- A NR 12 é uma norma de segurança essencial para ambientes de trabalho com máquinas e equipamentos na Construção Civil.
- É fundamental entender e aplicar a NR 12 corretamente para proteger os trabalhadores, evitar paralisações e manter a conformidade legal.
- O descumprimento da norma pode gerar autuações elevadas, impactos no cronograma e insegurança operacional, tornando a gestão preventiva indispensável.
A NR 12 é uma norma essencial para promover a segurança em ambientes de trabalho que envolvem a operação de máquinas e equipamentos. A Construção Civil depende de sistemas mecânicos, ferramentas elétricas e equipamentos de grande porte que, sem controle técnico adequado, aumentam o risco de acidentes graves.
Por isso, compreender a NR 12 e aplicá-la da forma correta é fundamental para proteger trabalhadores, reduzir paralisações e manter a conformidade com as exigências legais.
O descumprimento da norma pode gerar autuações elevadas, impactos no cronograma e insegurança operacional, tornando a gestão preventiva indispensável para engenheiros, técnicos de segurança, coordenadores e gestores de obras. A adoção de práticas de inventário, análise de riscos, sinalização, entre outros, fortalece a cultura de segurança e contribui para a eficiência do canteiro.
Neste artigo, você confere uma visão completa da NR 12, seus principais requisitos, as mudanças trazidas pela atualização mais recente, um passo a passo de adequação e a importância do uso de tecnologias para registrar conformidades, apoiar inspeções e facilitar a gestão de segurança na Construção Civil.
Boa leitura!
Índice
- O que é a NR 12 e por que ela é tão importante?
- O que mudou com a atualização mais recente da NR 12?
- Quais são as medidas descritas na NR 12?
- Passo a passo para adequar sua construtora à NR 12
- O que acontece se a construtora não cumprir a NR 12?
- Resumo da NR 12: principais exigências e boas práticas
- Conclusão
- FAQ – Perguntas frequentes sobre a NR 12
O que é a NR 12 e por que ela é tão importante?
A NR 12 é uma Norma Regulamentadora criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em 8 de junho de 1978 com o propósito de estabelecer requisitos de segurança para máquinas e equipamentos ao longo de todo o seu ciclo de vida. Isso inclui transporte, instalação, operação, manutenção e descarte.
Ela é uma das normas mais extensas da CLT e define princípios, referências técnicas e medidas de proteção que orientam empresas e profissionais na prevenção de acidentes envolvendo máquinas.
A norma se aplica a qualquer organização que utilize máquinas ou equipamentos, incluindo construtoras e incorporadoras que operam equipamentos de grande porte, ferramentas elétricas e sistemas mecânicos em canteiros.
Seu objetivo é garantir a integridade física dos trabalhadores e reduzir riscos operacionais por meio de protocolos de segurança, análise de risco, dispositivos de parada de emergência, sinalização e procedimentos de manutenção.
Entre os objetivos principais estão:
- aumentar a segurança do trabalhador;
- promover condições adequadas de operação e manutenção;
- garantir que máquinas trabalhem dentro de padrões seguros;
- organizar fluxos de trabalho e práticas que reduzam riscos mecânicos, elétricos e ergonômicos.
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Por que ela é estratégica para a Construção Civil
O setor da Construção Civil apresenta índices elevados de acidentes envolvendo máquinas e equipamentos, sendo essa a principal causa de 15% dos acidentes de trabalho no Brasil entre 2012 e 2021. Foram 734.786 ocorrências no período, o que é equivalente a uma média de 200 acidentes por dia, segundo dados do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho.
Esse cenário reforça a importância de aplicar rigorosamente a NR 12 no canteiro, sobretudo em frentes de trabalho que utilizam guindastes, serras, betoneiras, elevadores de cremalheira e outros equipamentos que exigem controle técnico especializado.
A adoção consistente da NR 12 fortalece a gestão de segurança, reduz autuações, evita paralisações e apoia a criação de ambientes mais produtivos e previsíveis.
O que mudou com a atualização mais recente da NR 12?
A atualização mais recente da NR 12 na Construção Civil, por meio da Portaria MTE nº 344, de 21/03/2024, trouxe algumas mudanças estruturais. Entre reduções de exigências, novos critérios e regras mais simples, a norma ficou mais clara, objetiva e alinhada ao cenário tecnológico atual.
