Como abrir uma empresa de construção civil? As micro e pequenas empresas de construção civil vem se mostrando um negócio lucrativo, mesmo que, principalmente para serviços de pequenas obras, ainda predomine a informalidade.
Por isso, neste post vamos dar algumas orientações para quem está pensando em ingressar no caminho do empreendedorismo.
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Microempreendedor Individual (MEI)
A Lei Complementar nº 128/2008 possibilitou a formalização de milhares de trabalhadores autônomos.
Para ser um microempreendedor individual (MEI), você necessita ter faturamento limite de R$ 60 mil por ano. Também deve possuir no máximo um empregado, cujo salário seja limitado ao mínimo vigente ou ao piso da categoria. Além disso, não pode ser proprietário ou sócio de outra empresa.
Com o registro de MEI, o trabalhador passará a ter CNPJ e poderá abrir conta bancária, emitir notas fiscais, realizar financiamentos e firmar contratos com órgãos públicos.
O microempreendedor individual fica enquadrado no Simples Nacional e está isento de tributos federais. Mas deverá pagar um valor fixo mensal.
Confira os valores para 2017, de acordo com o valor do salário mínimo (R$ 937,00).
MEIs Atividade | INSS R$ | ICMS/ISS R$ | Total R$ |
Comércio e Industria –ICMS | 46,85 | 1,00 | 47,85 |
Serviços – ISS | 46,85 | 5,00 | 51,85 |
Comércio e Serviços ICMS e ISS | 46,85 | 6,00 | 52,85 |
O procedimento para abertura, registro e baixa de MEIs pode ser todo realizado via internet. Além disso, não são cobradas quaisquer taxas para concessão e renovação de alvarás, licenças ou cadastros.
Se você se enquadra como microempreendedor individual, poderá realizar sua inscrição no Portal do Empreendedor para obter o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI. Esse documento comprova a sua inscrição no CNPJ e na Junta Comercial. Também vale como Alvará de Funcionamento Provisório do negócio.
Após o prazo de 180 dias, caso a prefeitura não se manifeste, o alvará provisório será automaticamente convertido em alvará em definitivo.
Para saber quais são os critérios exigidos para ser enquadrado como microempreendedor individual, consulte a Lei Complementar 128/2008.
Como abrir uma empresa de construção civil
Agora, passaremos aos procedimentos para abrir pequenas e médias empresas de construção civil. Acompanhe!
Nome da empresa
Antes de decidir o nome de sua empresa, é preciso pesquisar na Junta Comercial se já não há outro empreendimento com o mesmo nome. Em algumas
cidades, a consulta também pode ser feita pela internet.
Imóvel
Para definir o ponto comercial, você precisa averiguar a situação do imóvel antes de assinar o contrato de locação.
Peça no Cartório de Registro de Imóveis a matrícula do imóvel. Por meio desse documento, você saberá o ponto comercial tem habite-se (autorização da prefeitura para que o imóvel possa ser habitado ou utilizado) e todo o seu histórico.
Além disso, verifique se lei de zoneamento do município autoriza a realização de atividades comerciais no local. Há lugares em que somente o uso residencial é permitido.
Você também precisa atentar para a infraestrutura do local e de seu entorno. O imóvel é de fácil acesso (próximo a vias arteriais e a pontos de transporte coletivo)? Possui estacionamento e área para carga e descarga? Essas são questões importantes a serem levadas em consideração.
Responsabilidade técnica
As empresas de construção civil devem ser registradas no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) de sua região. Da mesma forma, necessitam ter um responsável técnico habilitado junto ao órgão. No final deste post, veremos os procedimentos necessário para realizar esse inscrição.
Contador
De acordo com os Conselhos Regionais de Contabilidade, todas as empresas precisam do acompanhamento e contabilização de sua movimentação por um contador devidamente registrado junto ao órgão. A exceção ocorre no caso das microempresas individuais.
Você deve contratar um profissional capacitado e que, de preferência, tenha experiência em atender a empresas de construção civil.
Formalização da empresa
O empresário deverá legalizar a empresa nos seguintes órgãos:
1. Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoa Jurídica – NIRE
A empresa deverá ser registrada na Junta Comercial do estado ou no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica. Mas antes é preciso providenciar a elaboração do Contrato Social ou a Declaração de Empresário Individual. Veja o que são esses dois documentos:
Contrato social
O Contrato Social contém as informações sobre o negócio nos casos em que há sociedade. Deve incluir nome, endereço, atividade, objetivo, relação de sócios, capital investido, divisão de lucros e outras informações sobre a empresa. Esse documento formalizará a sociedade junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
É necessário que o Contrato Social possua o visto de um advogado, exceto no caso de micro e pequenas empresas, quando isso é dispensado.
Declaração de Empresário Individual
A Declaração de Empresário Individual é o documento que contém as informações do negócio quando o empreendedor atua individualmente.
Documentos necessários para a inscrição na Junta Comercial
Após o Contrato Social ou a Declaração de Empresário Individual estarem elaborados, pode-se prosseguir com o arquivamento da empresa na Junta Comercial.
Geralmente, serão necessários os seguintes documentos para o arquivo:
- Requerimento da Junta Comercial (1 via);
- Comprovante de pagamento das taxas de registro;
- Contrato Social ou Requerimento de Empresário Individual ou Estatuto (3 vias);
- Cópia autenticada do RG e CPF do titular ou dos sócios;
- Ficha de Cadastro Nacional (FCN) modelo 1 e 2 (1 via).
Os documentos exigidos podem variar conforme a região Por isso, para informações precisas, consulte a Junta Comercial do estado no qual a empresa for ser instalada.
Após o registro da empresa, será entregue o Número de Identificação do Registro de Empresa (NIRE), contendo o número que será fixado no Contrato Social ou NA Declaração de Empresário Individual.
2. Secretaria da Receita Federal – CNPJ
Feito o registro na Junta Comercial, você deverá efetuar a inscrição da empresa na Receita Federal do Brasil, por meio do Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ). A solicitação é feita exclusivamente pela internet, por meio do download do Documento Básico de Entrada.
Você deve imprimir o Documento Básico de Entrada, assiná-lo, reconhecer firma em cartório e encaminhá-lo à Receita Federal pelos Correios, junto com o Contrato Social. A resposta será dada via internet.
Esse é o procedimento para que a Receita Federal disponibilize o número de cadastro do CNPJ.
3. Secretaria Municipal da Fazenda – Inscrição Municipal
Após obter o número de seu CNPJ, você deve solicitar na prefeitura a Inscrição Municipal da empresa. Trata-se da identificação no cadastro tributário do município. Ele constará no Alvará de Localização e Funcionamento, que deve ficar na sede da empresa, em local visível a todos.
Assim, o poder público poderá fiscalizar o pagamento de tributos, principalmente os impostos de competência municipal, como o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Com a Inscrição Municipal, a pessoa jurídica, por sua vez, poderá emitir notas fiscais e solicitar certidões negativas para participar de licitações públicas.
Para solicitar a Inscrição Municipal, devem ser apresentados os seguintes documentos:
- Formulário preenchido disponibilizado pela prefeitura;
- Cópia do Contrato Social ou Declaração de Empresário Individual;
- Cópia da inscrição do CNPJ.
4. Secretaria Estadual da Fazenda – Inscrição Estadual
A Inscrição Estadual é necessária para que sua empresa obtenha inscrição no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A solicitação deverá ser feita via internet.
Geralmente, a documentação solicitada para o cadastro é:
- DUC (Documento Único de Cadastro), em três vias;
- DCC (Documento Complementar de Cadastro), em 1 via;
- Comprovante de endereços dos sócios, cópia autenticada ou original;
- Cópia autenticada do documento que prove direito de uso do imóvel, como por exemplo o contrato de locação do imóvel ou escritura pública do imóvel;
- Número do cadastro fiscal do contador;
- Comprovante de contribuinte do ISS, para as prestadoras de serviços;
- Certidão simplificada da Junta (para empresas constituídas há mais de três meses);
- Cópia do ato constitutivo;
- Cópia do CNPJ;
- Cópia do alvará de funcionamento;
- RG e CPF dos sócios.
A execução de obras de construção civil insere-se entre as atividades sujeitas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), de competência dos municípios. Porém algumas atividades ficam sujeitas ao recolhimento de ICMS.
Entre elas, está a circulação de mercadorias nas seguintes circunstâncias:
- fornecimento de mercadorias de fabricação própria produzidas fora do local da obra;
- saídas de materiais quando destinados a terceiros;
- importação de mercadorias;
- aquisição de mercadorias ou utilização de serviços provenientes de outros estados (nesse caso é obrigatório o recolhimento do ICMS resultante da diferença entre a alíquota interna e a interestadual).
Entretanto, mesmo que as atividades da empresa não estejam sujeita ao ICMS, é preciso obedecer às normas relacionadas ao imposto, como inscrição estadual, emissão de notas fiscais, entre outros.
5. Corpo de Bombeiros Militar – Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio
A empresa deverá possuir Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (APPCI), expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar do estado. A solicitação poderá ser protocolada pessoalmente e, em alguns estados, via internet.
6. Prefeitura – Alvará de Funcionamento e Localização
O Alvará de Funcionamento e Localização é uma licença concedida pela prefeitura, autorizando o funcionamento e a localização do empreendimento.
Todos os estabelecimentos que trabalham com a prestação de serviço ao público precisam de alvará. Ele deve ser solicitado na prefeitura. O procedimento para sua obtenção varia de acordo com a legislação de cada município.
Empresas que funcionarem sem alvará estão sujeitas à multa e, caso não regularizem a situação, ao fechamento do estabelecimento.
Geralmente, a documentação necessária para sua obtenção é:
- Formulário próprio da prefeitura;
- Consulta prévia de endereço aprovada;
- Cópia do CNPJ;
- Cópia do Contrato Social;
- Laudo dos órgãos de vistoria, quando necessário.
7. INSS
Se a empresa for ter um quadro de trabalhadores registrados, o proprietário ou os sócios deverão efetuar a matrícula da empresa no Cadastro Específico do INSS (CEI) em até 30 dias, contados a partir da data do arquivamento do contrato social na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoa Jurídica.
8. CREA
Como vimos no início deste post, a inscrição no CREA do estado em que a empresa de construção civil está instalada é obrigatório. Também é pré-requisito a designação de um responsável técnico cadastrado junto ao órgão.
Confira a documentação necessária para solicitar a inscrição da empresa no CREA:
- Formulário específico preenchido e assinado pelo representante legal da empresa ou procurador (geralmente disponibilizado no site da instituição).
- Original e fotocópia ou fotocópia autenticada da Constituição da Empresa registrado na Junta Comercial ou Registro de Títulos e Documentos e suas alterações posteriores, com capital atualizado + CNPJ;
- ART`s de cargo e função uma para cada profissional indicado;
- Comprovante de vínculo dos profissionais técnicos com a empresa. Deve conter indicação da carga horária diária e da remuneração mensal em reais. No caso de contrato de prestação de serviços, é obrigatório apresentar o registro em Cartório de Títulos e Documentos, conforme Instrução de Serviço nº 006/97. No caso de sócio, fica dispensada a apresentação do mesmo;
- Comprovante de residência de todos os responsáveis técnicos.
- Declaração com indicação dos componentes do quadro técnico com ART de cargo e função e fotocópia autenticada do vínculo empregatício;
- Fotocópia autenticada da certidão atualizada do CREA de origem (para filial).
No caso de firma individual, o profissional responsável poderá ser o titular da empresa, dispensando-se a ART de cargo e função;
Documentação necessária:
- Formulário específico preenchido e assinado pelo titular da empresa ou pelo procurador, apresentando fotocópia autenticada da procuração legal;
- Original e fotocópia ou fotocópia autenticada da Constituição da Empresa registrado na Junta Comercial ou Registro em Cartório de Títulos e Documentos e suas alterações posteriores, com capital atualizado + CNPJ;
- Comprovante de residência.
Conclusão
Esperamos que este passo a passo tenha esclarecido a você como abrir uma empresa de construção civil.
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