Atenção para o compliance ao buscar financiamento bancário

Rodrigo Muller Pons

Escrito por Rodrigo Muller Pons

20 de maio 2020| 12 min. de leitura

Compartilhe
Atenção para o compliance ao buscar financiamento bancário

Você sabe muito bem a enorme importância que tem buscar financiamento bancário para as construtoras e incorporadoras. Sem crédito, o setor implode.

Mas os empreendedores da construção civil precisam considerar que sua preocupação, ao buscar financiamento, não deve se resumir aos juros e condições de pagamento. 

É preciso muita atenção também à política de compliance da instituição financeira, pois isso hoje é mais que uma preocupação, é uma exigência da sociedade. 

Vale assinalar que estar em compliance, como se diz, significa estar em total conformidade com a legislação vigente e as normas da área de atuação da organização.

Com origem no verbo inglês “to compliance”, seu principal objetivo é promover uma cultura empresarial de boa governança, de estrito cumprimento das regras legais aplicáveis ao negócio.

A partir dos grandes escândalos de corrupção em anos recentes, a cobrança da opinião pública por transparência e respeito às leis nos negócios aumentou enormemente.

Por isso, todos os setores vêm adotando programas de compliance, especialmente a construção civil, pois teve grandes organizações envolvidas nas denúncias de maior repercussão.

Já o setor bancário, com quem as construtoras têm uma relação muito intensa, não foge à regra e vêm adotando suas próprias políticas de compliance ou conformidade.  

Siga a leitura e você vai saber como as instituições financeiras estão encarando o tema e os meios de controle que estão adotando para preservar sua reputação. 

Legislação brasileira para compliance

No Brasil, esse tema é regulado pela  Lei nº 12.846/2013, que é também chamada de Lei da Empresa Limpa

Buscar financiamento bancário: imagem mostra a palavra compliance escrita a canetinha e a mão de uma de pessoa segurando a canetinha
Imagem: Galeria Blue Diamond

Lançada na onda dos escândalos de corrupção, ela estabelece a responsabilidade objetiva de pessoas jurídicas por atos contra a administração pública.

Suas multas são pesadas e chegam a até 20% do faturamento anual das organizações.

Já o Decreto nº 8.420/2015, que regulamenta a lei, determina que as empresas que tiverem e aplicarem programas de integridade poderão receber até 20% de desconto no valor de uma multa.

Agora, muita atenção para isso!

Veja os critérios definidos para que uma empresa possa ser beneficiada pela redução no valor da multa por algum ilícito contra a administração pública.

  • Comprovar que o seu programa de integridade ou compliance  foi construído de acordo com o seu tamanho, perfil de atuação e posicionamento no mercado.
  • Mostrar o histórico de aplicação do programa com resultados alcançados anteriormente na prevenção de atos lesivos.
  • Demonstrar que o programa foi aplicado no próprio ato lesivo em questão, tendo funcionado como prevenção contra um dano maior ou na reparação do prejuízo causado.

Elementos obrigatórios para um programa de compliance

Você já deve estar se perguntando, afinal, o que compõe ou o que precisa definir um programa de compliance, de uma maneira geral.

Os especialistas na área apontam alguns elementos que precisam, obrigatoriamente, constar no Manual de Compliance das empresas, para que seja efetivo:

  • Envolvimento da alta administração.
  • Código de ética.
  • Políticas e procedimentos internos específicos de compliance.
  • Autonomia e recursos suficientes para a área de compliance.
  • Treinamento e comunicação sobre compliance.
  • Análise periódica de riscos nessa área.
  • Registros contábeis e controles internos.
  • Canais de denúncia.
  • Zelo e muito cuidado na contratação de terceiros.
  • Atenção especial para processos de fusões e aquisições.
  • investigações internas, incentivos e medidas disciplinares.
  • Melhora contínua, com revisão e testes periódicos.

Até entrar em prática essa legislação, as medidas de compliance eram pouco ou nada valorizadas nas empresas.

Desde então, nota-se maior observância das suas normas e até uma profissionalização do setor, com pessoal qualificado para atuar na implementação de compliance.

Antes de prosseguirmos, vou apresentar a você uma ótima sugestão, o nosso Ebook sobre o tema. 

Ele pode ser baixado gratuitamente, clicando na imagem, e é indicado para gestores, proprietários, profissionais das áreas de Financeiro, Contabilidade e Compliance. 

Buscar financiamento bancário: imagem da miniatura do ebook do Sienge sobre compliance

  Imagem: Sienge

É muito útil porque apresenta ferramentas que facilitam a implantação de uma política de compliance em empreendimentos da construção civil. 

Vamos ver, a seguir, como os bancos vêm tratando essa questão. 

Compliance no sistema bancário

No sistema bancário a preocupação não é diferente, pois com uma vigilância maior dos órgãos de fiscalização, as instituições financeiras passaram implementar políticas de compliance.

Afinal, o setor também foi sacudido por escândalos que arranharam fortemente a sua imagem. Entre eles, os casos envolvendo o Banco Econômico (1995), o Banco Santos (2004) e o Banco Rural (2005), entre outros. 

