Construtoras e incorporadoras precisam apresentar os dados referentes às atividades de comercialização e locação de imóveis para a Receita Federal, por meio da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) logo no início do ano. Instituída em fevereiro de 2003, a Dimob é a principal ferramenta usada pela Receita para fazer o cruzamento de dados de contribuintes para a fiscalização do Imposto de Renda (IR). Por isso, fazer a Dimob é importante para sua empresa e, principalmente, para seus clientes.
Saiba mais sobre a declaração e aprenda a fazer a Dimob da forma mais correta!
O que é Dimob?
Para entender a Dimob, primeiro é preciso lembrar que a mesma prestação de contas que você faz enquanto pessoa física deve ser feita pelas pessoa jurídica também. Definida como o instrumento usado para informar a Receita Federal os detalhes das transações realizadas durante os últimos doze meses, a Dimob tem emissão anual e obrigatória para empresas e pessoas jurídicas envolvidas em atividades como:
- Comercialização;
- Loteamento de imóveis;
- Operações de aluguel
- Alienação e sublocação de propriedades de terceiros:
- Atividades de construção, administração e locação de imóveis próprios.
Ao usar a Dimob como ferramenta, as construtoras, incorporadoras e imobiliárias têm condições de reunir, de modo sistemático e organizado, as principais informações das operações de construção, incorporação, loteamento e intermediações de aquisições e alienações no ano em que foram contratadas.
Na Dimob devem ser informados também os pagamentos efetuados decorrentes de locação, sublocação e intermediação de locação, discriminados mensalmente, independente do ano em que a locação foi formalizada. Ainda que o processo tenha sido intermediado por terceiros, as informações devem ser prestadas para a Receita Federal.
Dimob: Qual a importância de manter as declarações em dia?
Além de ser uma exigência, a Dimob é também uma ferramenta que garante a transparência das transações com imóveis das companhias do setor de imóveis e construção civil. Com a entrega da Dimob, a Receita Federal tem condições de cruzar os dados de todas as atividades imobiliárias com as declarações de Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas, que são entregues em abril e maio de cada ano. É por isso que o órgão recebe primeiro a Dimob e, depois, indica o período de entrega do imposto de renda.
Quando o valor das transações informadas na Dimob não coincide com os valores declarados pelo contribuinte beneficiário dos rendimentos, a irregularidade é identificada e a declaração de IRPF entra na malha fina. Neste caso, cabe ao contribuinte e/ou ao declarante da Dimob fazer a correção dos dados. Se nenhum deles fizer as correções, a Receita emite cobrança de IR suplementar com juros e multa para o contribuinte.
A construtora ou incorporadora responsável pela emissão da Dimob também pode sofrer sanções e cobrança de multas quando omitir dados ou fornecer informações imprecisas.
Outro resultado importante da organização dos dados para a entrega da Dimob é a construção de um histórico detalhado e preciso das movimentações da construtora. Como o programa da Dimob permite gravar as declarações relativas aos cinco últimos anos-calendário, é possível manter um histórico formal de todas as operações da construtora.
Qual o prazo para entrega da Dimob?
O prazo de entrega da Dimob segue até o último dia de fevereiro do ano subsequente ao que se refere às suas informações. A declaração deve ser entregue pela Internet, utilizando a última versão do programa Receitanet disponível no site da Receita Federal.
Em 2017, o prazo para entrega da Dimob vai até o dia 24 de fevereiro, segundo o site da Receita.
Segundo a Instrução Normativa N° 1115/2010, da Receita Federal, para a entrega da Dimob referente às transações feitas a partir do ano-calendário 2010, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido. A exceção são as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
Já nos casos de extinção, fusão, incorporação/incorporada e cisão total da construtora ou incorporadora, a declaração de Situação Especial deve ser apresentada até o último dia útil do mês seguinte a ocorrência do evento.
Se atrasar ou não entregar a Dimob, quais as consequências?
Se por algum motivo a construtora entregar a Dimob após o prazo previsto ou, então, se a Receita Federal constatar irregularidade na declaração, diferentes penalidades, previstas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, podem ser aplicadas.
A entrega da Dimob após o prazo final pode gerar multas que variam de R$ 500 a R$ 1,5 mil a cada mês de atraso, dependendo do tamanho da empresa, além de R$ 100,00 (cem reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas físicas.
Para informações inexatas, incompletas ou omitidas, é cobrada multa de
- 3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário;
- 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), não inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário.
Se a construtora receber intimação da Receita Federal (RFB) para entregar a apresentação de declaração, demonstrativo ou escrituração digital ou ainda, para prestar esclarecimentos, dentro do prazo estabelecido, e não responder, fica sujeita à aplicação de multa de R$ 500 por mês.
Como resolver a Dimob? Três dicas para ajudar você!
- Mantenha tudo registrado, organizado e acessível: documentos, transações, responsáveis, valores. Tenha tudo sempre à mão. A empresa que mantém os dados atualizados dia a dia tem mais facilidade na hora de organizá-los para preencher a Dimob. Para ter todos os dados sempre acessíveis é importante fazer uma boa gestão de contratos.
