Você conhece a nova Norma Regulamentadora nº 1 (NR 1)? Quem trabalha em empresa de construção civil já ouviu falar e, provavelmente, até conhece bem, o conceito de norma regulamentadora (ou NR). Esses textos têm como objetivo tornar as relações de trabalho mais justas e seguras para todos, impedindo a exploração e o aumento de risco para os trabalhadores.
Mas existe uma NR que define o que esperar das demais. É o caso da NR 1 – Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais, que entre outros pontos, estabelece quem tem obrigação de cumprir com essas regras, quem fiscaliza o trabalho, etc.
Seu texto original é de 1978, mas desde então já passou por várias revisões. A versão vigente em 2023 é fruto de um processo mais amplo de reestruturação das NRs brasileiras, em curso desde 2019.
Neste você conhecerá melhor a NR 1, como ela dialoga com as demais normas de saúde e segurança no trabalho e como garantir que sua empresa atende aos requisitos que constam de seu texto.
O que é a NR 1?
A NR 1 tem como objetivo principal definir as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e definições comuns a todas as normas regulamentadoras que vêm depois dela. Em outras palavras, é a norma que regulamenta as outras normas.
Dessa forma, o texto expressa quem tem obrigação de seguir as NRs, quais são os pontos em comum entre todas as normas regulamentadoras, quais exceções se aplicam, etc. É como se você encontrasse um grande atalho para entender todas as normas reguladoras, antes de estudar cada uma a fundo.
Quando a NR 1 se aplica?
Como a NR 1 é uma espécie de livro de regras gerais, podemos dizer que a sua aplicação é a mais ampla de todas. Afinal, ela se aplica a todas as outras normas reguladoras existentes.
O segredo aqui está em entender que esta NR não vai ser aplicada de modo específico em uma ou outra área do canteiro de obras. Ela é aplicada automaticamente quando uma empresa entende e coopera com as disposições gerais de todas as outras NRs.
O contrário também é verdade: toda vez que uma empresa ignora a necessidade de cumprir com as normas regulamentadoras, ou descumpre ativamente um item de qualquer uma delas, viola a NR 1.
4 pontos importantes que você precisa saber sobre a NR 1
Agora que já entendemos o escopo e o objetivo central da NR 1, talvez você esteja curioso para saber quais são os pontos principais a respeito dela. E podemos destacar alguns muito relevantes, que certamente deixam muitos gestores em dúvida sobre o que é preciso fazer ou não para cumprir com tantas exigências.
Sendo assim, aqui vão alguns dos pontos que merecem destaque na NR 1:
1. Toda instituição que trabalha com regime CLT precisa cumprir as NRs
A disposição da NR 1 sobre quem deve obedecer as normas regulamentadoras de forma geral é bem clara: as diretrizes se aplicam a toda instituição que atua em regime CLT. Isso inclui:
- empresas de todos os segmentos e tamanhos;
- órgãos públicos de administração;
- órgãos públicos dos poderes legislativo, judiciário e Ministério Público.
2. Cumprir com as NRs não anula outros acordos e normas estaduais e municipais
É verdade que as normas regulamentadoras servem para todo o território nacional. Mas cumprir com elas não exime uma empresa de suas obrigações para com normas definidas pelo estado ou município em que atua.
Sendo assim, é preciso ficar de olho tanto nas NRs, quanto em possíveis exigências legais dos órgãos locais, já que observar as regras de um órgão não garante aprovação do outro.
O mesmo vale para convenções de classe e acordos coletivos de trabalho, que precisam ser respeitados e seguidos como contratos separados aos que preveem as NRs.
3. Necessidade de treinamento constante
Outra disposição da NR 1 diz respeito à capacitação e qualificação constante dos colaboradores. É essencial que as empresas ofereçam esse tipo de treinamento para eliminar ou reduzir os riscos de acidente em suas instalações.
Basicamente, existem 3 tipos de treinamento que as empresas precisam oferecer aos funcionários:
- inicial: em geral, acontece antes de o trabalhador iniciar suas funções. Também pode ter prazo definido de forma específica em cada NR;
- periódico: acontece de acordo com o prazo determinado na NR em questão ou de acordo com prazo estabelecido pelo empregador;
- eventual: quando acontecem mudanças que aumentam o risco de acidentes, depois de um acidente grave ou depois que o funcionário estiver afastado por mais de 180 dias;
4. O Ministério do Trabalho é responsável pelas NRs
Cada governo pode dar nomes diferentes as suas pastas e ministérios. Em 2003, é o Ministério do Trabalho (oficialmente Ministério do Trabalho e Emprego) que tem a missão de coordenar a elaboração e a revisão dos textos e publicar as normas regulamentadoras.
É claro que também fica a cargo deste órgão fiscalizar o cumprimento de todas as regras estabelecidas em cada NR. Portanto, qualquer multa ou punição por descumprimentos das orientações e diretrizes provavelmente virá de um fiscal designado por esse Ministério.
3 cuidados para aplicar a NR 1 do jeito certo
Em vez de nos concentrar apenas em detalhes técnicos, vamos nos apegar ao princípio da NR 1, e de qualquer NR em sua essência. O objetivo final dessas diretrizes é manter a segurança e a saúde dos trabalhadores.
A fim de garantir que isso aconteça a NR 1 tem alguns dispositivos importantes, que devem ser observados tanto pelo empregador, quanto pelos trabalhadores. Eles envolvem:
1. Informação
É obrigação da empresa informar aos funcionários sobre os riscos que o trabalho envolve, bem como sobre os resultados de exames feitos no local e nos próprios trabalhadores.
Além disso, deve informar também aos trabalhadores o que já foi ou ainda está sendo feito para eliminar ou reduzir os riscos das atividades.
2. Prevenção
Além de corrigir os problemas que surgirem é obrigação da empresa também trabalhar para prevenir acidentes e riscos desnecessários. Isso inclui ouvir os trabalhadores sobre as situações do dia a dia e tomar medidas de acordo com elas.
Essas medidas podem alcançar 4 níveis, na ordem de prioridade a seguir:
- Eliminação dos fatores de risco;
- Proteção coletiva: adoção de soluções que controlem ou reduzam riscos;
- Mudanças administrativas: ajustes na forma de organizar e conduzir o trabalho;
- Proteção individual: adoção de equipamentos de proteção individual e outras alternativas para assegurar a saúde de cada pessoa.
3. Cooperação
A empresa precisa dar a estrutura necessária para os funcionários trabalharem de acordo com as normas de segurança definidas em cada NR. Isso envolve muito mais que dar EPIs, mas engloba também exames médicos e outros tipos de assistência.
Os empregados, por sua vez, precisam cooperar por se submeter a todos os exames, seguir as normas de segurança estabelecidas, usar os EPIs, etc. Afinal, também é de interesse deles garantir a própria segurança e a empresa não pode ser responsabilizada por atos injustificados de descuido.
O que mudou na NR 1 atualizada?
Em 2019, teve início um significativo processo de revisão das NRs. Este esforço teve como objetivo simplificar, desburocratizar e harmonizar os textos de saúde e segurança no trabalho, que, em alguns casos, não eram revistos há quase quatro décadas.
A NR 12, voltada para a segurança no trabalho com máquinas, foi a primeira a ser revisada, seguida de perto pela NR 24. Nesse contexto, a NR 1 também vem passando por transformações importantes, e o texto vigente em 2023 é bem diferente do que era antes das revisões. Entre as principais alterações, destacam-se:
- Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO): A norma incorporou o conceito de GRO, focando na identificação, avaliação e controle dos riscos no ambiente de trabalho. Mudou-se de uma abordagem reativa para proativa, incentivando empresas a antecipar e prevenir riscos.
- Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR): Com sua introdução, esses programas, que substituíram o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), tornaram-se ferramentas vitais para organizar a segurança no trabalho. Com o objetivo de reduzir riscos ocupacionais ao máximo, ele deve abranger todos os fatores de risco: físicos, químicos, biológicos, acidentes e fatores ergonômicos.
- Atenção especial para micro e pequenas empresas: Reconhecendo os desafios únicos dessas empresas, a norma passou a oferecer soluções adaptadas à sua realidade. O texto, agora, tem maior flexibilidade para atender às necessidades específicas desses empreendimentos.
- Prevenção ao assédio e à violência: O texto introduziu uma mudança na nomenclatura da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), que passou a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. As empresas devem incorporar e divulgar regras contra o assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho, estabelecer protocolos anônimos para denúncias e promover capacitações anuais focadas em assédio, violência, igualdade e diversidade no ambiente de trabalho.
Normas regidas pela NR 1
Se você quiser conhecer mais a fundo o conteúdo das normas regidas pela NR1, confira nossos artigos específicos sobre os principais textos aplicáveis ao setor da construção civil:
- NR 3 – Embargo e interdição;
- NR 4 – Serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho
- NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
- NR 6 – Equipamento de proteção individual – EPI
- NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
- NR 8 – Edificações
- NR 9 – Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos
- NR 10 – Segurança em instalações e serviços em eletricidade
- NR 11 – Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais
- NR 12 – Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos
- NR 15 – Atividades e operações insalubres
- NR 16 – Atividades e operações perigosas
- NR 17 – Ergonomia
- NR 18 – Segurança e saúde no trabalho na indústria da construção
- NR 21 – Trabalhos a céu aberto
- NR 23 – Proteção contra incêndios
- NR 24 – Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho
- NR 26 – Sinalização de segurança
- NR 28 – Fiscalização e penalidades
- NR 33 – Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados
- NR 35 – Trabalho em altura
Observação: No contexto de ampla reforma recente das normas regulamentadoras, a NR 2, que tratava de inspeção prévia de novos estabelecimentos, foi completamente revogada em 2019. Se você quiser saber melhor sobre o processo e do que tratava a norma, veja nosso artigo sobre a extinta NR 2.
Conclusão
Em resumo, a NR 1 é a mãe das outras normas regulamentadoras, e isso é bom. Ela dá uma clareza maior sobre o que precisa ou não ser feito, por quem e em quais situações. O principal está em oferecer aos funcionários as condições apropriadas de trabalho e prezar pela segurança deles.
O último item da NR 1 diz que o descumprimento do texto leva a consequências. Mas você sabe quais são elas? Veja o que sua empresa pode enfrentar se deixar as normas regulamentadoras de lado!