“Estado da técnica”
O conceito de “estado da técnica” é uma das mudanças mais relevantes. Ele permite que máquinas modernas, desenvolvidas com tecnologias ainda não previstas nos anexos atuais da norma, sejam aceitas desde que atendam uma norma técnica vigente ao momento de sua construção, importação ou exportação e respeitem os princípios gerais da NR 12.
Isso cria uma norma mais flexível e preparada para novas tecnologias. Para a Construção Civil, que vem incorporando sistemas mais automatizados e equipamentos inteligentes, essa abertura reduz a necessidade de adaptações sem perder o foco na segurança.
Equipamentos dispensados da norma
A atualização também trouxe mais clareza sobre quais máquinas não estão sujeitas à NR 12. Agora está explícito que a norma não se aplica a:
- eletrodomésticos;
- ferramentas portáteis e semi estacionárias;
- equipamentos estáticos;
- máquinas certificadas pelo INMETRO.
Essa definição reduz dúvidas comuns no canteiro e evita autuações baseadas em interpretações divergentes. Por outro lado, máquinas estáticas e máquinas instaladas a partir de 17 de dezembro de 2010 continuam obrigadas a seguir integralmente as exigências da NR 12.
Regras para máquinas importadas
Outra mudança importante simplifica o uso de equipamentos estrangeiros. A partir da atualização, máquinas produzidas conforme padrões internacionais de segurança podem operar no Brasil mesmo que não sigam integralmente normas locais.
Dessa forma, é possível reduzir custos com adaptações, acelerar a implantação de novos equipamentos e facilitar a adoção de tecnologias avançadas no canteiro. Ainda assim, essas máquinas precisam atender aos requisitos de segurança previstos na NR 12, como dispositivos de proteção e integridade operacional.
Ajustes que reduzem subjetividades e simplificam a norma
A revisão reduziu significativamente o tamanho da norma. As exigências passaram de 504 para 410 – houve a exclusão de 123 itens que antes geravam notificações e foram adicionados 22 itens que esclarecem procedimentos e permitem alternativas seguras.
Assim, o texto ficou mais direto e menos interpretativo, reduzindo discrepâncias entre o entendimento de empresas e fiscais. Para construtoras, isso representa maior previsibilidade, menos risco de autuações inesperadas e um processo de auditoria mais objetivo.
Quais são as medidas descritas na NR 12?
A NR 12 estabelece um conjunto de medidas que abrangem desde ações de proteção coletiva e procedimentos administrativos até orientações de proteção individual.
Medidas de proteção coletiva
As medidas de proteção coletiva são prioritárias dentro da NR 12. Elas incluem a instalação de proteções físicas fixas nas áreas de risco, como o enclausuramento de sistemas de transmissão por correias e polias.
Outro exemplo é o uso de circuitos de parada de emergência que podem ser acionados rapidamente em situações de risco. Cada tipo de equipamento possui requisitos próprios, definidos com base em análise prévia das condições de operação e dos riscos presentes no canteiro.
Medidas administrativas
Para que a proteção seja efetiva, é indispensável adotar práticas administrativas adequadas. Ou seja: treinamento periódico dos trabalhadores, com documentação formal e conteúdos alinhados aos riscos específicos da tarefa.
Também faz parte dessas medidas a implementação de um programa de manutenção preventiva, reduzindo falhas técnicas e aumentando a confiabilidade operacional das máquinas. Essas ações fortalecem a gestão de segurança e padronizam o comportamento da equipe diante dos equipamentos.
Medidas de proteção individual
As medidas de proteção individual complementam o conjunto de ações da NR 12, garantindo segurança quando o risco não pode ser completamente eliminado. Elas incluem o uso adequado de EPIs durante toda a jornada de trabalho, considerando o tempo de exposição a agentes perigosos.
A definição dos EPIs deve seguir os documentos de referência da empresa, como o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), da NR 1, e o PCMSO, da NR 7. Essa integração assegura que cada trabalhador esteja protegido de forma compatível com sua função e com as condições reais do canteiro.
Passo a passo para adequar sua construtora à NR 12
A adequação à NR 12 exige organização, documentação técnica e um processo estruturado para que realmente traga os benefícios aos quais se propõe. Pensando nisso, a seguir você encontra o passo a passo completo que sua construtora deve seguir, conforme as exigências da norma.
