Construção Civil – Governo lança nova diretriz para benefícios

Brenda Bressan Thomé

Escrito por Brenda Bressan Thomé

8 de janeiro 2013| 4 min. de leitura

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Construção Civil – Governo lança nova diretriz para benefícios

As construtoras que desejam a manutenção do benefício fiscal dado ao Minha Casa, Minha vida devem se adequar. É a construção civil chegando em novos padrões.

De acordo com a reportagem da revista, Valor Econômico, publicada em 08 de janeiro de 2013, as empresas do setor da Construção Civil que edificam unidades habitacionais enquadradas no programa “Minha Casa, Minha Vida” tem que adequar seu preço de venda para continuar recebendo o benefício de pagar 1% da receita mensal de tributos federais. Leia a matéria completa que destrincha a lei e sua atualização, além de trazer uma visão clara do que é previsto em lei:

Empresas da Construção Civil designadas para construir unidades habitacionais pelo programa “Minha Casa, Minha Vida” devem atentar-se para o valor comercial dessas unidades para poder continuar a pagar a alíquota unificada de tributos federais equivalentes a 1% da receita mensal auferida pelo contrato de construção.

Esse é a interpretação da Receita Federal divulgada por meio da Solução de Consulta nº 234, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira. O “Minha Casa, Minha Vida” foi criado pela Lei nº 11.997, de 2009, para facilitar a compra da casa própria para famílias com renda mensal entre três salários mínimos.

De acordo com a Leia nº 12.024, de 2009, atualizada, a empresa contratada para construir unidades de valor de até R$ 100 mil, no âmbito do programa, fica autorizada a efetuar o pagamento unificado de 1% que corresponde ao IRPJ, Cofins, PIS e CSLL. Antes, esse valor limite era de R$ 75 mil. Segundo o Fisco, a possibilidade de se efetuar o pagamento unificado deve ser verificada a cada mês. Isso porque sua aplicação só é cabível “se o valor comercial da unidade imobiliária não ultrapassar o limite previsto”.

Assim, se em um mesmo empreendimento houver imóveis com valor inferior e outros com valor superior ao limite, a empresa de Construção Civil pode adotar o pagamento unificado em relação às construções cujo valor está abrangido pela lei. Porém, a alienação de imóvel por valor superior ao limite “implica no descumprimento dessa condição e cobrança da diferença de tributos”.

Para o advogado Rodrigo Rig Pinheiro, do escritório Bucciolo & Advogados Associados, é recomendável um análise do contrato de construção. “ Em nenhum momento, a Lei  nº 12.024 usa a expressão ‘unidade habitacionais com valor comercial de até R$ 100 mil’ para o limite. Fala em ‘unidade habitacionais com valor de construção de ate R$ 100 mil´” afirma. Assim, seria descabido à Receita desqualificar o benefício fiscal em razão do “valor de alienação” do imóvel.