Como funciona a atualização de normas regulamentadoras

Gustavo Prata

Escrito por Gustavo Prata

31 de janeiro 2022| 9 min. de leitura

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Como funciona a atualização de normas regulamentadoras

As normas regulamentadoras, ou NRs, são muito importantes para garantir o alto nível técnico ao mesmo tempo em que protegem a saúde de todos os envolvidos no serviço. Mas, mais importante ainda é a atualização de normas reguladoras, para que nós tenhamos orientações de acordo com o ambiente e as necessidades atuais do setor.

E talvez você já tenha visto por aí notícias de atualização de algumas NRs, o que faz sentido diante do cenário de rápida evolução das ferramentas e métodos de trabalho. Mas como funciona o processo de atualização?

Neste artigo, eu vou te mostrar os bastidores da atualização de normas regulamentadoras, mostrar como está o cenário das atualizações e como se manter em dia com as novidades.

Entenda os bastidores da atualização de normas regulamentadoras

O processo de atualização de normas regulamentadoras é bem parecido com o processo de criação dessas normas. A diferença maior está nos estágios iniciais, já que o texto base da norma é o texto atual em vigor que será atualizado.

Assim, veja abaixo o passo a passo que envolve a atualização das NRs e como cada etapa é importante no contexto geral da norma:

1. Portaria de atualização

O primeiro passo é a assinatura de uma portaria informando que a norma será atualizada. Em outras palavras, essa portaria é como o anúncio oficial do aval do governo para que uma nova versão seja produzida.

Afinal, é sempre bom lembrar que as NRs têm poder de lei, pois são diretrizes oficiais que todas as empresas precisam seguir, criadas a partir das leis de segurança no trabalho.

2. Consulta pública

A segunda ação é a abertura de consulta pública, quando toda a população pode fazer sugestões e observações no texto atual. Nessa fase, o governo abre um portal para coletar as opiniões de forma aberta e o deixa aberto por um período razoável.

A ideia é criar um ambiente aberto de discussão em que a inteligência coletiva de quem vive o dia a dia do trabalho oriente a criação de uma nova versão sempre mais simples, moderna e eficaz das normas.

3. Comissão tripartite

A comissão tripartite é o grupo oficialmente responsável pela elaboração da nova versão da norma. Depois de finalizar a consulta pública, é esse grupo, composto por governo, entidades de classe dos setores afetados e especialistas no assunto, que define a versão final do texto.

Para isso, eles analisam todas as sugestões e críticas apontadas, identificam padrões, analisam o que faz mais sentido para o contexto nacional e elaboram a versão da norma que será enviada para a sanção do Presidente da República.

4. Implementação

Depois da aprovação final do Presidente da República, inicia-se a fase de aplicação da nova norma. Nessa fase, é comum que alguns itens passem a valer plenamente antes que outros, por conta da complexidade e tempo de ajuste necessário para as empresas.

Tudo o que você precisa saber sobre as últimas atualizações de normas regulamentadoras

Agora que você entendeu como funciona, na prática, o processo de atualização de normas regulamentadoras, é importante que você conheça também as últimas novidades sobre isso. Já em janeiro de 2022, entraram em vigor algumas NRs, além do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Veja mais sobre cada atualização:

NR-5

A NR-5 trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), uma equipe interna de segurança no trabalho composta por profissionais eleitos. As principais mudanças da nova versão têm a ver com a simplificação do processo de escolha dos membros e de sua manutenção.

NR-7

A NR-7 trata das condições de ergonomia dos trabalhadores, questão que pode afetar a saúde dos profissionais, principalmente no longo prazo. Uma das mudanças da NR-7 é a obrigação de avaliar com antecedência as condições de ergonomia do ambiente de trabalho para ajustar e adaptar o que for necessário, sem prejuízos aos funcionários.

NR-18

A NR-18 trata de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, e sua atualização começou a vigorar em janeiro de 2022. A comissão tripartite, composta por governo, trabalhadores e empregadores, aprovou a nova versão da norma por unanimidade.

Nós até fizemos um artigo sobre a atualização da NR-18 aqui no blog, que mostra em detalhes as novidades da mudança. Mas, para efeito prático, algumas das principais novidades que a nova versão da NR traz são:

  • novo título: o nome anterior do documento não existe mais. Agora a NR-18 tem o título “Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção”.
  • estrutura mais enxuta: a versão antiga da norma tinha 680 itens, enquanto a nova tem 402, o que representa uma redução de mais de 40% no tamanho do documento.
  • maior autonomia: a nova versão da NR-18 dá mais espaço para os gestores decidirem como cuidar da segurança do canteiro, desde que sigam os requisitos.
  • PGR obrigatório: agora a norma obriga a empresa a criar o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), com documentos específicos para o PGR de cada canteiro.

PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)

Já citei o PGR acima como obrigatório na NR-18, mas vale a pena aprofundar um pouco mais nele. Como o próprio nome já diz, se trata de um plano prático para reduzir ou até eliminar certos riscos no canteiro de obras.

PGR analisa e prevê riscos na obra

Esse plano envolve primeiro reconhecer e avaliar os riscos do ambiente para entender quais são as ameaças e quanto perigo representam. Depois, envolve planejar as atividades mais importantes para neutralizar ou reduzir essas ameaças.

O PGR é um documento único para cada obra, assinado por um técnico de segurança no trabalho ou engenheiro civil (em obras com 7 metros de altura e mais de 10 funcionários). Além disso, é importante contar com a orientação do corpo de bombeiros na criação do PGR e do plano de emergência.

Como se manter em dia com as atualizações de normas regulamentadoras

Além de entender como funciona o processo de atualização das normas regulamentadoras, é muito importante ficar em dia com essas atualizações. Mas como você pode fazer isso?

Há algumas formas simples de acompanhar tanto as NRs que estão em fase de atualização quanto as que entraram em vigor em nova versão. Uma das maneiras é sempre acompanhar as notícias nos portais especializados, instituições do setor da construção e canais de comunicação do próprio governo.

Por exemplo, a CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção) lançou um boletim de normas técnicas da construção relativo ao período de novembro de 2021 a janeiro de 2022. O boletim conta com diversas normas, seu status atual e um link para o projeto.

Assim, não faltam fontes confiáveis para se informar e acessar as atualizações de normas regulamentadoras, ou mesmo participar no processo de renovação com sugestões.

Assim, o processo de atualização de normas regulamentadoras é importante para manter a segurança aliada ao alto desempenho nas atividades do setor da construção civil. E é fundamental que você entenda e siga essas normas em cada tarefa, não só porque elas têm peso de lei, mas também porque fazem real diferença nos resultados.

Por falar no peso da lei que as normas regulamentadoras têm, você sabe o que acontece com as empresas que deixam de cumprir essas normas? Veja tudo que você precisa saber sobre isso neste artigo!