O que é NR 1 – Segurança e Medicina do Trabalho [Atualizada]

Giseli Barbosa Anversa

Escrito por Giseli Barbosa Anversa

18 de outubro 2023| 13 min. de leitura

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O que é NR 1 – Segurança e Medicina do Trabalho [Atualizada]

Você conhece a nova Norma Regulamentadora nº 1 (NR 1)? Quem trabalha em empresa de construção civil já ouviu falar e, provavelmente, até conhece bem, o conceito de norma regulamentadora (ou NR). Esses textos têm como objetivo tornar as relações de trabalho mais justas e seguras para todos, impedindo a exploração e o aumento de risco para os trabalhadores.

Mas existe uma NR que define o que esperar das demais. É o caso da NR 1 – Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais, que entre outros pontos, estabelece quem tem obrigação de cumprir com essas regras, quem fiscaliza o trabalho, etc.

Seu texto original é de 1978, mas desde então já passou por várias revisões. A versão vigente em 2023 é fruto de um processo mais amplo de reestruturação das NRs brasileiras, em curso desde 2019.

Neste você conhecerá melhor a NR 1, como ela dialoga com as demais normas de saúde e segurança no trabalho e como garantir que sua empresa atende aos requisitos que constam de seu texto.

O que é a NR 1?

A NR 1 tem como objetivo principal definir as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e definições comuns a todas as normas regulamentadoras que vêm depois dela. Em outras palavras, é a norma que regulamenta as outras normas.

Dessa forma, o texto expressa quem tem obrigação de seguir as NRs, quais são os pontos em comum entre todas as normas regulamentadoras, quais exceções se aplicam, etc. É como se você encontrasse um grande atalho para entender todas as normas reguladoras, antes de estudar cada uma a fundo.

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Quando a NR 1 se aplica?

Como a NR 1 é uma espécie de livro de regras gerais, podemos dizer que a sua aplicação é a mais ampla de todas. Afinal, ela se aplica a todas as outras normas reguladoras existentes.

O segredo aqui está em entender que esta NR não vai ser aplicada de modo específico em uma ou outra área do canteiro de obras. Ela é aplicada automaticamente quando uma empresa entende e coopera com as disposições gerais de todas as outras NRs.

O contrário também é verdade: toda vez que uma empresa ignora a necessidade de cumprir com as normas regulamentadoras, ou descumpre ativamente um item de qualquer uma delas, viola a NR 1.

4 pontos importantes que você precisa saber sobre a NR 1

Agora que já entendemos o escopo e o objetivo central da NR 1, talvez você esteja curioso para saber quais são os pontos principais a respeito dela. E podemos destacar alguns muito relevantes, que certamente deixam muitos gestores em dúvida sobre o que é preciso fazer ou não para cumprir com tantas exigências. 

Sendo assim, aqui vão alguns dos pontos que merecem destaque na NR 1:

1. Toda instituição que trabalha com regime CLT precisa cumprir as NRs

A disposição da NR 1 sobre quem deve obedecer as normas regulamentadoras de forma geral é bem clara: as diretrizes se aplicam a toda instituição que atua em regime CLT. Isso inclui: 

  • empresas de todos os segmentos e tamanhos;
  • órgãos públicos de administração;
  • órgãos públicos dos poderes legislativo, judiciário e Ministério Público.
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2. Cumprir com as NRs não anula outros acordos e normas estaduais e municipais

É verdade que as normas regulamentadoras servem para todo o território nacional. Mas cumprir com elas não exime uma empresa de suas obrigações para com normas definidas pelo estado ou município em que atua. 

Sendo assim, é preciso ficar de olho tanto nas NRs, quanto em possíveis exigências legais dos órgãos locais, já que observar as regras de um órgão não garante aprovação do outro. 

O mesmo vale para convenções de classe e acordos coletivos de trabalho, que precisam ser respeitados e seguidos como contratos separados aos que preveem as NRs. 

3. Necessidade de treinamento constante

Outra disposição da NR 1 diz respeito à capacitação e qualificação constante dos colaboradores. É essencial que as empresas ofereçam esse tipo de treinamento para eliminar ou reduzir os riscos de acidente em suas instalações.

Basicamente, existem 3 tipos de treinamento que as empresas precisam oferecer aos funcionários:

  • inicial: em geral, acontece antes de o trabalhador iniciar suas funções. Também pode ter prazo definido de forma específica em cada NR; 
  • periódico: acontece de acordo com o prazo determinado na NR em questão ou de acordo com prazo estabelecido pelo empregador;
  • eventual: quando acontecem mudanças que aumentam o risco de acidentes, depois de um acidente grave ou depois que o funcionário estiver afastado por mais de 180 dias;

4. O Ministério do Trabalho é responsável pelas NRs

Cada governo pode dar nomes diferentes as suas pastas e ministérios. Em 2003, é o Ministério do Trabalho (oficialmente Ministério do Trabalho e Emprego) que tem a missão de coordenar a elaboração e a revisão dos textos e publicar as normas regulamentadoras.

