Contas a receber: Boleto de Cobrança sem registro vai deixar de existir!

Brenda Bressan Thomé

Escrito por Brenda Bressan Thomé

20 de setembro 2016| 6 min. de leitura

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Contas a receber: Boleto de Cobrança sem registro vai deixar de existir!

Se você trabalha no departamento Financeiro da sua empresa, é importante prestar atenção, pois os boletos de cobrança sem registro devem acabar em breve. A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) está mudando muitos processos através do seu projeto Projeto Nova Plataforma de Cobrança, que deve entrar em vigor no começo de 2017. É preciso se preparar e estar informado, mas fique tranquilo que nós vamos te ajudar!

O que é o Projeto Nova Plataforma de Cobrança?

A Febraban lidera esse projeto como uma iniciativa para reduzir as fraudes bancárias, evitar a sonegação de imposto de renda e assim garantir mais segurança e transparência nas transações.

Muitas empresas têm sofrido um tipo de golpe em que infratores alteram alguns números do código de barras do boleto e desviam o pagamento para suas contas, roubando o dinheiro do pagamento do título. Com a cobrança sem registro, era difícil contestar o pagamento desse boleto e reaver a quantia desviada, com a cobrança registrada, o boleto pode funcionar como título de protesto. Também fica mais complexo “esconder” ou “maquiar” números para a declaração de imposto de renda, afinal os seus dividendos estarão registrados no sistema bancário nacional.  

Dados da Febraban mostram que 3,6 bilhões de boletos são emitidos anualmente no Brasil, sendo 40% deles sem registro. Aos poucos, o projeto de Nova Plataforma de Cobrança já está sendo colocado em prática. A primeira medida tomada para implementar essa mudança está em vigor desde junho de 2015, quando a rede bancária deixou de ofertar o produto cobrança sem registro, ou seja, os novos contratos de cobrança bancária somente são feitos por meio de cobrança registrada.

As empresas que ainda operam na modalidade sem registro devem contatar seu banco de relacionamento para registrarem seus boletos de pagamento, pois a partir de 2017, todos os boletos deverão passar pela aprovação do sistema centralizador de títulos. Portanto, os boletos sem registro deixarão de existir na prática.

O sistema centralizador de títulos deve funcionar assim:

– Você registra o seu contrato no sistema do seu banco de relacionamento indicando um CPF ou CNPJ do pagador, datas de vencimento e outras informações

– Envia o boleto para o sistema de registro de boletos

– O boleto é processado e aprovado

– Você ou o cliente recebe o boleto de volta para pagamento

Essa burocracia extra deve atrasar e dificultar a emissão de segunda via de boletos. Uma vantagem é que todos os títulos poderão ser pagos em qualquer instituição financeira, coisa que não acontece hoje.

O que significa o fim da cobrança sem registro na prática?

Para se adaptar, você deve verificar a sua carteira de clientes e entrar em contato com seu banco. Cheque clientes e contratos antigos para os quais você emite boletos não registrados e registre-os.

Se você usa algum software de controle Financeiro, entre em contato com eles para verificar se atendem à essa nova obrigação.

Veja este vídeo o Diretor da Febraban explicando todos os detalhes e motivos para a mudança:

A diferença entre boleto registrado x não registrado

Boleto não-registrado:

– Como não consta no sistema do banco, possui dados mais gerais, e pode ter dados alterados mais facilmente, como data de vencimento e outras informações.

– Segunda via é emitida sem comunicar o banco

– São mais passíveis de fraude

– A única taxa cobrada é quando acontece o pagamento na instituição bancária e não são cobradas taxas para sua emissão ou desistência do pagamento

– Na falta de pagamento, o banco não se responsabiliza pela cobrança

-Não é possível acompanhar o andamento da operação


Boleto registrado

– Alterações nas informações do boleto devem ser comunicadas ao banco e podem ser cobradas taxas para tal

– Emissão de segunda via precisa ser comunicada ao banco e pode ser cobrada uma taxa

– As informações do pagador devem ser definidas através de CPF ou CNPJ

– O banco pode protestar cobranças atrasadas

– A operação fica registrada nos sistemas e pode ser acompanhada na sua totalidade

Sua empresa está preparada para 2017?

Já começou a migrar sua carteira de clientes com cobranças sem registro para registradas? Entre em contato com seu banco e comece agora!

Se você emite boletos pelo Sienge, fique tranquilo, nós estamos preparados para atender às cobranças registradas e te auxiliar na gestão das suas Contas a Pagar.

Veja as datas previstas para a adaptação compulsória da emissão de boletos:

 tabela prazos febraban boleto registrado