Vamos começar esse artigo com um breve histórico do enfrentamento da corrupção e do suborno
Na sequência do escândalo de Watergate e da descoberta de pagamentos ilícitos a funcionários estrangeiros, o Congresso Norte-Americano aprovou em 1977 a Lei Federal Foreign Corrupt Practices Act (FCPA).
O ato visava a combater a corrupção transnacional por pessoas ou entidades relacionadas aos EUA.
Ou seja, um reconhecimento da existência de corrupção nas entranhas do poder e tornando ilegal o pagamento de propinas a funcionários públicos estrangeiros com a finalidade de obtenção de privilégios.
Desde então, vários outros esforços se desenvolveram em todo o mundo para o enfrentamento da corrupção e do suborno no mundo dos negócios, cuja gravidade coloca em risco a própria sociedade organizada.
A Organização das Nações Unidas – ONU, considera que a corrupção é o maior obstáculo ao desenvolvimento econômico e social no mundo. A entidade estima que a cada ano US$1 trilhão são gastos em subornos.
Em 2010 foi promulgada a United Kingdom Bribery Act (UKBA), a lei britânica de combate e prevenção à corrupção, que teve grande influência no comércio mundial.
Em 2012 a Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) foi revisada, em virtude dos escândalos da crise de 2008.
Lei 12.846 Anticorrupção
Em 2013, a linha de ação chega ao Brasil com a promulgação da Lei Federal 12.846, conhecida como Lei Anticorrupção.
A partir de então, todas as empresas e seus dirigentes passam a ser expostos a consequências penais por “práticas de ato lesivo à administração pública, nacional ou estrangeira, caso o mesmo seja praticado em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não, e independentemente de seu conhecimento ou autorização” (Responsabilidade Objetiva).
Fica, desde então, invalidado o argumento frequentemente utilizado do “eu não sabia de nada”.
Programa de Integridade
Devido à Lei Anticorrupção, houve um forte direcionamento das empresas para o pleno atendimento dos requisitos legais, normativos e regulatórios (compliance) aplicáveis e vigentes aos negócios, assim como a disposição (conforme previsão legal do Decreto 8420 que regulamenta diversos aspectos da Lei 12.846) de um Programa de Integridade interno, visando evitar e combater comportamentos corruptivos (desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos em geral) por seus administradores, empregados, representantes e, até mesmo, fornecedores e prestadores de serviços, contra a administração pública.
A Norma NBR ISO 37001:2017 Sistemas de Gestão Antissuborno
Em Londres, junho de 2013, tem início a história da norma ISO 37001. O trabalho contou com a participação do Brasil através da Comissão de Estudos Especiais Antissuborno (CEE 278) que foi coordenada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Em outubro de 2016, foi lançada a norma ISO 37001 – Anti-Bribery Management Systems (Sistemas de Gestão Antissuborno) em resposta a diversos interesses internacionais diante dos casos de suborno que assolavam o noticiário mundial e, especificamente o cenário brasileiro, ameaçando a sociedade.
Finalmente, em março de 2017, foi lançada no Brasil a norma ABNT NBR ISO 37001:2017 (Sistemas de Gestão Antissuborno – requisitos com orientações para uso).
Os requisitos estabelecidos pela norma ISO 37001 trazem o estado da arte para o tratamento dos riscos de suborno, incluindo a evidência do empenho da organização na condução de diretrizes afirmativas, conforme um certificado internacionalmente reconhecido.
A sua integração com as diretrizes de Compliance (ISO 19.600) resulta em um Sistema de Gestão estrategicamente alinhado com o Programa de Integridade interno e amplia a efetividade da governança organizacional.
Assim, ressoa para a sociedade uma mensagem empresarial de valorização da ética e comprometimento com o enfrentamento da corrupção.
Enfrentamento sistêmico da corrupção
Nada mais atual, no Brasil atual, que o enfrentamento sistêmico da corrupção pelas organizações privadas nas suas relações com entidades públicas (organizações e representantes).
Nada mais necessário e urgente no processo de recuperação econômica e política do país que a demonstração de transparência e lisura empresarial, de se jogar dentro das regras estabelecidas e de perseguir vantagens a partir da competência administrativa, operacional e da eficiência, sem as quais, não haveremos de pacificar o país, nos posicionar adequadamente no contexto internacional e reencontrar o caminho do desenvolvimento e do crescimento.
Que se mude a cultura vigente de se levar vantagem em tudo e a qualquer custo. O país precisa apostar na lisura das relações empresariais com a Administração e as normas ISO NBR ISO 37001:2017 e ISO 19.600, associadas à Legislação Anticorrupção traduzem-se num verdadeiro alento para quem aposta na retomada dos rumos morais do pais.
Jefferson Guimarães, Engenheiro Civil, MBA em Gerência Empresarial e Mestrando em Gestão e Desenvolvimento Regional – iso37001guia@gmail.com
Alonso Mazini Soler, Doutor em Engenharia de Produção POLI/USP e Professor da Pós Graduação do Insper – alonso.soler@schedio.com.br
Jefferson Guimarães é autor do livro “Sistemas de Gestão Antissuborno – Seu Guia para a ISO 37001”. Nele, através de um estudo de caso, o autor ilustra os desafios e o processo de enfrentamento da corrupção e o suborno numa organização nacional. A obra tem como base as normas ABNT NBR ISO 37001:2017 (Antissuborno), ISO 19600 (Compliance), Lei 12846 (Anticorrupção) e Decreto 8420 (Plano de Integridade).