O Sienge pode te ajudar muito com a declaração do SPED Fiscal! E fique tranquilo, nós vamos te ajudar.
Dia 28 de fevereiro de 2013 as empresas de lucro presumido tiveram a primeira experiência na declaração do SPED fiscal. Instituído em 2007, o SPED faz parte do projeto do governo de Escriturações Fiscal Digital que visa diminuir custo burocrático da apuração fiscal das empresas, além de aprimorar o combate a corrupção, diminuir obrigações acessórias e escriturar os livros fiscais de forma digital.
A declaração do SPED fiscal está divida em dois vértices:
- EFD fiscal basicamente refere ao objetivo de substituir por meio digital a escrituração e a impressão dos livros fiscais Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Inventário, Registro de Apuração do IPI e Registro de Apuração do ICMS.
- EFD PIS/CONFINS trata-se de um arquivo digital instituído no Sistema Publico de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não-cumulatividade.
Veja abaixo os benefícios da declaração do SPED:
- Redução no tempo para o atendimento das obrigações fiscais;
- Redução dos custos com armazenamento e controle de documentos fiscais;
- Simplificação do processo de declaração fiscal, facilitando o atendimento das obrigações dentro dos prazos estabelecidos;
Pensando na tendência do governo federal em estimular a declaração de tributos por meio digital. O Sienge desenvolveu o sistema de obrigações fiscais que, entre outras funções, atende também ao SPED. Nele é possível gerar os arquivos EFD fiscal e o EFD PIS/CONFINS com o leiaute estabelecido pela receita e exportá-los para o validador da receita.
O Sienge auxilia na sistematização do registro de SPED, pois possuí campos específicos que geram as informações necessárias possibilitando, portanto, a exportação do arquivo da contabilidade do Sienge para o site da receita federal, onde são coletadas as escriturações de forma digital.
Há telas no sistema que abrangem o cadastro de: produtos fiscais, documento fiscal – onde há uma categorização da nota: bloco C ou bloco D. O usuário também pode determinar se a nota será gerada no sistema de contas a pagar ou contas a receber. Após todas as informações fiscais estarem preenchidas o sistema preencherá automaticamente o somatório destes dados na nota.
Hoje são mais de 150 clientes do Sienge que usam o sistema de obrigações ficais para declarar o SPED. Veja as dicas que montamos para facilitar a declaração do SPED através do Sienge:
1. Configure o código IBGE no cadastro dos municípios. É através deste código que há a identificação dos municípios dentro dos arquivos EFD e EFD Contribuições.
2. No cadastro do documento de contrato para incorporação, informe o regime de caixa no campo ‘Regime contábil para apuração do PIS/Cofins’. Esta marcação do documento é ainda mais importante se sua empresa trabalha no regime de competência.
3. Cadastre a ‘Parametrização Anual Contábil e Fiscal’ para todos os anos, a partir do ano que houver o primeiro registro financeiro. Como exemplo, caso sua empresa tenha registros desde 2010 e a partir de agora esteja implantando a parte fiscal, não registre apenas as informações de 2013, mas sim destes quatro anos.
4. Utilize o ‘Relatório de Inconsistências para Geração do EFD – Contribuições’ antes das gerações dos arquivos digitais para ter um resumo daquilo que ainda falta ser editado antes da geração.
5. Crie ‘Produtos Fiscais’ associando seus insumos das tabelas. Estes proporcionarão um ganho operacional ao indicar itens das notas de produtos e/ou serviços.