Objeto de muitas dúvidas, a DIRF é uma declaração super importante para as empresas. E na indústria da construção civil não é diferente.
A DIRF – Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte é umas das declarações que devem ser feitas pela fonte pagadora à Receita Federal do Brasil. Ela é regulada pela Instrução Normativa nº 1.297. Tem o propósito de informar o valor de imposto de renda retido na fonte, ainda que em um único mês do ano, em decorrência do trabalho assalariado ou não. A DIRF de 2013, referente ao ano-calendário de 2012, deverá ser entregue até o dia 28 de fevereiro de 2013 (quinta-feira). Existem algumas situações especiais, como nos casos de extinção de pessoa jurídica em decorrência de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total e nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do país, estas tem datas diferenciadas, confira. São obrigados a declarar:
- Estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas;
- Filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
- Empresas individuais;
- Condomínios edifícios;
- Empregador pessoa física;
Veja a lista completa. A Dirf deve ser gerada pelo Programa Gerador da Declaração Dirf 2013 e apresentado virtualmente por meio do programa RECEITANET- esse programa é encontrado no próprio site da receita. Caso aconteça algum imprevisto e a DIRF for entregue fora do prazo estipulado pela Receita (até às 23h59 do último dia útil de fevereiro deste ano) será cobrada multa de 2% ao mês ou fração, incidente sobre o montante do imposto de renda informado na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a 20% conforme disposto na Instrução Normativa. Os dados exigidos para a declaração da DIRF vão desde os mais básicos até os mais complexos, que demandam mais tempo e empenho para compilá-los. Veja alguns deles:
- Nome do beneficiário, pessoa física, jurídica etc.;
- Números da inscrição do CNPJ e/ou CPF;
- Valores dos rendimentos pagos, inclusive com centavos, durante o ano-calendário, discriminados mês a mês, por código de receita, que tenham sofrido retenção do imposto;
- Valores do imposto de renda retido com centavos;
- Desconto previdenciário com centavos;
- Valor do pagamento de pensão alimentícia;
- Dependentes individualizados com identificação do número do CPF;
- A remuneração correspondente a férias, deduzida dos abonos legais, os quais deverão ser informados como rendimentos isentos;
- Participação do empregado nos lucros ou resultados deverá ser somada às informações do mês em que tenham sido efetivamente pagas;
- Quanto ao 13º salário, deverá ser informado o valor total pago durante o ano-calendário, os valores das deduções e o imposto de renda retido.
Com um software integrado, esse trabalho fica mais ágil e seguro. Um exemplo da eficácia é o Relatório Imposto de Renda do Sienge: este relatório apresenta o histórico de pagamentos mensais realizados pelos clientes a sua empresa. Geralmente é apresentado ao cliente para que possa conferir os valores pagos por ele ao longo do ano base. Os valores apresentados são os históricos no último dia do ano base. Com esses e outros dados informados anteriormente pode ser gerado um arquivo da Dirf específico para ser importado para o leitor da receita. Veja o que o Sienge exige para gerar o arquivo a ser declarado para a Dirf:
- A empresa em que se referirá à declaração;
- O intervalo de tempo (nesse caso em 2012);
- O ano do programa da receita;
- A natureza do declarante (se é pessoa física ou jurídica);
- Declarante depositário (se é ou não depositário de crédito);
- Responsável pelo SCP (sociedade em conta de participação);
- Nome e o CPF.
Com esses dados o sistema puxa as informações, previamente registradas, necessárias para a declaração e gera um arquivo no formato específico do validador da DIRF, que deve ser importado para o sistema Receitanet. Arquivo gerado pelo Sienge já no formato específico do validador da Dirf: Ferramenta em que o arquivo deve ser importado: Um ERP que proporciona esse tipo de integração traz segurança e agilidade ao processo, pois as informações solicitadas para a declaração já foram previamente registradas no Sienge. Como o arquivo gerado é compatível com o leitor da receita, a declaração fica muito mais simples e menos burocrática.