O BIM (Building Information Modeling) tem crescido no mundo todo e o movimento para estimular seu uso já é algo sem volta. Dá para dizer sem medo que o BIM é o futuro da construção civil, ainda mais com iniciativas como o decreto n° 10.306, de abril de 2020, que reforça isso aqui no Brasil.
Você já ouviu falar deste decreto? É importante entender bem o que ele diz para se ajustar ao novo padrão de trabalho do setor da construção, no qual o BIM tem papel de destaque.
Por isso, neste artigo eu vou explicar para você o que é o decreto n° 10.306, como ele impacta a construção civil e como você pode se preparar para cumpri-lo.
O que é o decreto n° 10.306?
De forma resumida, o decreto n° 10.306 determina que o BIM deve ser usado na execução direta ou indireta de obras e serviços de engenharia de obras públicas federais. O decreto passa a valer a partir de 1° de janeiro de 2021.
Ou seja, estamos apenas a alguns meses do início da vigência do decreto. Na prática, isso significa que as empresas que trabalham com licitações de obras públicas realizadas por órgãos e entidades federais têm pouco tempo para se ajustar.
Mas isso não quer dizer que o incentivo ao uso do BIM, bem como a criação de políticas públicas a seu favor, é algo novo ou que surpreende. Pelo contrário, esse decreto está de acordo com a Estratégia BIM BR, um conjunto de soluções do governo para dar força ao BIM como ferramenta obrigatória na construção civil.
Como o decreto n° 10.306 impacta a construção civil?
Tudo bem que o decreto n° 10.306 determina que o BIM deve fazer parte das obras públicas federais, mas o que isso significa para o setor, de forma geral?
Apesar de todo o setor ser afetado, são as grandes empresas que precisam ficar mais atentas ao decreto nesse momento.
Grandes construtoras
É claro que o decreto n° 10.306 não faz diferença só para as grandes empresas que participam em licitações para obras públicas federais. Mas elas são as que precisam dar maior atenção a isso no momento.
E o motivo é simples: para essas empresas, é preciso se adequar aos novos padrões para continuar no mercado.
Quem ainda não fez isso precisa começar o quanto antes uma transição madura e estruturada para o uso do BIM, até porque existe uma curva de aprendizado no seu uso.
Em outras palavras, quanto mais cedo começar a transição para o BIM, mais cedo é possível atingir a maturidade no conceito e executar projetos nele com excelência. E não é preciso muito esforço para perceber que quem alcançar a excelência primeiro ganha vantagem sobre os concorrentes.
Pequenas e médias construtoras
Se quem já é grande precisa se ajustar ao BIM para continuar viva, as construtoras pequenas e médias precisam fazer isso para ter a chance de crescer. Aliás, o caminho natural é que não só as obras públicas precisem do BIM, mas também projetos privados.
Com isso, ninguém escapa da revolução do BIM, que é mundial, e que avança rapidamente a cada dia. O segredo está em entender como se preparar para acompanhar esse movimento. Então, é sobre isso que vamos falar agora.
Como se preparar para cumprir o decreto n° 10.306?
Se o decreto n° 10.306 é tão importante para a construção civil como um todo, em especial as grandes construtoras, a pergunta que importa é: como se preparar em tão pouco tempo?
A solução para isso é preparar sua equipe para usar o BIM e para aproveitar as muitas oportunidades que esse conceito traz para os seus negócios. E quando falamos em preparação, é preciso colocar na balança dois pontos-chave: pessoas e tecnologia.
Abaixo falamos um pouco melhor sobre como você pode, de forma prática, abordar esses dois pilares e preparar bem sua equipe para cumprir o novo decreto:
1. Conte com profissionais qualificados
É fundamental ter na sua empresa profissionais qualificados para trabalhar o conceito de BIM com eficiência e qualidade o quanto antes. Para isso, existem duas soluções:
- contratar alguém qualificado e, se possível, experiente;
- qualificar alguém do quadro atual de funcionários.
Cada opção tem seus prós e contras, que você deve avaliar com cuidado levando em conta aspectos como urgência da necessidade, perfil da equipe atual, nível de conhecimento, etc. O principal é suprir a demanda com qualidade de forma rápida.
Se decidir qualificar internamente alguém da equipe vale a pena investir em cursos de capacitação em BIM. Já no caso de contratar alguém, você pode escolher buscar alguém fixo para compor sua equipe ou terceirizar o serviço de acordo com a necessidade.
2. Escolha um bom software para executar seus projetos
Obviamente, é importante se preocupar também com o software em si. Como toda ferramenta corporativa, é muito importante escolher bem o sistema que a sua construtora vai adotar.
Afinal, escolher mal vai gerar um grande prejuízo de tempo, dinheiro e energia da equipe, sem contar a necessidade de refazer muitos investimentos na busca da solução certa.
Alguns pontos altos a levar em conta ao escolher o sistema são:
- tecnologia e infraestrutura do sistema;
- referência de outros e reputação no mercado;
- possibilidade de testar antes de comprar;
- experiência de uso do sistema;
- entre outros.
3. Tire tempo para entender o decreto
Isso pode parecer bobagem, mas tirar tempo para conhecer mais a fundo os detalhes do decreto, como ler tudo ou conversar com um especialista, faz toda a diferença.
A ideia deste artigo é mostrar que o decreto trará mudanças e dar dicas imediatas de como se preparar, mas não substitui sua própria pesquisa mais profunda sobre o que está envolvido nele.
Ou seja, nós não criamos um resumo do decreto aqui, e sim um guia compreensivo de como tomar medidas para lidar com ele o quanto antes. Mas aprofundar-se na legislação é uma grande ajuda para tomar certas decisões.
4. Descubra as oportunidades e estratégias do BIM
O mesmo princípio destacado acima vale quando se trata de entender até onde o BIM pode levar a sua construtora. Pesquise os conteúdos disponíveis sobre o assunto aqui no blog e converse com os profissionais que entendem do tema para responder perguntas como:
- como implementar o BIM vai mudar a rotina de trabalho da empresa?
- que tipo de estrutura é preciso ter para trabalhar com essa metodologia?
- quais oportunidades se abrem, além das licitações de obras públicas, com a adoção do BIM?
Essas perguntas vão tornar sua preparação mais precisa e completa, e tornar possível que a sua construtora se firme ainda mais no mercado.
No fim das contas, o decreto n° 10.306 é apenas uma confirmação de tudo o que o mercado da construção já vem fazendo e observando, não só no Brasil, mas no mundo. O BIM é uma realidade cada vez mais poderosa, e agora a sua construtora tem ainda mais um motivo para adotá-lo de forma completa o quanto antes.
Mas o que há de tão especial assim nesse conceito que faz com que ele esteja se espalhando de tal forma pelo mundo? Leia agora o artigo que preparamos para saber o que está por trás desse fenômeno!
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