O mercado da construção civil é bem movimentado, com uma grande variedade de opções de construtoras. O Blog do Sienge te ajuda a escolher a melhor opção.
Saber avaliar e contratar a melhor construtora de modo a garantir a capacidade de execução do serviço no prazo acordado e com qualidade é uma tarefa que requer muito cuidado e atenção. É essencial entender quais obrigações e responsabilidades estão previstas no código civil para evitar surpresas, minimizar impactos financeiros e assim concluir a entrega da obra com maior exatidão.
Uma escolha bem feita é fator determinante para o sucesso da execução do seu empreendimento. Confira alguns cuidados que você e seu time deve considerar na hora de avaliar uma construtora parceira.
1. Conheça o fornecedor – investigue a experiência, a saúde financeira, a reputação e o histórico das empresas candidatas. Confira o alvará de funcionamento e verifique se respeitam as normas legais e trabalhistas, as práticas de segurança no trabalho e ambientais.
2. Capacitação – exija que a equipe técnica possua a certificação obrigatória para exercer o desempenho de suas funções assegurando a qualidade e segurança. Profissionais bem capacitados podem ser seus aliados no controle dos recursos e processos da obra.
3. Peça Referências – indicações de fornecedores não são suficientes para protegê-lo de fraudes e profissionais desonestos. Por isso, converse com os clientes e peça autorização para fazer visitas técnicas a obras em execução e finalizadas para conhecer o padrão do serviço prestado, limpeza, bom aproveitamento de recursos e acabamento.
4. Preço – Solicite orçamento para 4 ou 5 fornecedores e pesquise separadamente os preços dos materiais, o custo do serviço, o valor médio pago aos profissionais e não deixe de considerar os custos indiretos. Se houver algum preço muito abaixo ou acima do praticado no mercado, desconfie e questione. Antes de decidir, lembre-se que nem sempre o menor orçamento é o mais vantajoso. Tenha a certeza de que o serviço prestado será bem feito e confira se os materiais utilizados são de boa qualidade.
Após seguir as etapas mencionadas acima e escolher o sua construtora, negocie todos os acordos, custos, prazos, multas, serviços extras, níveis de qualidade e métodos de medição da entrega dos serviços. É importante registrar em contrato todos os direitos e deveres do incorporador, do construtor e do empreiteiro previstos no Código Civil, Código de Defesa do Consumidor, Código Penal e leis específicas do setor.
Quanto às condições de pagamento, o ideal é atrelar o pagamento à execução do serviço, sem adiantamentos. Deixe pelo menos uma parcela para ser paga depois da entrega e aceite da obra. Defina os percentuais de multas e indenizações decorrentes de atrasos, acidentes, eventuais danos e prejuízos. O prazo de garantia legal da obra e a responsabilidade do empreiteiro é de cinco anos.
Isso significa que neste prazo ele responde pelos defeitos do material que aplica e pelas imperfeições dos serviços, como por exemplo, danos causados por infiltrações, vazamentos, quedas de blocos de revestimentos, problemas com estrutura, entre outros. E, pode ainda ser responsabilizado por qualquer dano causado a terceiros. Inclua cláusulas que tratem sobre a possibilidade de alterações do projeto e modificações em suas especificações.
Cabe ressaltar que todas as partes envolvidas também respondem criminalmente por desabamentos ou desmoronamentos de construções, ocasionados por erro no projeto ou na execução da obra, colocando em risco a integridade física ou o patrimônio de terceiros.
O fornecedor competente não terá problemas de atender a sua demanda e, embora não seja possível eliminar 100% os imprevistos, ele estará preparado para resolvê-los da melhor forma possível. Contar com ótimos parceiros, comprometidos e qualificados é fundamental para entregar seus empreendimentos no prazo, deixar o cliente satisfeito e garantir a longevidade da sua empresa.