A Construção Civil, assim como vários outros segmentos, é impactada por um fator que dificulta tanto o crescimento da organização: obrigações fiscais e alta carga tributária! O grande número de tributos muitas vezes, dificulta a implementação de métodos que melhorem a qualidade da gestão nas construções.
Por isso o empresário que pretende abrir ou regular sua empresa no ramo da construção civil, deve ter a mínima noção sobre as obrigações fiscais e tributárias do setor. O planejamento do sistema e adequação às obrigatoriedades fiscais são de suma importância para que prejuízos sejam eliminados de forma permanente do seu financeiro.
Hoje vamos falar sobre as obrigações fiscais da construção civil e como o Sienge pode facilitar a gestão das construtoras e incorporadoras. Mas antes, vamos entender quem é o setor fiscal, o que ele faz e os principais tributos que incidem a construção civil.
Setor fiscal: como funciona?
É o setor fiscal que que lida com as obrigatoriedades tributárias, especifica os trâmites e adequações necessárias no desenvolvimento dos sistemas fiscais das organizações. Sendo assim ele fica responsável por:
- Analisar e conferir as obrigações fiscais como emissão de notas e escrituras fiscais;
- Assessorar a elaboração dos relatórios tributários e fiscais;
- Analisar impostos e tributos como o ISS;
- Adequar processos da organização como por exemplo: Simples, Lucro Real e presumido.
Obrigações de construtoras e incorporadoras com o fisco
Como falamos acima, as obrigações fiscais não são poucas. Por isso abaixo listamos para você as principais obrigações fiscais para sua empresa do setor da construção.
- Dirf – Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte: deve informar o valor de imposto de renda retido na fonte em decorrência do trabalho assalariado ou não.
- Dimob – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias: deve conter dados sobre as atividades de comercialização,locação, alienação, construção e administração de imóveis para a Receita Federal.
- EFD Contribuições – Escrituração Fiscal Digital da Contribuição: é uma declaração que faz parte do projeto SPED, promovido pelos fiscos federal e estaduais. O objetivo da declaração é a escrituração e prestação de informações relativas às receitas obtidas pela pessoa jurídica, bem como das operações de aquisições representativas de créditos de PIS/Pasep e COFINS.
- Dime/Gia – Declaração do ICMS e do Mov. Econômico: são declarações exigidas pelos estados e tem sua obrigatoriedade de apresentação disposta no Regulamento do ICMS de cada Estado.
- ECF – Escrituração Contábil Fiscal: é de preenchimento obrigatório para todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto empresas optantes pelo Simples, órgãos públicos e alguns casos especiais. É uma obrigação acessória em que o sujeito passivo deverá informar todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A declaração foi implantada em 2014 e faz parte do projeto SPED.
- ECD – Escrituração Contábil Digital: também faz parte do projeto SPED e funciona como uma versão digital que substitui o Livro Diário, Livro Razão, Livro Balancetes Diários, Balanços e as fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos nele transcritos.
- DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais: deve conter informações sobre os tributos e contribuições apurados por uma pessoa jurídica em cada mês.
- EFD ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital: é outra declaração que faz parte do projeto SPED e exige a declaração em arquivo digital para os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e/ou do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI. O contribuinte deve gerar e manter uma EFD-ICMS/IPI para cada estabelecimento.
É válido lembrar que o gestor pode reduzir a carga tributária ao escolher o regime de tributação. O lucro real e presumido são diferidos pela apuração da base de cálculo mesmo a alíquota sendo a mesma para ambos.
Uma recomendação importante para você é o Calendário de Obrigações Fiscais para Construtoras e Incorporadoras 2019 feito pelo Sienge. Ele ajudará sua empresa a não perder nenhum prazo das entregas para esse ano. Baixe agora! É só clicar na imagem abaixo:
Siga a leitura e veja a seguir a importância de ter uma gestão fiscal estratégica, eficiente e o que o Sienge tem a ver com tudo isso.
Gestão fiscal e a saúde do seu negócio
No Brasil quando falamos em tributos é inevitável não mencionar o grande impacto que a carga tributária trás para empresas. Isso sem falar da complexibilidade que a legislação tributária do nosso País oferece para nosso entendimento.
No ramo da construção é comum ver uma empresa com todas as condições de se enquadrar num cenário de Lucro Presumido e no fim assumir custos altos por falta de informação.
A prática de pagar impostos além do necessário acaba sendo algo corriqueiro quando as informações são armazenadas de maneira dispersa e sem precisão.
