Os tributos no Brasil representam um valor expressivo nos custos das empresas. Segundo informações publicadas pela Receita Federal do Brasil, a carga tributária bruta no país atingiu 32,66 % em 2015.
Neste sentido, uma administração eficiente do custo tributário pode representar a sobrevivência de muitas empresas. Para diminuir este ônus é importante que as empresas estejam atentas aos regimes especiais e incentivos fiscais concedidos pelo fisco.
Há diversos incentivos concedidos pelo fisco que podem ser aproveitados pelas empresas para diminuir a carga de tributos.
Incentivos Fiscais
Para as empresas tributadas pelo lucro real, o fisco concede alguns incentivos fiscais de dedução do imposto de renda devido (IRPJ), observados os respectivos limites:
Dedução de até 4% do imposto de renda devido sobre o lucro líquido:
- Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), cuja dedução poderá ser apenas sobre o imposto de renda devido sobre o lucro líquido, excluído o adicional;
- Projetos de caráter cultural e artístico – Lei Rouanet, como Projetos culturais aprovados na forma da regulamentação do PRONAC e Projetos culturais especiais previamente aprovados pelo MinC;
- Atividades Audiovisuais – Investimento em projeto e/ou patrocínio à produção de obras cinematográficas previamente aprovadas pela Ancine (até o exercício fiscal de 2017).
Estes dois últimos, se aproveitados juntos, a dedução pode ser de até 4%.
Dedução de até 1% sobre o imposto de renda devido sobre o lucro líquido:
- Doações ao Fundo Nacional do Idoso;
- Doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do adolescente;
- Patrocínio e/ou doações a projetos Desportivos;
- Doações ou Patrocínios ao Pronon;
- Doações ou Patrocínios ao Pronas/PCD;
- Vale cultura (até o exercício de 2017, ano-calendário de 2016);
Existe ainda o programa Empresa Cidadã, que consiste na Prorrogação da Licença Maternidade, cujo valor de dedução é limitado ao valor do imposto devido.
Incentivos ao investimento produtivo aplicáveis às empresas de construção civil e infraestrutura
Além dos incentivos fiscais, o governo Federal também concedeu outros benefícios para incentivo ao investimento produtivo. A seguir elencamos aqueles que se aplicam às empresas de construção civil e infraestrutura:
Desoneração da folha de pagamentos
A Desoneração da Folha de Pagamentos foi instituída em 2012 e permite que o contribuinte substitua o recolhimento da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento dos funcionários pela contribuição sobre receita bruta (CPRB).
Desde quando foi instituída, a medida beneficiou muitas empresas. Mais recentemente, após várias alterações na legislação, o governo publicou uma Medida provisória que excluiu diversos setores da economia da desoneração.
As empresas dos setores de construção civil e infraestrutura, entretanto, permaneceram beneficiadas. Portanto, poderão optar pelo recolhimento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta a alíquota de 4,5%.
Os setores de construção civil e infraestrutura beneficiados são os que estão enquadrados nos CNAE:
- 412 – Construção de Edifícios
- 432 – Instalações elétricas, hidráulicas e outras instalações em construções
- 433 – Obras de acabamento
- 439 – Outros serviços especializados
- 421 – Construção de rodovias e ferrovias, de urbanização e de túneis, pontes, viadutos e etc
- 422 – Obras de infraestrutura para energia elétrica, telecomunicações, água, esgoto, e transporte por dutos
- 429 – Demais obras de infraestrutura
- 431 – Demolição, terraplanagem, perfuração, sondagem e demais obras de preparação de terrenos
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI)
O REIDI é um regime especial, instituído em 2007. Seu objetivo é suspender a contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS sobre aquisições de máquinas, aparelhos, instrumentos, equipamentos e materiais de construção incorporados em obras de infraestrutura.
São beneficiárias do regime especial as empresas que tenham projeto aprovado para implantação de obras de infraestrutura nos setores de transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação.
Para usufruir o benefício, as empresas deverão apresentar à RFB cópia da Portaria que aprovou a obra de infraestrutura, publicada pelo Ministério do respectivo setor.
CONTEÚDO ESCOLHIDO A DEDO PARA VOCÊ:
Regime especial aplicável às incorporadoras – Regime Especial de Tributação – RET
Patrimônio de Afetação
O RET é um regime especial, instituído em 2004, aplicável às empresas de construção civil que se dedicam a atividade de incorporação imobiliária.
Para muitas destas empresas a adesão ao RET pode representar um benefício fiscal. Pois a alíquota aplicável às receitas recebidas, para fins de recolhimento unificado dos tributos relativos a incorporações submetidas ao RET, é de 4%.
A sua adesão resulta no pagamento, de forma unificada e em DARF próprio, dos seguintes impostos e contribuições:
- Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ;
- Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP;
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL; e
- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS.
A adesão ao RET pode ser benéfica para as empresas, uma vez que, na maioria dos casos, a tributação pelo lucro presumido ou real se torna mais cara. Veja a seguir uma tabela comparativa dos regimes de tributação e do regime especial:
Tributo / Forma de tributação | Lucro Real | Lucro presumido | RET |
PIS | 1,65% | 0,65% | 1,71% |
COFINS | 7,6% | 3% | 0,37% |
IRPJ | 15%+10% (adicional) | 2% (*) | 1,26% |
CSLL | 9% | 1,08%(*) | 0,66% |
Total | 9,25% sobre as receitas 34% sobre o lucro | 6,73% sobre as receitas | 4% sobre as receitas |
(*) 2% = 8% (percentual de presunção do lucro) X 15% de IRPJ + 10% de adicional 1,08% = 12% (percentual de presunção do lucro) x 9% de CSLL
A tabela comparativa traz uma visão geral. Para uma gestão tributária eficiente é importante avaliar o custo relacionado a cada forma de tributação.
Programa Minha Casa Minha Vida
O RET é aplicável ainda às incorporadoras, que promovem a incorporação de imóveis residenciais de interesse social (destinados à construção de unidades residenciais no âmbito do MCMV).
Até 31 de dezembro de 2018, estas empresas podem optar pelo pagamento unificado dos tributos (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS). A alíquota aplicada é de 1% sobre o total das receitas mensais recebidas.
Também tem direito a utilização do benefício, as construtoras contratadas para construir unidades habitacionais no âmbito do MCMV e obras de construção ou reforma de creches ou de pré-escolas.
Para estes casos a alíquota de 1% será aplicada sobre as receitas mensais auferidas pelo contrato de construção.
CONTEÚDO ESCOLHIDO A DEDO PARA VOCÊ:
» Regime Especial de Tributação do Patrimônio de Afetação – RET
Existem diversos outros incentivos, inclusive estaduais e municipais, que podem reduzir os custos tributários empresariais.
A utilização destes benefícios pode fazer a diferença na gestão fiscal das empresas, especialmente em tempos de crise econômica como o que estamos vivendo neste momento.