É claro que também fica a cargo deste órgão fiscalizar o cumprimento de todas as regras estabelecidas em cada NR. Portanto, qualquer multa ou punição por descumprimentos das orientações e diretrizes provavelmente virá de um fiscal designado por esse Ministério.

3 cuidados para aplicar a NR 1 do jeito certo

Em vez de nos concentrar apenas em detalhes técnicos, vamos nos apegar ao princípio da NR 1, e de qualquer NR em sua essência. O objetivo final dessas diretrizes é manter a segurança e a saúde dos trabalhadores.

A fim de garantir que isso aconteça a NR 1 tem alguns dispositivos importantes, que devem ser observados tanto pelo empregador, quanto pelos trabalhadores. Eles envolvem:

1. Informação

É obrigação da empresa informar aos funcionários sobre os riscos que o trabalho envolve, bem como sobre os resultados de exames feitos no local e nos próprios trabalhadores. 

Além disso, deve informar também aos trabalhadores o que já foi ou ainda está sendo feito para eliminar ou reduzir os riscos das atividades.

2. Prevenção

Além de corrigir os problemas que surgirem é obrigação da empresa também trabalhar para prevenir acidentes e riscos desnecessários. Isso inclui ouvir os trabalhadores sobre as situações do dia a dia e tomar medidas de acordo com elas. 

Essas medidas podem alcançar 4 níveis, na ordem de prioridade a seguir:

  • Eliminação dos fatores de risco;
  • Proteção coletiva: adoção de soluções que controlem ou reduzam riscos;
  • Mudanças administrativas: ajustes na forma de organizar e conduzir o trabalho;
  • Proteção individual: adoção de equipamentos de proteção individual e outras alternativas para assegurar a saúde de cada pessoa.

3. Cooperação

A empresa precisa dar a estrutura necessária para os funcionários trabalharem de acordo com as normas de segurança definidas em cada NR. Isso envolve muito mais que dar EPIs, mas engloba também exames médicos e outros tipos de assistência.

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Os empregados, por sua vez, precisam cooperar por se submeter a todos os exames, seguir as normas de segurança estabelecidas, usar os EPIs, etc. Afinal, também é de interesse deles garantir a própria segurança e a empresa não pode ser responsabilizada por atos injustificados de descuido.

O que mudou na NR 1 atualizada?

Em 2019, teve início um significativo processo de revisão das NRs. Este esforço teve como objetivo simplificar, desburocratizar e harmonizar os textos de saúde e segurança no trabalho, que, em alguns casos, não eram  revistos há quase quatro décadas.

A NR 12, voltada para a segurança no trabalho com máquinas, foi a primeira a ser revisada, seguida de perto pela NR 24. Nesse contexto, a NR 1 também vem passando por transformações importantes, e o texto vigente em 2023 é bem diferente do que era antes das revisões. Entre as principais alterações, destacam-se:

  • Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO): A norma incorporou o conceito de GRO, focando na identificação, avaliação e controle dos riscos no ambiente de trabalho. Mudou-se de uma abordagem reativa para proativa, incentivando empresas a antecipar e prevenir riscos.
  • Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR): Com sua introdução, esses programas, que substituíram o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), tornaram-se ferramentas vitais para organizar a segurança no trabalho. Com o objetivo de reduzir riscos ocupacionais ao máximo, ele deve abranger todos os fatores de risco: físicos, químicos, biológicos, acidentes e fatores ergonômicos.
  • Atenção especial para micro e pequenas empresas: Reconhecendo os desafios únicos dessas empresas, a norma passou a oferecer soluções adaptadas à sua realidade. O texto, agora, tem maior flexibilidade para atender às necessidades específicas desses empreendimentos.
  • Prevenção ao assédio e à violência: O texto introduziu uma mudança na nomenclatura da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), que passou a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. As empresas devem incorporar e divulgar regras contra o assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho, estabelecer protocolos anônimos para denúncias e promover capacitações anuais focadas em assédio, violência, igualdade e diversidade no ambiente de trabalho.

Normas regidas pela NR 1

Se você quiser conhecer mais a fundo o conteúdo das normas regidas pela NR1, confira nossos artigos específicos sobre os principais textos aplicáveis ao setor da construção civil:

Observação: No contexto de ampla reforma recente das normas regulamentadoras, a NR 2, que tratava de inspeção prévia de novos estabelecimentos, foi completamente revogada em 2019. Se você quiser saber melhor sobre o processo e do que tratava a norma, veja nosso artigo sobre a extinta NR 2.

Conclusão

Em resumo, a NR 1 é a mãe das outras normas regulamentadoras, e isso é bom. Ela dá uma clareza maior sobre o que precisa ou não ser feito, por quem e em quais situações. O principal está em oferecer aos funcionários as condições apropriadas de trabalho e prezar pela segurança deles.

O último item da NR 1 diz que o descumprimento do texto leva a consequências. Mas você sabe quais são elas? Veja o que sua empresa pode enfrentar se deixar as normas regulamentadoras de lado!