Isso levou ao estabelecimento de reforços nos controles do setor bancário, além da Lei Anticorrupção, como a Resolução 4.595/2017 do Banco Central. 

Ela regula as políticas de compliance ou conformidade dos bancos e instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central, que devem conter, no mínimo:

I   – O objetivo e o escopo da função de conformidade

II  – A divisão clara das responsabilidades das pessoas envolvidas na função de conformidade, de modo a evitar possíveis conflitos de interesses, principalmente com as áreas de negócios da instituição.

III – A alocação de pessoal em quantidade suficiente, adequadamente treinado e com experiência necessária para o exercício das atividades relacionadas à função de conformidade.

IV  – A posição, na estrutura organizacional da instituição, da unidade específica responsável pela função de conformidade, quando constituída.

V  – As medidas necessárias para garantir independência e adequada autoridade aos responsáveis por atividades relacionadas à função de conformidade na instituição.

VI – A alocação de recursos suficientes para o desempenho das atividades relacionadas à função de conformidade.

VII – O livre acesso dos responsáveis por atividades relacionadas à função de conformidade às informações necessárias para o exercício de suas atribuições.

VIII – Os canais de comunicação com a diretoria, com o conselho de administração e com o comitê de auditoria, quando constituído, necessários para o relato dos resultados decorrentes das atividades relacionadas à função de conformidade, de possíveis irregularidades ou falhas identificadas.

IX – os procedimentos para a coordenação das atividades relativas à função de conformidade com funções de gerenciamento de risco e com a auditoria interna. 

Foco na lavagem de dinheiro

 O principal foco dessa legislação, na verdade, são as operações de lavagem de dinheiro e corrupção, mas não se limita a isso. A norma fala também nos “demais riscos incorridos pela instituição”, como o risco de liquidez.

Entre outras obrigações, a resolução determina que a unidade responsável pela política de compliance ou conformidade deve apresentar: 

“Relatório, com periodicidade mínima anual, contendo o sumário dos resultados das atividades relacionadas à função de conformidade, suas principais conclusões, recomendações e providências tomadas pela administração da instituição.”

Tanto as instituições públicas como privadas estão envolvidas neste esforço de adequação às normas de compliance. 

O BNDES, por exemplo, ano passado publicou a Resolução 3439/19, que obriga o agente financeiro do banco a empregar medidas de prevenção à lavagem de dinheiro e de financiamento ao terrorismo.

Mas não é só isso, a Federação dos Bancos (Febraban) também concluiu que já era hora de criar um padrão de compliance para todo o setor.

Guia de compliance da Febraban

Buscar financiamento bancário: ilustração de uma prancheta com uma folha impressa com destaque para a palavra compliance

  Imagem: Picpedia 

Com o objetivo de alcançar padrões éticos cada vez mais elevados, em 2018 a Federação lançou a terceira versão do seu Guia Boas Práticas de Compliance.

O material que está neste link traz novas informações sobre o perfil ideal do profissional de compliance, para que seja mais aberto a inovações. E também atualiza as recomendações para atender às novas regulamentações no setor.

Entre as sugestões do guia, estão:

  •  Aperfeiçoar a segurança da informação, que permita o acesso restrito e controlado a informações sensíveis, e
  • Garantir a adoção das mais recentes medidas para a prevenção à lavagem de dinheiro e combate ao financiamento do terrorismo.

Outra questão que o documento enfatiza é a necessidade de buscar a sinergia entre compliance e as demais áreas dos bancos. 

Financiamento só com compliance

Como a própria Febraban diz, em seu guia, os produtos e serviços comercializados pelos bancos devem estar em total conformidade com as diversas regulamentações existentes.

Portanto, o setor ou departamento encarregado do compliance deve acompanhar a criação, manutenção, alteração e oferta desses produtos, tais como empréstimos e financiamentos.

Isto porque sua atuação visa proteger a instituição tanto de eventuais sanções legais ou regulatórias, quanto de perdas financeiras e danos à sua credibilidade e reputação.

Essa preocupação inclui, logicamente, todas as linhas de financiamento bancário e a relação do banco com os tomadores desses créditos, como as empresas da construção civil.

Afinal, as construtoras e incorporadoras estão entre os maiores clientes das instituições financeiras, tanto em número de operações quanto em volume de recursos envolvidos.

Basta pensar num programa como o Minha Casa Minha Vida, que já financiou 5,5 milhões de unidades habitacionais e movimentou R$ 110 bilhões em dez anos – 2009 a 2019.

Isso deve ser um cuidado  permanente das construtoras, ao buscar financiamento bancário, ou seja, ter muito clara a política de compliance da instituição bancária.

Peça e leia atentamente as normas e relatórios de compliance do banco, afinal é preciso  muita cautela ao assumir compromissos tão sérios, com grandes somas envolvidas.

Só se negocia dessa maneira com quem tem credibilidade, oferece garantias de honestidade e de total transparência, não é mesmo?

Espero que esse conteúdo tenha sido útil para você, mas se quiser saber mais, esclarecer alguma dúvida, faça contato conosco, teremos satisfação em ajudá-lo.

Agora, por favor, deixe seu comentário e compartilhe com seus colaboradores e amigos. Muito obrigado pela leitura e até o próximo artigo.