1º passo) Elaborar o inventário das máquinas e equipamentos
O empregador deve manter um inventário atualizado de todas as máquinas e equipamentos utilizados na obra, como betoneiras, gruas, serras e elevadores. Esse inventário deve ser elaborado por profissional qualificado ou legalmente habilitado e conter, no mínimo:
- identificação da máquina e equipamento;
- descrição geral (tipo, fabricante, modelo, características);
- capacidade, produtividade, tempo de operação por dia e operadores envolvidos;
- diagnóstico com relação à NR 12 (sistema de segurança);
- previsão da adequação;
- recursos financeiros para adequação;
- localização em planta baixa (layout).
Esse documento oferece um panorama completo para priorizar ações e comprovar atendimento durante fiscalizações.
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2º passo) Fazer a apreciação e análise de riscos
A apreciação de riscos deve ser realizada por profissional legalmente habilitado, avaliando todos os sistemas da máquina: elétrico, eletrônico, pneumático, hidráulico e mecânico. A análise identifica riscos, categorias, medidas existentes e necessárias, possibilidade de eliminação de perigos e partes críticas da máquina.

É comum uma mesma máquina apresentar diferentes categorias de risco em pontos distintos. Por isso, toda a área deve ser avaliada, considerando operação e manutenção. Após essa etapa, elabora-se um plano de ação respondendo:
- quais são as categorias de risco;
- quais dispositivos serão incorporados;
- quanto custarão as modificações;
- quanto tempo levará para a adequação.
Para máquinas elétricas, como betoneiras e soldas, é essencial evitar partes energizadas expostas, além de assegurar que dispositivos de partida, acionamento e parada não fiquem em zonas perigosas, permitindo acionamento por qualquer pessoa em emergências.
3º passo) Emitir a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica
A ART identifica a responsabilidade técnica pelos serviços executados e deve ser registrada no CREA, conforme a Lei nº 6.496/1977. Após a apreciação de riscos e emissão da ART, elabora-se o plano de ação para adequar todo o parque de máquinas do canteiro.
Profissionais habilitados incluem engenheiros (Civil, Elétrico, Mecânico, Ambiental, Químico, entre outros) ou técnicos registrados no CREA. Eles são responsáveis pelo diagnóstico e pelas alterações.
Todos os trabalhos realizados devem ser documentados, com registros escritos e ilustrados, fotos do antes e depois e detalhamento dos componentes instalados. Esse conjunto de evidências é essencial para as fiscalizações.
4º passo) Capacitar a equipe
A operação, manutenção e inspeção de máquinas devem ser feitas por trabalhadores habilitados, qualificados, capacitados ou autorizados. Os materiais usados no treinamento devem ser claros e acessíveis, com registros disponíveis para fiscalização.
O curso precisa ser específico para cada tipo de máquina (bate-estacas, guindaste, retroescavadeira etc.) e deve incluir:
- Histórico da regulamentação;
- Descrição e funcionamento;
- Riscos na operação;
- Áreas de perigo;
- Medidas e dispositivos de segurança;
- Proteções e distâncias de segurança;
- Exigências mínimas da NR 12 e NR 10;
- Medidas de segurança para injetoras elétricas e hidráulicas;
- Demonstração prática dos perigos e dispositivos de segurança.
5º passo) Identificar as máquinas e equipamentos
As máquinas e equipamentos, assim como as instalações onde se encontram, devem possuir sinalização de segurança que advirta de trabalhadores e terceiros sobre os riscos presentes, além de orientações de operação, manutenção e outras informações essenciais para preservar a integridade física e a saúde dos profissionais.
Essa sinalização pode incluir cores, símbolos, inscrições, sinais luminosos ou sonoros, entre outras formas de comunicação equivalentes em eficácia. Ela deve estar presente em todas as fases de utilização e durante toda a vida útil das máquinas e equipamentos no canteiro de obras.
Durante atividades como escavação e cravação de estacas, com o uso de equipamentos bate-estacas, é fundamental que o engenheiro ou técnico responsável estabeleça e sinalize caminhos de circulação para automóveis e pedestres. Também deve delimitar e sinalizar o espaço de trabalho, restringindo o acesso à zona operacional.
Se houver trânsito sobre a escavação, é indispensável instalar passarelas equipadas com guarda-corpos, garantindo que a circulação ocorra de forma segura e controlada.
6º passo) Prestar atenção nos manuais das máquinas e equipamentos
Os manuais das máquinas e equipamentos devem estar escritos em língua portuguesa e apresentar informações claras, objetivas e completas sobre procedimentos seguros de operação e manutenção.
