Artigo de opinião: impacto da Lei da Terceirização na construção civil

Tomás Lima

Escrito por Tomás Lima

23 de março 2016| 6 min. de leitura

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Artigo de opinião: impacto da Lei da Terceirização na construção civil

A regulamentação da terceirização dos serviços é tema de grandes debates, causou alvoroço e exaltou opiniões com a chamada “Lei da Terceirização”, que foi aprovada no Congresso na forma do Projeto de Lei 4330/04 após 10 anos emperrada. Agora, essa iniciativa está em trâmite no Senado e deve passar por comissões e ajustes até ser finalmente apreciada. Se o encaminhamento do Senado for positivo, ainda é preciso a sanção da Presidente da República, portanto o processo ainda deve demorar.

As decisões acerca desta Lei terão grande impacto sobre o setor da construção, por isso é importante discuti-la e acompanhar opiniões sobre o assunto. Confira o artigo de opinião do presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), José Carlos Martins, sobre o assunto:

 

A SUBEMPREITADA GARANTE E AMPLIA OS POSTOS
DE TRABALHO NA CONSTRUÇÃO CIVIL

presidente da CBIC
José Carlos Martins, presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC)

A indústria da construção está mobilizada em torno da tramitação do Projeto de Lei da Câmara dos Deputados (PLC 30/2015) que regulamenta a terceirização e trabalha para o seu aperfeiçoamento. Esse esforço de esclarecimento e convencimento dos parlamentares destina-se à manutenção de dispositivo que permita a subempreitada como ferramenta de gestão. A construção civil não terceiriza seus trabalhadores, mas a subcontratação é uma ação essencial para o nosso setor, pois garante eficiência na execução das obras. Será um retrocesso não vê-la aprovada no Senado. Na nossa avaliação, caso seja aperfeiçoado, esse projeto pode significar um avanço: estimulará a formalização da mão de obra em vários setores da economia, aumentará a arrecadação e favorecerá a produtividade das empresas. É nessa direção o esforço da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC): garantir que não haja um retrocesso nesse tema.

Para isso, é importante que a proposta contemple peculiaridades dos diversos setores que geram emprego e renda, o que exige um conhecimento aprofundado das relações de trabalho no Brasil. A subempreitada é uma ferramenta prevista no Código Civil (artigos 618 e seguintes) e na própria CLT (Artigo 455), o que esvazia o debate sobre atividade meio ou atividade fim. Na construção civil, que tem características específicas, a subcontratação de empresas prestadoras de serviços é uma ferramenta insubstituível para a organização produtiva da atividade, que requer trabalhadores especializados em diversos segmentos e tem subcontratados nas mais variadas etapas da obra, como eletricistas, azulejistas e pintores, por exemplo. A lógica da subempreitada é valorizar a especialização do trabalhador e melhor aproveitar esse conhecimento e experiência acumulados na execução das obras.

Com a subcontratação, ganha o setor produtivo como um todo. O construtor, quando contrata uma empresa especializada para atuar em uma determinada etapa da obra, gera ganho em qualidade e produtividade; aumenta a competitividade e diminui os custos. O trabalhador também ganha, pois é admitido por uma empresa especializada que prestará serviços para outras construtoras, garantindo assim o seu emprego e preservando sua qualificação. Esse é um aspecto fundamental da subempreitada: estimular a qualificação dos profissionais do setor nas suas diversas atividades, fortalecendo sua presença no mercado. Por fim, e também muito importante, ganha o consumidor, que recebera serviços e produtos de maior qualidade.

Há um outro fator a ser considerado nesse debate, especialmente no momento em que o Brasil atravessa tão grave crise econômica. A subempreitada tem como resultado, também, a redução do desemprego, contribuindo não apenas para a manutenção, como principalmente, para a criação de novos postos de trabalho. É preciso que o Legislativo bem compreenda como a construção funciona, para impedir prejuízo ao trabalhador. Algumas etapas das obras são realizadas por profissionais especializados, que não participam de todo processo. Um eletricista, por exemplo, entra apenas quando for necessária a sua intervenção. Antes e depois disso, esse trabalhador fica sem função, a não ser que possa ser aproveitado em outra obra da construtora. Se esse trabalhador for admitido em uma empresa especializada, que preste serviços a várias empresas, pode prestar serviços para outras construtoras, participar de reformas, entre outras atividades. Assim, seu emprego e direitos estão garantidos de forma perene.

A CBIC tem liderado um amplo esforço de esclarecimento do Legislativo para evitar que a falta de informação distorça o debate e traga mais insegurança para o trabalhador. A construção civil trabalha estritamente dentro das normas da legislação trabalhista e espera ver garantida mais esse instrumento operacional. A manutenção da subempreitada interessa ao setor como um todo, mas principalmente, protege o trabalhador.

José Carlos Martins

Presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC)