Dimob 2017: entenda o significado e a importância da declaração

Brenda Bressan Thomé

Escrito por Brenda Bressan Thomé

17 de janeiro 2017| 9 min. de leitura

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Dimob 2017: entenda o significado e a importância da declaração

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Dentre tantas, uma das maiores responsabilidades da equipe financeira é elaborar a prestação de contas de todas as movimentações, transações e investimentos. E prestar contas é importante não apenas para os stakeholders da construtora, mas, principalmente, para a Receita Federal. Por isso, compreender a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) e suas exigências é essencial.

O domínio da Dimob e de outras obrigações fiscais e sociais tão importantes quanto esta, garante à equipe financeira mais assertividade na prestação de contas. A partir do momento que os profissionais entendem cada detalhe deste processo, tudo fica mais fácil e a construtora ganha em eficiência destacando-se pela transparência na gestão.

 

>>Leia também: Dimob 2017: Como e por que fazer a declaração 

 

Qual a importância da Dimob?

Com a entrega da Dimob, a Receita Federal tem condições de cruzar os dados de todas as atividades imobiliárias com as declarações de Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas, que são entregues em abril e maio de cada ano.

Além de tornar o processo mais transparente, a gestão dos dados gerenciais para a entrega da Dimob 2017 permite à construtora elaborar um histórico detalhado e preciso das movimentações e transações financeiras. Como o programa da Dimob permite gravar as declarações relativas aos cinco últimos anos-calendário, é possível manter um histórico formal de todas as operações da construtora.

Multas previstas

Se por algum motivo a construtora entregar a Dimob após o prazo previsto ou, então, se a Receita Federal constatar irregularidade na declaração, diferentes penalidades, previstas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, podem ser aplicadas.

Em 2017, o prazo para entrega da Dimob é até o dia 24 de fevereiro, segundo o site da Receita.

Pelo atraso na entrega

  1. R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou tenham optado pelo Simples Nacional;
  2. R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas;
  3. R$ 100,00 (cem reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas físicas;

Pela não resposta à intimação da Receita Federal

  1. R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário pela falta de retorno para cumprir obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela autoridade fiscal.

Pela entrega da Dimob com informações inexatas, incompletas ou omitidas:

  1. 3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário;
  2. 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), não inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário.
  3. Se pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, os valores e o percentual referidos nos itens 1 e 2 serão reduzidos em 70%.

Em caso de incoerências nos valores apresentados

Quando o valor das transações informadas na Dimob não coincide com os valores declarados pelo contribuinte beneficiário dos rendimentos, a irregularidade é identificada e a declaração de IRPF entra na malha fina. Neste caso, cabe ao contribuinte e/ou ao declarante da Dimob fazer a correção dos dados.

Se nenhum deles fizer as alterações, a Receita emite cobrança de IR suplementar com juros e multa para o contribuinte.

Da mesma forma, a construtora ou incorporadora responsável pela emissão da Dimob também pode sofrer sanções e cobrança de multas quando omitir dados ou fornecer informações imprecisas.


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Como o Sienge ajuda a resolver a Dimob?

Como funciona?

O envio das informações se dá através do software DIMOB disponibilizado pela Receita Federal. Neste aplicativo é efetuada a leitura do arquivo eletrônico onde constam todas informações requeridas. Cabe o SIENGE exportar para este arquivo os dados que constam registrados no sistema.

como funciona a dimob

Onde está localizado no Sienge:

  • Financeiro > Contas a Receber > Relatórios > Outros > Receita Federal > Dimob
tela dimob sienge

O arquivo gerado por essa tela já é gerado com o layout apropriado da DIMOB.

Basta o cliente acessar o programa da DIMOB, disponibilizado pela Receita Federal, e realizar a importação do arquivo gerado pelo Sienge.

Perguntas e Respostas:

  1. Contratos cancelados durante o ano devem ser enviados na DIMOB?

Os contratos cancelados durante o ano somente deverão ser enviados na DIMOB caso o contrato tenha tido alguma movimentação financeira durante o ano. Por exemplo, um contrato que foi cancelado em junho mas teve parcelas baixadas em janeiro e fevereiro deverão constar no arquivo gerado.

  1. Como enviar as informações referentesàs corretagens?

Para as informações referentes às corretagens serem enviadas basta marcar a flag “Gerar informações referentes a intermediação de venda”.

  1. Como enviar as informações referentesàslocações?

Para as informações referentes a locações serem enviadas basta marcar a flag “Gerar informações referentes a locações”.

  1. Como visualizo as informações do arquivo?
    Pode-se visualizar as informações do arquivo abrindo-o em leitor de TXT (bloco de notas, TEXTAD, WORDPAD) ou importando-o para o software da DIMOB.
  2. Onde o arquivo é salvo?
    Assim como na cobrança escritural o arquivo gerado é salvo no diretório que o usuário especificar. Da mesma maneira que qualquer outro download realizado pelo browser.
  3. O Sienge envia as informações automaticamente para a receita?
    As informações não são enviadas automaticamente pelo SIENGE. O envio deve ser feito pelo software da DIMOB fornecido pela Receita Federal.
  4. Onde encontro o Dimob para donwload?O programa encontra-se para download no site da receita.
  1. Valor da operação zerado?
    Caso o DIMOB aponte que há contratos com valor de operação zerado, verifique se foi informado no cadastro do contrato um percentual de participação para o cliente. (COMERCIAL > VENDAS > CONTRATOS > EMISSÃO, aba “Clientes do Contrato”).No site da Receita Federal, existe uma página para esclarecer dúvidas sobre a Dimob.
  1. Quando ocorre uma cessão de direitos, qual é o valor considerado para compor o ”Valor da Operação” na Dimob?
    O valor enviado para a Dimob é o Saldo Atual do título após a cessão de direitos. Para comparação, pode-se emitir o Extrato do Cliente Histórico preenchendo os campos ”Posição Em” e ”Correção Até” com a data da cessão de direitos, o Saldo Atual do relatório será o mesmo valor que foi enviado na Dimob.
  1. Como habilitar a flag “Gerar a Dimob por parceiro (gerando múltiplos arquivos)”?
    É preciso selecionar um centro de custo nos parâmetros de geração do arquivo.
  1. Como enviar o endereço da unidade na Dimob?
    A Dimob busca a informação do endereço do cadastro da unidade no campo “localização”. Obs: Ao gerar a Dimob é preciso marcar a flag “Utilizar localização da unidade como endereço do imóvel”.