As obrigações fiscais são conhecidas como uma das grandes “dores de cabeça” dos empresários devido a grande dificuldade de entregar os resultados com base no planejamento. Mas a verdade é que a gestão fiscal é uma forte aliada para que construtoras e incorporadoras controle os processos e aumente o faturamento.
Sim é possível ter lucro mediante uma gestão fiscal! Continue a leitura e entenda como!
Ganhos com gestão de obrigações fiscais
Ter as obrigações fiscais nas mãos de uma gestão estratégica, garante que nenhum real seja equivocadamente gasto no pagamento de tributos.
A gestão concede a diminuição de carga tributária aliviando automaticamente os gastos com maiores despesas e considera oportunidades legais. Isso gera benefícios tributários, como créditos fiscais, por exemplo.
Algumas das vantagens que sua empresa pode conseguir com uma gestão fiscal estratégica são a isenção, redução e amortização de taxas. Esses ganhos reduzem consideravelmente os gastos com tributos e aumentam a competitividade no mercado gerando lucro e minimizando desperdícios.
Soluções inovadoras como o Módulo Fiscal do Sienge atuam no cumprimento das obrigações fiscais de maneira confiável e automatizada. Ela funciona a partir de todas as movimentações e informações registradas no financeiro.
Fique até o fim da leitura e veja o que é o módulo fiscal do Sienge, suas funcionalidades e vantagens de uso!
Módulo Fiscal do Sienge
Com o módulo de Obrigações Fiscais do Sienge o gestor elimina a chance de erros e multas, o retrabalho do cadastro de dados e principalmente retém as informações seguras. Multas por erro de preenchimento ou atraso de envio das informações são erradicadas com a utilização do módulo.
Através do Sienge a geração de informações como documentos de retenção de INSS, IRRF, PIS, CONFINS, CSLL, acontecem de forma automática.
Hoje a EFD-Reinf que é a escrituração fiscal digital das retenções e informações da contribuição previdenciária substituída, é uma das obrigações fiscais lançada recentemente no SPED.
A EFD-Reinf deve prestar contas como; serviços realizados sob mão de obra ou empreitada, contribuições retidas na fonte que incidem pagamentos realizados à pessoas físicas ou jurídicas, recursos repassados ou recebidos e etc. E para o envio de todas estas informações é possível utilizar o módulo de obrigações fiscais do Sienge!
A utilização de um recurso como o ERP Sienge diminui drasticamente os riscos de pagamento de multas e sonegação fiscal. A integração do módulo de obrigações fiscais junto dos módulos de contabilidade, nota fiscal eletrônica, comercial e financeiro, facilitam o cumprimento das obrigações.
O profissional ao trabalhar com a ferramenta será auxiliado a gerar dados de acordo com o formato exigido pela Receita Federal. Para quem já utiliza o módulo financeiro do Sienge a entrega será muito mais simples.
Conheça agora as vantagens de aderir o módulo obrigações fiscais do Sienge.
Diferencial e Vantagens do módulo Obrigações Fiscais do Sienge
O Sienge é um ERP completo que atua integradamente com os demais sistemas da organização, eliminando riscos e falhas que uma gestão manual pode trazer. E quanto às obrigações fiscais, multas pelas faltas de registros de notas fiscais que são eventualmente esquecidas e extraviadas, o Sienge tem total controle em um único sistema.
- Melhoria na gestão de caixas;
- Melhoria em processos de suprimentos;
- Redução de custos;
- Aumento de produtividade;
- Redução de tempo de tarefas.
Estas são algumas das vantagens de uma empresa que funciona com uma comunicação rápida e eficiente, transformando cada vez mais improvável as chances de erros no setor fiscal.
Agora falando de diferencial, abaixo te ajudaremos a entender porque que hoje o Sienge é a melhor solução para integrar as atividades de obrigação fiscal da sua empresa.
Por que escolher o Sienge?
Primeiramente porque desde 1990 o Sienge atua especialmente para a indústria da Construção Civil possibilitando que todos os passos de um projeto sejam acompanhados em tempo real. É do canteiro de obras até suas obrigações fiscais que o software atua reunindo todas as informações que um gestor precisa em um só lugar.
Todo gestor gostaria de acompanhar a evolução do projeto em todos os cenários por meio de indicadores em tempo real. Ter um caixa consolidado mediante previsões das contas faz com que o dinheiro seja economizado e o tempo melhor aproveitado. Com o Sienge tudo isso é possível.
Optar por uma gestão estratégica 100% online, podendo acessar de qualquer dispositivo móvel é, claramente, a decisão mais assertiva que uma construtora pode ter, independente do seu porte.
Elimine o retrabalho e trabalhe com quem entende de construção civil! Compartilhe conosco suas experiências com ERP e nos siga nas redes sociais.
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