Caso o manual não exista ou esteja extraviado, o empregador deve providenciar sua reconstituição por profissional qualificado ou legalmente habilitado, de modo que o documento contenha todas as orientações necessárias para uso seguro.
Outro ponto fundamental é a escolha de máquinas e equipamentos modernos, que já incluem sistemas de proteção incorporados. Ao adquirir uma prensa hidráulica, por exemplo, é recomendável optar por modelos que possuam sistemas de segurança na zona de prensagem, como enclausuramento com frestas ou passagens que impeçam o ingresso de dedos e mãos nas áreas de risco.
7º passo) Contar com a tecnologia para facilitar a gestão das máquinas
O controle adequado das máquinas e equipamentos, assim como o planejamento das manutenções preventivas, traz diversos benefícios para a construtora e se torna ainda mais essencial quando se trata do atendimento às exigências da NR 12.
Automatizar esse processo melhora a precisão das informações, aumenta a eficiência da equipe e reforça a segurança operacional. Com o uso de tecnologias de gestão de ativos do Sienge Plataforma, por exemplo, é possível controlar a movimentação e a baixa de veículos e equipamentos, acompanhar dados contábeis, registrar inventários e manter uma base atualizada de informações sobre o patrimônio.
O que acontece se a construtora não cumprir a NR 12?
A falta de conformidade com a NR 12 traz riscos significativos para empresas e funcionários da Construção Civil. Durante as fiscalizações realizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), os fiscais avaliam se as exigências da norma estão sendo atendidas, analisando desde condições de segurança das máquinas até documentação técnica, inventários e registros de capacitação.
Quando são identificadas inadequações, o fiscal pode emitir notificações recomendatórias e definir prazos para que a empresa regularize a situação. Porém, esse é apenas um dos cenários possíveis. Em muitos casos, especialmente quando há riscos graves ou reincidência, o fiscal pode aplicar multas e elas podem alcançar valores elevados, chegando a até 50 vezes o valor de referência do equipamento irregular.
Outro ponto crítico é que uma única máquina pode receber múltiplas notificações, cada uma referente a itens diferentes da NR 12 que não foram atendidos. Isso significa que um mesmo equipamento pode gerar diversas autuações, aumentando substancialmente o total das penalidades e criando um passivo financeiro expressivo para a construtora.
Além do impacto econômico, existem outros riscos indiretos, como acidentes, paralisação de atividades, atrasos no cronograma da obra e aumento da vulnerabilidade jurídica. Por isso, manter os equipamentos em conformidade e documentar todos os processos de segurança é essencial para evitar prejuízos.
Resumo da NR 12: principais exigências e boas práticas
Para facilitar a retenção das informações, segue um resumo claro e direto das principais exigências e boas práticas que a construtora deve adotar. São elas:
- Manter inventário atualizado de todas as máquinas e equipamentos com identificação completa, localização em planta e diagnóstico conforme a norma;
- Realizar apreciação e análise de riscos por profissional legalmente habilitado, considerando todos os sistemas da máquina (elétrico, mecânico, hidráulico, pneumático e eletrônico);
- Registrar ART para todos os serviços técnicos relacionados às adequações e análises, conforme previsto pelo CREA;
- Implantar medidas de proteção coletiva, incluindo proteções fixas, enclausuramentos e dispositivos de parada de emergência;
- Adotar medidas administrativas como treinamentos documentados, políticas de manutenção preventiva e procedimentos operacionais padronizados;
- Garantir o uso adequado de EPIs definidos no PPRA e no PCMSO, em conformidade com os riscos de cada função;
- Sinalizar máquinas, equipamentos e áreas de risco com cores, símbolos, placas e dispositivos luminosos ou sonoros;
- Assegurar que todos os operadores, mantenedores e inspetores sejam qualificados, capacitados ou autorizados, conforme o tipo de máquina;
- Manter manuais de operação e manutenção em português, atualizados e acessíveis, reconstituindo-os quando necessário;
- Registrar adequações com fotos e documentos técnicos que comprovem o antes e depois das intervenções;
- Observar regras específicas para máquinas importadas e identificar quando equipamentos estão dispensados da NR 12;
- Acompanhar rigorosamente o ciclo de vida das máquinas, incluindo instalação, operação, manutenção e descarte;
- Utilizar tecnologia para gestão de ativos, controle de inventário, manutenção e histórico de adequações, aumentando a segurança e a rastreabilidade.
