*Artigo atualizado em 21/12/2022
Você sabia que os desenvolvedores imobiliários, ou seja, incorporadoras e loteadoras, deverão registrar seus recebíveis em uma entidade autorizada pelo Banco Central em um futuro breve? Isso mesmo! O Conselho Monetário Nacional (CMN) obrigará essas empresas a registrarem as unidades e contratos de compra e venda de empreendimentos imobiliários em uma registradora para que possam ser oferecidos como garantia aos financiadores. Todos os desenvolvedores precisarão se adequar à norma para que consigam contratar o Plano Empresário. As novas regras foram estabelecidas pela Resolução 5.505 do CMN, que ainda definirá quando elas entrarão em vigor.
O objetivo da medida é fomentar o mercado imobiliário, gerando novas possibilidades, ou seja, melhorando o acesso das empresas ao crédito e oferecendo segurança a todo o setor. Além disso, o registro dos recebíveis imobiliários ganhará mais relevância no mercado por trazer novas possibilidades com a ampliação e descentralização da oferta de crédito para o setor da construção civil e moradias.
O que incorporadoras e loteadoras ganham com o registro de recebíveis?
O registro de recebíveis obrigatório determinado pelo CMN vai permitir que todo o setor imobiliário tenha mais visibilidade e escala. Sendo assim, o financiador terá uma visão melhor de todo o processo e a garantia de que todas as informações estão corretas. Tendo mais visibilidade e segurança, os credores poderão conceder mais financiamentos e com melhores condições. Além disso, existem diversos outros benefícios para os desenvolvedores imobiliários, como redução de custos de estruturação, mais transparência perante o comprador, padronização dos relatórios, maior liquidez dos ativos imobiliários e possibilidade de acessar fontes de financiamentos diferentes.
Como os desenvolvedores imobiliários podem se preparar para se adequar às novas regras de registro de recebíveis do CMN?
Embora o CMN ainda não tenha definido as datas em que as novas regras entrarão em vigor, é certo que o mercado imobiliário terá apenas 120 dias para se adequar a elas. Dessa forma, é de extrema importância que todos desenvolvedores imobiliários – incorporadoras e loteadoras – já estejam atrelados a uma registradora e iniciem o processo de registro dos recebíveis imobiliários. Para isso, o empreendedor precisa:
- Escolher a sua registradora;
- Registrar seu projeto e garantir que o registro permaneça sempre atualizado;
- Comunicar o seu cliente;
- Liberar acesso sobre os recebíveis ao financiador do seu interesse;
- Formalizar a garantia do financiamento através da plataforma de registro;
- Aproveitar todos os benefícios que o registro dos Recebíveis Imobiliários irá proporcionar.
O grande objetivo dessa novidade regulatória é possibilitar mais acesso ao financiamento dos custos de obra de um empreendimento, independente do porte da empresa e da localização do projeto. E para apoiar essa mudança no ecossistema imobiliário, a CERC já está pronta para atender os desenvolvedores imobiliários!
Conheça mais sobre a solução da CERC
O trabalho da CERC como registradora especializada em recebíveis é ajudar a construir um ecossistema imobiliário mais acessível, seguro e completo. A CERC explicou nesse vídeo um pouco sobre como será feito o registro dos recebíveis imobiliários.
A CERC tem um olhar cuidadoso para as necessidades das empresas, oferecendo um sistema descomplicado e intuitivo, com uma experiência pensada para clientes de todos os portes. Além disso, a solução torna os processos mais simples e ágeis, pois conta com integração com os principais ERPs do mercado, incluindo o Sienge. Assim, nossos clientes podem contar com uma tecnologia de registro sistêmica e segura para suas operações.
Que tal entender mais a fundo sobre o registro de recebíveis imobiliários e todos os impactos, benefícios e oportunidades que ela está trazendo? A CERC em parceria com o Sienge, criaram um ebook exclusivo que você pode acessar clicando aqui.
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