Nos últimos anos, a Sociedade de Propósito Específico (SPE) tem se tornado uma opção cada vez mais popular no setor da construção civil. Especialmente para pequenas construtoras, a criação de uma SPE pode oferecer uma série de vantagens em relação ao modelo tradicional de negócios.
Neste artigo, vamos explorar o que é uma SPE na construção civil, suas vantagens e como pode ser uma estratégia interessante para pequenas construtoras se destacarem no mercado. Se você é proprietário de uma pequena construtora ou está interessado em investir no setor, continue lendo para saber mais sobre as vantagens da SPE na construção civil.
O que é uma SPE na construção civil?
A Sociedade de Propósito Específico (SPE) é uma modalidade empresarial criada com o objetivo de realizar um empreendimento específico. Na prática, isso significa que os empreendedores podem criar uma SPE para executar um projeto específico no setor da construção civil. Como a construção de um edifício, por exemplo.
Para criar uma SPE na construção civil, é necessário elaborar um contrato social que estabeleça as características do empreendimento, tais como a finalidade, o prazo de duração, o capital social, a forma de gestão, entre outros. O capital social da SPE pode ser composto por recursos próprios dos sócios, recursos de terceiros, ou uma combinação dos dois.
A SPE é uma alternativa interessante para pequenas construtoras, pois permite a realização de um empreendimento específico sem a necessidade de criar uma nova empresa para cada projeto. Dessa forma, a construtora pode ter um controle maior sobre seus custos e receitas, além de oferecer mais segurança jurídica e facilidade na obtenção de crédito.
Além disso, a SPE geralmente possui personalidade jurídica própria, o que significa que ela é uma entidade distinta da construtora. Isso traz uma série de benefícios, como a limitação da responsabilidade dos sócios pelos compromissos da SPE; possibilidade de emissão de títulos de dívida no mercado financeiro; e a facilidade na atração de investidores para o projeto.
Em resumo, a SPE é uma alternativa cada vez mais utilizada no setor da construção civil. Especialmente para pequenas construtoras, pois permite a realização de empreendimentos específicos com mais segurança e eficiência, além de trazer uma série de benefícios em relação ao modelo tradicional de negócios.
Resumindo, para que serve a SPE na Construção Civil?
- A SPE serve para realizar empreendimentos específicos no setor da construção
- Oferece mais segurança jurídica e facilidade na obtenção de crédito
- Cria uma entidade distinta da construtora, com personalidade jurídica própria
- Isso traz benefícios como a limitação da responsabilidade dos sócios pelos compromissos da SPE
- Possibilidade de emissão de títulos de dívida no mercado financeiro e facilidade na atração de investidores para o projeto
- É uma alternativa interessante para pequenas construtoras, pois permite a realização de um empreendimento específico sem a necessidade de criar uma nova empresa para cada projeto.
O que é SPE imobiliário?
O SPE imobiliário é uma modalidade empresarial que tem como objetivo realizar empreendimentos imobiliários de forma mais segura e eficiente. Também se refere a uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) que tem como finalidade única a construção e venda de um empreendimento imobiliário.
Por meio da SPE, os empreendedores têm a possibilidade de criar uma empresa independente para cada projeto, o que aumenta a segurança jurídica e restringe a responsabilidade dos sócios pelas dívidas da empresa.
Além disso, a SPE imobiliária permite a captação de recursos no mercado financeiro através da emissão de títulos de dívida, o que pode ajudar a financiar o empreendimento. Essa modalidade empresarial é muito comum na construção civil, principalmente em grandes empreendimentos imobiliários.
O que precisa para constituir uma SPE?
Para constituir uma SPE, é necessário seguir alguns procedimentos legais e realizar alguns registros específicos. Primeiramente, é preciso definir o objetivo da empresa e escolher o tipo societário, que pode ser uma Sociedade Anônima (SA) ou uma Sociedade Limitada (Ltda).
Em seguida, é preciso elaborar o contrato social da SPE, que deve conter informações sobre a finalidade, os sócios, a forma de administração, a distribuição de lucros, entre outros detalhes.
Outro requisito importante para a constituição de uma SPE é a obtenção de autorização dos órgãos reguladores, como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Junta Comercial.
É necessário também fazer o registro da empresa na Receita Federal e obter o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A SPE também precisa possuir um capital social mínimo, que pode variar de acordo com o tipo societário escolhido.
Por fim, é importante destacar que para constituir uma SPE, deve-se contar com o auxílio de profissionais qualificados, como advogados e contadores, para garantir que todos os procedimentos sejam realizados de forma correta e dentro da legislação vigente.
