• A Declaração de Operações com Regimes Especiais (DERE) é uma obrigação acessória introduzida pela Reforma Tributária no Brasil
  • A DERE tem o objetivo de garantir transparência e controle nas operações sujeitas a regimes especiais de tributação
  • A implementação da DERE traz desafios, como adaptação tecnológica e complexidade na transição, mas também oportunidades, como transparência e competitividade.

A Declaração de Operações com Regimes Especiais (DERE) é uma das novidades introduzidas pela Reforma Tributária no Brasil, especificamente no contexto da regulamentação da Emenda Constitucional nº 132, promulgada em dezembro de 2023. Com a aprovação da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, a DERE surge como uma obrigação acessória essencial para a operacionalização do novo sistema tributário, que substitui cinco tributos (ICMS, ISS, PIS, Cofins e parte do IPI) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). 

Este artigo detalha o que é a DERE, como ela será implementada, seus objetivos, impactos e os desafios para empresas e profissionais da Indústria da Construção e Mercado Imobiliário. 

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O que é a DERE (Declaração de Operações com Regimes Especiais)? 

A DERE é uma obrigação fiscal acessória voltada para empresas que operam sob regimes especiais de tributação no âmbito do IBS e da CBS. Esses regimes incluem tratamentos diferenciados, como isenções, reduções de alíquotas ou regras específicas aplicáveis a setores como: 

  • Combustíveis; 
  • Serviços financeiros; 
  • Hotelaria; 
  • Atividades esportivas; 
  • Cesta básica; 
  • Medicamentos. 

O objetivo principal da declaração é garantir transparência e controle na apuração e fiscalização das operações sujeitas a esses regimes, permitindo o monitoramento efetivo por parte das administrações tributárias federal, estaduais e municipais. 

A DERE será integrada ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), sistema digital que centraliza a comunicação entre contribuintes e o fisco, conforme estabelecido na LC nº 214/2025. Este ambiente nacional de dados promoverá integração e compartilhamento de informações, facilitando a gestão do IBS e da CBS. 

Objetivos da DERE 

A DERE está alinhada aos princípios da Reforma Tributária: simplificação, transparência e equidade fiscal. Seus principais objetivos são: 

  • Monitoramento de Regimes Especiais: Verificar se as operações com benefícios fiscais estão conformes com a legislação; 
  • Transparência Fiscal: Tornar visível o impacto dos incentivos fiscais na arrecadação; 
  • Redução de Sonegação: Integrar dados ao DTE e possibilitar cruzamentos automatizados; 
  • Harmonização entre Entes Federativos: Unificar interpretações e dados entre União, estados e municípios. 

Implementação da DERE 

A implementação da DERE ocorrerá em fases, acompanhando o cronograma de transição da Reforma Tributária (2026–2033). 

1. Fase de Testes (2026) 

Durante essa etapa, as empresas serão obrigadas a destacar nas notas fiscais os valores de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS), sem cobrança efetiva. A DERE será testada especialmente por empresas em regimes especiais. Nessa fase, os contribuintes deverão: 

  • Identificar operações sujeitas a regimes especiais; 
  • Detalhar os benefícios fiscais aplicados; 
  • Informar valores de crédito acumulado e utilizado (quando aplicável). 

2. Entrada em Vigor (2027 a 2033) 

A partir de 2027, a CBS substituirá PIS, Cofins e parte do IPI; o IBS será implementado gradualmente a partir de 2029. A DERE se tornará obrigatória, devendo ser entregue eletronicamente pelo DTE. A periodicidade (mensal, trimestral ou anual) será definida por regulamentação. 

A declaração será integrada ao split payment, mecanismo que separa automaticamente o valor do tributo no momento do pagamento eletrônico (PIX, TED, cartão). As informações da DERE serão cruzadas em tempo real com os sistemas da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. 

3. Gestão e Fiscalização 

O Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), regulamentado pelo PLP 108/2024, será responsável pela fiscalização e distribuição do IBS. Já a Receita Federal continuará responsável pela CBS, utilizando os dados da DERE. 

Outros órgãos envolvidos: 

  • Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias; 
  • Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias; 
  • CGSIM (Comitê da Rede Nacional para Simplificação do Registro de Empresas). 

4. Período de Transição e Coexistência de Sistemas (2026–2033) 

As empresas conviverão com dois sistemas tributários: o atual (ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI) e o novo (IBS e CBS). A DERE será implementada paralelamente a outras obrigações acessórias, exigindo adaptações contábeis e operacionais. 

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Impactos da DERE para Empresas e Contadores 

A implementação da Declaração de Operações com Regimes Especiais (DERE) representa uma mudança significativa no cenário fiscal brasileiro, impactando diretamente empresas e profissionais da contabilidade. Mias especificamente no setor da Construção Civil e Mercado Imobiliário, essa transformação exige adaptações profundas, tanto em termos tecnológicos quanto operacionais, tornando o período de transição um verdadeiro teste de organização e conformidade. 

Desafios 

  • Adequação Tecnológica: Atualização de sistemas para integração com o DTE e o split payment; 
  • Complexidade na Transição: Gestão de dois sistemas até 2033; 
  • Fiscalização Rígida: Cruzamentos automatizados exigirão precisão nas informações; 
  • Custos Operacionais: Necessidade de investimento em tecnologia e pessoal qualificado. 

Oportunidades 

  • Transparência e Simplificação: Padronização das declarações no longo prazo; 
  • Segurança Jurídica: Redução de litígios e alinhamento entre entes federativos;
  • Competitividade: Empresas que se adaptarem mais rápido poderão obter vantagem estratégica. 

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Como se Preparar para a DERE 

Empresas e contadores devem adotar medidas estratégicas desde já: 

  • Capacitação: Treinamentos sobre IBS, CBS e a DERE; 
  • Adequação de Sistemas: Atualização de softwares fiscais e contábeis; 
  • Planejamento Tributário: Simulações de impacto financeiro dos regimes especiais; 
  • Acompanhamento Legislativo: Monitoramento do PLP 108/2024 e atos complementares; 
  • Consultoria Especializada: Apoio técnico de empresas. 

Além disso, plataformas de gestão especializadas no setor da construção civil, como o Sienge, estão atentas às novas diretrizes trazidas pela Reforma Tributária. A empresa já iniciou estudos técnicos detalhados sobre a Declaração de Operações com Regimes Especiais (DERE), com o objetivo de antecipar as adequações necessárias nos seus sistemas, proporcionando aos usuários maior agilidade, conformidade e segurança jurídica no atendimento à nova obrigação acessória. 

Conclusão 

A DERE representa um dos principais instrumentos de controle e transparência do novo sistema tributário brasileiro. Sua integração ao DTE e ao split payment reforça a fiscalização das operações com regimes especiais, promovendo maior equidade e previsibilidade fiscal. 

Apesar dos desafios durante a transição, como a coexistência de sistemas e a necessidade de reestruturação contábil, a DERE tende a reduzir a burocracia e aumentar a segurança jurídica a longo prazo. Empresas e contadores que iniciarem a preparação desde já estarão mais bem posicionados para colher os benefícios do novo modelo tributário a partir de 2026. 


Produzido por Maria Isaura Cintra Silva

Contadora e Product Manager no Sienge Plataforma