Todos sabem a importância de se adquirir a casa própria, mais ainda o primeiro imóvel. Saiba que você tem um belo desconto nesta situação.
Previsto em lei desde 1973, pelo artigo 290 da Lei n° 6.015/73, o benefício que garante o abatimento de 50% no registro do primeiro imóvel ainda é pouco difundido entre a população e os cartórios não são obrigados a divulgar o benefício, no entanto podem ser multados e ter o funcionamento suspenso caso não cumpram a legislação. Para ter o abatimento concedido na compra do Primeiro Imóvel, é necessário que o bem seja utilizado como residência e financiado pelo SFH, Sistema Financeiro de Habitação.
Os especialistas sugerem que o comprador vá ao cartório com toda a documentação necessária que comprove que aquela está sendo sua primeira residência de fato. Já os empreendimentos do programa Minha Casa, Minha Vida, são amparados pela Lei Federal n° 11.977/2009. Segundo essa legislação, os registros de imóveis adquiridos pelo programa terão 80% de desconto, quando os beneficiários tiverem renda familiar mensal de seis e até dez salários mínimos. E para imóveis que tem como favorecidas famílias com renda mensal de três a seis salários mínimos, o desconto vai para 90%.
Geralmente as instituições financeiras exigem uma “declaração” que comprove que o bem a ser adquirido é o Primeiro Imóvel do proprietário. Entretanto, ao requerer o desconto junto ao Cartório de Registros de Imóveis, única comprovação legal é a apresentação de certidão negativa do empreendimento.