Tópicos Principais

  • O que é o EFD Reinf?
  • Quais informações que serão entregues?
  • Quem deve entregar?
  • Cronograma de entrega
  • Prazo de entrega
  • O EFD reinf para as empresas de construção civil
  • A entrega através do Sienge

Sobre a Palestra

A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf) é mais uma obrigação fiscal que compõe o projeto SPED.

Ela “está sendo construída em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial)”, conforme dispõe o site oficial do projeto.

Nesta obrigação acessória os contribuintes deverão informar as retenções relativas aos serviços prestados e tomados e à receita bruta para os contribuintes optantes pelo recolhimento da Contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB).

Em março de 2017, a Receita Federal do Brasil publicou a primeira normativa tratando da obrigação acessória. Ela esclarece algumas dúvidas que permaneciam entre os contribuintes – a Instrução Normativa RFB n° 1.701, de 14 de março de 2017.

Mais recentemente, em setembro de 2017, a RFB publicou uma nota técnica que também esclarece alguns outros pontos a respeito desta nova obrigação acessória. Ela deverá substituir a GFIP e a DIRF.

Neste contexto, as informações tributárias previdenciárias relacionadas às retenções de INSS sobre serviços prestados/tomados, atualmente declaradas na GFIP, passarão a ser informadas na EFD Reinf.

E as informações tributárias relacionadas às retenções de IR, PIS, COFINS e CSLL, hoje informadas a cada ano na DIRF, passarão a ser enviadas na EFD Reinf de forma mensal.

O EFD Reinf traz alguns desafios aos contribuintes, que deverão ter um controle maior sobre as retenções. Em alguns casos eles ainda terão que repensar seus procedimentos internos. O cadastro de tomadores e prestadores de serviços, processos judiciais, processos trabalhistas, entre outros, deverão estar consistentes e completos para envio ao fisco.

Através de um sistema de gestão é possível obter-se maior segurança e agilidade na prestação das informações ao fisco. Uma vez que através dele é possível integrar os módulos financeiro, suprimentos e obrigações fiscais e, consequentemente, gerir as informações dos serviços tomados e prestados e as suas retenções.

O envio destas informações no prazo e sem incorreções garante aos contribuintes, sobretudo, evitar multas e questionamentos por parte do fisco.

Taiana Silveira

Taiana Silveira

Taiana é Product Owner do módulo Obrigações Fiscais do Sienge. Contadora, formada em ciências contábeis pela UFSC e administração pública pela UDESC. Especialista em Contabilidade e Direito Tributário. Atuou por 7 anos com consultoria tributária e contabilidade.

Sobre:

A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf) é mais uma obrigação fiscal que compõe o projeto SPED.

Ela “está sendo construída em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial)”, conforme dispõe o site oficial do projeto.

Nesta obrigação acessória os contribuintes deverão informar as retenções relativas aos serviços prestados e tomados e à receita bruta para os contribuintes optantes pelo recolhimento da Contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB).

Em março de 2017, a Receita Federal do Brasil publicou a primeira normativa tratando da obrigação acessória. Ela esclarece algumas dúvidas que permaneciam entre os contribuintes – a Instrução Normativa RFB n° 1.701, de 14 de março de 2017.

Mais recentemente, em setembro de 2017, a RFB publicou uma nota técnica que também esclarece alguns outros pontos a respeito desta nova obrigação acessória. Ela deverá substituir a GFIP e a DIRF.

Neste contexto, as informações tributárias previdenciárias relacionadas às retenções de INSS sobre serviços prestados/tomados, atualmente declaradas na GFIP, passarão a ser informadas na EFD Reinf.

E as informações tributárias relacionadas às retenções de IR, PIS, COFINS e CSLL, hoje informadas a cada ano na DIRF, passarão a ser enviadas na EFD Reinf de forma mensal.

O EFD Reinf traz alguns desafios aos contribuintes, que deverão ter um controle maior sobre as retenções. Em alguns casos eles ainda terão que repensar seus procedimentos internos. O cadastro de tomadores e prestadores de serviços, processos judiciais, processos trabalhistas, entre outros, deverão estar consistentes e completos para envio ao fisco.

Através de um sistema de gestão é possível obter-se maior segurança e agilidade na prestação das informações ao fisco. Uma vez que através dele é possível integrar os módulos financeiro, suprimentos e obrigações fiscais e, consequentemente, gerir as informações dos serviços tomados e prestados e as suas retenções.

O envio destas informações no prazo e sem incorreções garante aos contribuintes, sobretudo, evitar multas e questionamentos por parte do fisco.

Taiana Silveira

Taiana Silveira

Taiana é Product Owner do módulo Obrigações Fiscais do Sienge. Contadora, formada em ciências contábeis pela UFSC e administração pública pela UDESC. Especialista em Contabilidade e Direito Tributário. Atuou por 7 anos com consultoria tributária e contabilidade.