Entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional.
Como funciona a EFD Reinf?
Instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017 a EFD Reinf irá substituir diversas obrigações acessórias. Tais como: DIRF, RAIS, CAGED e GFIP. Além disso, passa a englobar as informações da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Essa nova obrigatoriedade exige que você se prepare para atender às novas demandas. Ou seja, sua estrutura passa a ser composta por 6 tabelas, 14 eventos e 22 novas regras que precisam ser consideradas.
Na entrega da EFD Reinf, as principais informações que devem ser repassadas ao fisco, através de eventos, são:
- Financeiro: pagamentos e recebimentos de serviços, pagamentos de tributos e contribuições, benefícios indiretos, receita de espetáculos desportivos;
- Jurídico: ações trabalhistas e depósitos judiciais;
- Suprimentos: cadastro de prestadores de serviços, recebimento de notas fiscais, comercialização de produção rural;
- Tecnologia: interfaces, extração de informações, cadastros, segurança da informação;
- Tributário: retenções de serviços tomados, retenções de serviços prestados, retenções de impostos na fonte, contribuições previdenciárias.
Também é importante que você fique atento aos prazos de entrega mensal:
- 1º de maio de 2018 pelas pessoas jurídicas que obtiveram faturamento superior a R$ 78.000.000,00 em 2016;
- 1° de novembro de 2018 para as demais pessoas jurídicas.
Ok, agora que você já compreendeu o que é e o que mudou, talvez queira saber:
Por que a EFD Reinf é importante para a Construção Civil?
É comum a contratação serviços mediante cessão de mão-de-obra e serviços com retenção de contribuição previdenciária (INSS), contribuições sociais (PIS, COFINS e CSLL) e imposto de renda (IR). Além disso, existem empresas do setor que preferem recolher a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.
Atualmente as empresas enviam essas informações relacionadas às retenções previdenciárias e tributárias através da GFIP e da DIRF. Com sua instituição elas serão enviadas através da EFD Reinf.
Mas fique atento!
A substituição da DIRF não acontecerá imediatamente. A RFB tem publicado atualizações com relação ao cronograma de obrigatoriedades.
Com isso, é importante que as empresas busquem por essas atualizações. Os setores responsáveis por informações, tais como: financeiro, pagamento e recebimento dos valores de serviços tomados e prestados, contabilidade e fiscal deverão se preparar. Para isso, será necessário que se alinhem aos processos da empresa para o envio mensal das mesmas através do SPED.
Dentre as maiores dores enfrentadas pelas empresas durante esta substituição, são:
- Multas;
- Perda de informação;
- Informações incompletas;
- Redigitação;
- Falta de integração entre sistemas.
Por isso é extremamente importante que mantenha tudo organizado e se puder, conte com o auxílio da tecnologia para evitar problemas para sua construtora.
Com isso, vamos falar sobre…
Ferramentas que podem ajudar você
Existem duas possibilidades para o envio da EFD Reinf, uma delas, e menos aconselhável, é manualmente. A RFB noticiou que disponibilizaria para o mercado uma ferramenta para envio manual, porém ainda não foi disponibilizada.
Mas, por que afirmamos que a entrega manual não é aconselhável?
Você tem total liberdade para decidir qual é a melhor forma de enviar a EFD Reinf. Porém, ao decidir fazer isso manualmente é preciso estar ciente dos riscos. Tais como, informações erradas ou incompletas, que podem gerar multas e mais prejuízo para você.
Outra opção é utilizar um sistema de gestão especializado em construção civil para esta tarefa. Ao adotar este método é possível registrar e controlar as retenções previdenciárias e fiscais de maneira mais eficiente.
Com o auxílio de um ERP como o Sienge, você garante inúmeros benefícios para sua empresa. Dentre eles:
- Segurança e Agilidade no envio das informações;
- Informações integradas – financeiro e EFD Reinf;
- Conferência dos dados a serem enviados na declaração através de relatório de acompanhamento;
- Assinatura e envio direto através do sistema;
- Armazenamento dos XML;
- Evita multas (de R$ 500,00/mês a 3% do valor das operações).
Além disso, com um sistema de gestão você poderá ter um aumento significativo em sua lucratividade, já que os custos e imprevistos serão reduzidos. E em sua produtividade, já que evitará retrabalhos e tudo será feito de forma muito mais rápida.
Envio da EFD Reinf com e sem o Sienge
Conclusão
Como você pode ver, a EFD Reinf é importante e obrigatória na indústria da construção civil. Por isso, busque as melhores formas de adequar sua empresa ao novo sistema e usufrua de suas vantagens.
Não deixe de investir em ferramentas que podem facilitar esta tarefa. O valor gasto nessas melhorias pode ser mais baixo do que o gasto com multas em casos de erros. Pense nisso!