As responsabilidades das partes num contrato de construção, quando bem definidas, devem esclarecer (ou, no mínimo, sugerir) eventos que condicionam o desempenho do projeto. Além disso, que fundamentam possíveis reivindicações de reequilíbrio do contrato, bem como, disputas legais que envolvem conflitos de responsabilidade. Dependendo do que estabelece o contrato, Contratantes e Contratados, respondem individual e/ou solidariamente por atrasos contratuais e sobrecustos.
Eventos geradores de atrasos contratuais
Por exemplo, pode-se mencionar alguns eventos geradores de atrasos contratuais que, geralmente, são atribuídos ao Contratante:
- Postergação da autorização para início/prosseguimento do trabalho ou liberação de frentes
- Falta de acessos e infraestrutura no local da obra
- Atraso contratuais nas entregas de benfeitorias ou instalações (ou desempenho) por parte de outros contratados
- Interferências com empresas de infraestrutura (água, energia, esgoto, etc.)
- Atrasos na obtenção de licenças e alvarás
- Atraso na entrega de materiais ou equipamentos fornecidos pela Contratante
- Diretivas/ordens de alteração de projeto
- Atrasos por motivos administrativos, etc.
Geralmente, além da Empreiteira principal, o Contratante contrata também, e de modo concomitante, profissionais projetistas, tais como Arquitetos, Engenheiros e Técnicos. O desempenho deles pode afetar sistemicamente o desempenho do contrato principal da construção, e cujas falhas costumam ser atribuídas ao rol de responsabilidades do próprio Contratante.
Entre exemplos de atrasos provocados por projetistas residem, basicamente, as falhas de desenho, cálculos e/ou documentos contratuais (especificações técnicas) e o atraso na liberação de projetos
Já a Empreiteira Contratada costuma atrasar pelos seguintes motivos que figuram como sua responsabilidade:
- Alocação insuficiente de mão de obra, materiais e/ou equipamentos
- Baixa produtividade
- Falta de qualidade – execução inadequada de obras, exigindo retrabalho
- Falhas no gerenciamento do projeto – planejamento, monitoramento e controle do escopo, cronograma, custos, qualidade, etc.
- Atrasos administrativos, tais como os atrasos para contratar subempreiteiros ou efetuar ordens de compra, etc.
Conhecer prévia e detalhadamente o contrato, suas cláusulas de obrigações e responsabilidades, assim como, preparar-se adequadamente para perseguir o cumprimento destas, certamente impactará positivamente o desempenho do projeto e evitará conflitos e disputas judiciais indesejadas.
Alonso Mazini Soler, Doutor em Engenharia
Professor do Insper
alonso.soler@schedio.com.br