Quem pode abrir uma SPE?
Qualquer pessoa jurídica pode abrir uma SPE, seja uma construtora, incorporadora, fundo de investimento imobiliário ou qualquer outro tipo de empresa do setor imobiliário.
Isso porque a SPE é uma modalidade empresarial que permite a realização de empreendimentos específicos com mais segurança jurídica e facilidade na obtenção de crédito. Tornando-se uma opção interessante para as empresas que desejam realizar projetos imobiliários de forma mais eficiente e com menos riscos.
Vale ressaltar que a constituição de uma SPE exige o cumprimento de requisitos específicos, como a obtenção de autorização dos órgãos reguladores e a elaboração do contrato social da empresa.
Por esse motivo, é essencial que as empresas recebam o suporte de profissionais especializados, como advogados e contadores. Para que possam garantir que todas as etapas sejam realizadas de maneira adequada e em conformidade com a legislação vigente.
Tributações de uma SPE na Construção Civil
Para a Sociedade de Propósito Específico (SPE) na construção civil, é importante escolher corretamente o regime de tributação. Não há uma regra obrigatória a ser seguida. Porém, qualquer um dos regimes poderá ser adotado, desde que sejam respeitadas as regras e restrições para a adesão.
Existem 4 regimes tributários para a SPE na construção civil:
- Lucro Real
- Lucro presumido
- Simples Nacional
- Regime Especial de Tributação – RET
Vamos ver abaixo cada um deles.
Lucro real
No regime do Lucro Real, que é obrigatório para empresas com faturamento anual superior a R$ 78.000.000,00, a base de cálculo do imposto será o resultado das receitas subtraídas das despesas.
Não há uma presunção, por isso o regime é chamado de Lucro Real. Serão cobrados os seguintes tributos federais para uma SPE optante deste regime:
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) de 15%, acrescido de 10%¹;
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 9%;
- Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS) de 1,65%; e
- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) de 7,60%.
Lucro presumido
O regime tributário do Lucro Presumido é um dos mais utilizados pelas empresas, incluindo as SPEs na construção civil. Podem aderir a esse regime as empresas que não possuam faturamento bruto anual superior a R$ 78.000.000,00.
Nesse regime, há uma presunção do lucro, como sugere o nome. Assim, a empresa tem uma alíquota aplicada sobre sua receita, que é considerada como base de cálculo dos tributos. A alíquota de presunção pode variar entre 8%, 16% ou 32%.
Em relação aos tributos devidos no regime do Lucro Presumido, são os mesmos que no Lucro Real, com alguma pequena diferença nos valores:
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) de 15%, acrescido de 10%¹;
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 9%;
- Programas de Integração Social (PIS) cumulativo de 0,65%; e
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) cumulativo de 3%.
Simples Nacional
Empresas com faturamento anual de até R$ 4.800.000,00 podem adotar o Simples Nacional, que é um regime simplificado de tributação. Para aderir a esse regime, o contribuinte recolhe em uma guia única, mensalmente, os tributos devidos. Incluindo IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS, CPP, ICMS e ISS, quando aplicável.
A alíquota do imposto varia de acordo com a atividade desempenhada. As informações detalhadas sobre essas alíquotas estão descritas no Anexo I da Lei Complementar 123/2006.
Dessa forma, é importante destacar que empresas que desempenham atividades de incorporação e loteamento imobiliário não podem optar pelo Simples Nacional.
Embora não seja uma escolha comum para uma SPE, a opção pelo Simples Nacional pode ser uma alternativa viável dependendo da atividade e finalidade da empresa.
Regime Especial de Tributação – RET
As empresas que exerçam a atividade de incorporação imobiliária e tenham constituído o Patrimônio de Afetação podem adotar o RET, que é um regime especial de tributação criado pela Lei 10.931, de 02 de agosto de 2004, para as incorporações imobiliárias e representa o último regime de tributação que elas podem adotar como SPE.
O Regime Especial de Tributação – RET prevê que as empresas que exercem atividade imobiliária realizem um único recolhimento de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, à alíquota de 4% sobre as receitas auferidas. Se a incorporação imobiliária ocorrer dentro de programas sociais de moradia, como o Minha Casa, Minha Vida, as empresas poderão reduzir a alíquota para 1%.
Além disso, desde a entrada em vigor da Lei 14.382/2022, a adoção do RET para loteamentos vinculados à venda de casas passou a ser possível.