Atrasos contratuais e responsabilização

Alonso Mazini Soler

Escrito por Alonso Mazini Soler

6 de agosto 2017| 3 min. de leitura

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As responsabilidades das partes num contrato de construção, quando bem definidas, devem esclarecer (ou, no mínimo, sugerir) eventos que condicionam o desempenho do projeto. Além disso, que fundamentam possíveis reivindicações de reequilíbrio do contrato, bem como, disputas legais que envolvem conflitos de responsabilidade. Dependendo do que estabelece o contrato, Contratantes e Contratados, respondem individual e/ou solidariamente por atrasos contratuais e sobrecustos.

Eventos geradores de atrasos contratuais

Por exemplo, pode-se mencionar alguns eventos geradores de atrasos contratuais que, geralmente, são atribuídos ao Contratante:

  • Postergação da autorização para início/prosseguimento do trabalho ou liberação de frentes  
  • Falta de acessos e infraestrutura no local da obra
  • Atraso contratuais nas entregas de benfeitorias ou instalações (ou desempenho) por parte de outros contratados
  • Interferências com empresas de infraestrutura (água, energia, esgoto, etc.)
  • Atrasos na obtenção de licenças e alvarás  
  • Atraso na entrega de materiais ou equipamentos fornecidos pela Contratante
  • Diretivas/ordens de alteração de projeto
  • Atrasos por motivos administrativos, etc.

Geralmente, além da Empreiteira principal, o Contratante contrata também, e de modo concomitante, profissionais projetistas, tais como Arquitetos, Engenheiros e Técnicos. O desempenho deles pode afetar sistemicamente o desempenho do contrato principal da construção, e cujas falhas costumam ser atribuídas ao rol de responsabilidades do próprio Contratante.
Entre exemplos de atrasos provocados por projetistas residem, basicamente, as falhas de desenho, cálculos e/ou documentos contratuais (especificações técnicas) e o atraso na liberação de projetos
Já a Empreiteira Contratada costuma atrasar pelos seguintes motivos que figuram como sua responsabilidade:

  • Alocação insuficiente de mão de obra, materiais e/ou equipamentos
  • Baixa produtividade
  • Falta de qualidade – execução inadequada de obras, exigindo retrabalho
  • Falhas no gerenciamento do projeto – planejamento, monitoramento e controle do escopo, cronograma, custos, qualidade, etc.
  • Atrasos administrativos, tais como os atrasos para contratar subempreiteiros ou efetuar ordens de compra, etc.

Conhecer prévia e detalhadamente o contrato, suas cláusulas de obrigações e responsabilidades, assim como, preparar-se adequadamente para perseguir o cumprimento destas, certamente impactará positivamente o desempenho do projeto e evitará conflitos e disputas judiciais indesejadas.
Alonso Mazini Soler, Doutor em Engenharia
Professor do Insper
alonso.soler@schedio.com.br