- Busque o modelo da Dimob na Receitanet: para entender como funciona o processo e quais as principais informações requeridas, se antecipe, faça o download do programa gerador da Dimob e ganhe tempo para levantar com calma todos os dados necessários para o preenchimento. Essa fase de estudo da ferramenta e levantamento dos dados registrados é fundamental. Quando estiver com o conjunto de dados organizado e completo, preencha a declaração.
- Faça a revisão do preenchimento da Dimob
É essencial fazer uma revisão minuciosa da Dimob antes de enviá-la para o banco de dados da Receita. Caso a declaração contenha um ou mais dos erros listados abaixo, o programa não aceita o envio. Por isso, vale conferir tudo antes de enviar. Siga à risca o check-list e verifique:
- Caracteres especiais ($, %, *, (, ), [, ], ª, `, º, + ) foram usados no(s) campo(s): Nome do locador, Nome do locatário e Endereço;
- Foram informados somente números no(s) campo(s): Nome do locador, Nome do locatário e Endereço do imóvel;
- CPF/CNPJ inválido ou errado;
- CEP errado ou não se refere ao endereço informado;
- Data do Contrato errada ou inválida;
- Locatário não é pessoa jurídica.
Feita a revisão e com a certeza de que tudo está colocado de forma clara e transparente, faça a entrega da Dimob pela internet, por meio do programa Receitanet.
Para a gestão administrativa da construtora é fundamental ter domínio não só da Dimob, mas também de outras obrigações fiscais e sociais tão importantes quanto esta. Para implantar processos coerentes e manter tudo organizado, um sistema de gestão especializado em construção civil faz toda a diferença. Uma construtora de sucesso investe em ferramentas eficientes para garantir excelentes resultados!
Como o Sienge ajuda a resolver a Dimob?
Como funciona?
O envio das informações se dá através do software DIMOB disponibilizado pela Receita Federal. Neste aplicativo é efetuada a leitura do arquivo eletrônico onde constam todas informações requeridas. Cabe o SIENGE exportar para este arquivo os dados que constam registrados no sistema.
Onde está localizado no Sienge:
- Financeiro > Contas a Receber > Relatórios > Outros > Receita Federal > Dimob
O arquivo gerado por essa tela já é gerado com o layout apropriado da DIMOB.
Basta o cliente acessar o programa da DIMOB, disponibilizado pela Receita Federal, e realizar a importação do arquivo gerado pelo Sienge.
Perguntas e Respostas:
- Contratos cancelados durante o ano devem ser enviados na DIMOB?
Os contratos cancelados durante o ano somente deverão ser enviados na DIMOB caso o contrato tenha tido alguma movimentação financeira durante o ano. Por exemplo, um contrato que foi cancelado em junho mas teve parcelas baixadas em janeiro e fevereiro deverão constar no arquivo gerado.
- Como enviar as informações referentes às corretagens?
Para as informações referentes às corretagens serem enviadas basta marcar a flag “Gerar informações referentes a intermediação de venda”.
- Como enviar as informações referentes às locações?
Para as informações referentes a locações serem enviadas basta marcar a flag “Gerar informações referentes a locações”.
- Como visualizo as informações do arquivo?
Pode-se visualizar as informações do arquivo abrindo-o em leitor de TXT (bloco de notas, TEXTAD, WORDPAD) ou importando-o para o software da DIMOB. - Onde o arquivo é salvo?
Assim como na cobrança escritural o arquivo gerado é salvo no diretório que o usuário especificar. Da mesma maneira que qualquer outro download realizado pelo browser. - O Sienge envia as informações automaticamente para a receita?
As informações não são enviadas automaticamente pelo SIENGE. O envio deve ser feito pelo software da DIMOB fornecido pela Receita Federal. - Onde encontro o Dimob para donwload? O programa encontra-se para download no site da receita.
- Valor da operação zerado?
Caso o DIMOB aponte que há contratos com valor de operação zerado, verifique se foi informado no cadastro do contrato um percentual de participação para o cliente. (COMERCIAL > VENDAS > CONTRATOS > EMISSÃO, aba “Clientes do Contrato”).No site da Receita Federal, existe uma página para esclarecer dúvidas sobre a Dimob.
- Quando ocorre uma cessão de direitos, qual é o valor considerado para compor o ”Valor da Operação” na Dimob?
O valor enviado para a Dimob é o Saldo Atual do título após a cessão de direitos. Para comparação, pode-se emitir o Extrato do Cliente Histórico preenchendo os campos ”Posição Em” e ”Correção Até” com a data da cessão de direitos, o Saldo Atual do relatório será o mesmo valor que foi enviado na Dimob.
- Como habilitar a flag “Gerar a Dimob por parceiro (gerando múltiplos arquivos)”?
É preciso selecionar um centro de custo nos parâmetros de geração do arquivo.
- Como enviar o endereço da unidade na Dimob?
A Dimob busca a informação do endereço do cadastro da unidade no campo “localização”. Obs: Ao gerar a Dimob é preciso marcar a flag “Utilizar localização da unidade como endereço do imóvel”.