Esse conjunto de ações fortalece a conformidade da construtora e reduz os riscos operacionais, jurídicos e financeiros associados ao descumprimento da NR 12.
Conclusão
Neste artigo, vimos o quanto a NR 12 desempenha um papel fundamental na proteção dos trabalhadores que operam máquinas e equipamentos no canteiro. A norma estabelece todos os requisitos para inventário, análise de riscos, capacitação, sinalização, documentação técnica e uso de tecnologias que reforçam a segurança operacional.
Dentre as mudanças mais recentes, estão o conceito de estado da técnica, a definição de equipamentos dispensados, as regras para máquinas importadas e os ajustes que deixaram a norma mais clara e objetiva.
Para apoiar esse processo e garantir que a NR seja cumprida à risca, a tecnologia tem se mostrado uma grande aliada. Como falamos anteriormente, um exemplo é o Sienge Plataforma, que disponibiliza recursos para gestão de ativos.
O Sienge Construpoint é outro exemplo, pois permite o registro organizado de conformidades e não conformidades, o acompanhamento das adequações, a rastreabilidade das informações e a centralização de evidências utilizadas em auditorias e inspeções, funcionalidades que fazem toda a diferença para o cumprimento das NRs.
Dessa forma, a construtora ganha mais controle sobre o ciclo de vida dos equipamentos, fortalece a tomada de decisão e simplifica a gestão de segurança no canteiro.
Se a sua empresa busca uma forma prática e confiável de cumprir a NR 12 e outras normas regulamentadoras da Construção Civil, vale conhecer de perto como o Sienge Construpoint pode apoiar esse processo.
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FAQ – Perguntas frequentes sobre a NR 12
Existem algumas dúvidas muito comuns no que se refere à NR 12, e por isso vamos elencar as principais delas aqui para que você tenha as respostas de fácil acesso.
Até o momento não existe Organismo Certificador acreditado pelo INMETRO para fazer análises, testes e emitir Certificado de Conformidade para máquinas e equipamentos de uso industrial relacionados a Norma Regulamentadora NR 12.
O INMETRO não emitiu Procedimentos e não acreditou Organismo Certificador para emitir Certificado de Conformidade de componentes de segurança. Não existem laboratórios nacionais credenciados para a realização dos testes necessários. Alguns países possuem certificação para componentes de segurança, e uma das alternativas para os componentes importados é a solicitação de comprovação de Certificação por Organismos e laboratórios internacionais. Para componentes nacionais, uma das alternativas seria o envio do componente nacional para testes e certificação em laboratório internacional.
A análise de riscos é uma análise sistemática, e tem o objetivo de informar quais são os riscos que a máquina e equipamento oferece, qual é a categoria do risco, quais as medidas de prevenção ou proteção que existem, ou deveriam existir para controlar os riscos, quais as possibilidades dos perigos serem eliminados, e quais são as partes da máquina e equipamento que estão sujeitos a causar lesões e danos. A análise de riscos está prevista no capítulo 12.39 Sistemas de Segurança no item “a” da Norma Regulamentadora NR 12. As normas oficiais vigentes para a elaboração da análise de riscos são ABNT NBR ISO 12100:2013, ISO/TR 14121-2:2012.
Sim, para atender aos requisitos da NR 12 torna-se necessária a elaboração de Análise de Riscos no sistema de segurança das máquinas e equipamentos produzidos por uma empresa. O mesmo vale para o parque de máquinas instaladas e destinadas à produção. Toda Análise de Riscos deve conter a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica.
A ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) é um instrumento muito importante para identificar a responsabilidade técnica pelas obras ou serviços prestados por profissionais ou empresas. A ART foi instituída pela Lei n° 6.496, a qual estabelece que todos os contratos referentes à execução de serviços ou obras de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia deverão ser objeto de anotação no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA.
É o profissional com registro no CREA e que possui em sua formação acadêmica as atribuições necessárias para a execução do serviço em questão conforme a resolução do CONFEA – CREA.
Os manuais devem ser escritos na língua portuguesa – Brasil e elaborados conforme prevê os capítulos 12.125 a 12.129 da Norma Regulamentadora 12.
![NR 12 na Construção: como garantir segurança e evitar multas [Atualizado]](https://sienge.com.br/wp-content/uploads/2024/12/nr12-atualizada.png)