A Engenharia do Proprietário (EP), termo traduzido do inglês “owner’s engineering”, pode ser definida como uma componente do sistema de governança e gestão. É adotado pelo Proprietário de um Empreendimento de Engenharia e Obras nas relações contratuais com sua(s) Contratada(s) EPCista(s) e demais Contratadas principais.
A Engenharia do Proprietário pode ser realizada direta ou indiretamente, pelo Proprietário do Empreendimento. Quando terceirizada, a EP pressupõe a constituição de um preposto intermediário entre as partes, representante dos interesses do Proprietário Contratante.
Propósito da engenharia do proprietário (EP)
A Engenharia do Proprietário visa, basicamente, reduzir os riscos do Proprietário Contratante. Garante maior eficiência e qualidade à implantação do empreendimento. Principalmente no que diz respeito à entrega do escopo contratado, ao prazo, aos custos e à qualidade acordados.
A decisão pela implantação da EP é favorável ao Proprietário Contratante, pois:
- Contribui para a manutenção dos custos de implantação do empreendimento e garantia das receitas nos prazos e montantes considerados nos planos de negócios;
- Favorece a aprovação de empréstimos e financiamentos bancários e captação de recursos mediante instrumentos financeiros junto ao mercado (debêntures, ações etc.);
- Reduz custos de seguros, fianças e garantias na medida em que a percepção de mitigação e controle de riscos de implantação do empreendimento será maior;
- Facilita a emissão e manutenção de licenças e alvarás de implantação e operação dos empreendimentos, visto que os órgãos reguladores exigem mecanismos de controle que muitas vezes são supridos pelas atividades de Engenharia do Proprietário.
Aplicações da engenharia do proprietário
A EP geralmente, ocupa-se:
- Da análise crítica da engenharia proposta nas fases de projeto, de implantação e operacional;
- Da validação da abrangência, completude, interface e qualidade do planejamento elaborado pela(s) Contratada(s) EPCista e demais Contratadas;
- Do monitoramento e controle da execução das obras, serviços e fornecimentos (etapas de fabricação, armazenagem e transporte);
- Da garantia da qualidade do fornecimento de bens, serviços e instalações de acordo com os termos estabelecidos nos contratos firmados pela Contratante, nos requisitos do Projeto Básico Consolidado, nas Especificações Técnicas pertinentes, nos Projetos Executivos, nas Normas e Leis aplicáveis e nos demais documentos do empreendimento e;
- Do acompanhamento ou mesmo realização das atividades de comissionamento das estruturas, equipamentos e sistemas.
Abrangência da EP
Via de regra, o Proprietário Contratante não espera que a EP se limite à fiscalização da execução do Empreendimento, conceito fortemente impregnado por preconceitos.
Pelo contrário, a EP deve atuar de maneira mais consistente. Ou seja, monitorando ostensivamente a integralidade da realização das disciplinas técnicas e da gestão do empreendimento. Também monitora a aderência às atividades, normas e especificações técnicas pertinentes, apontando eventuais não-conformidades em apoio às decisões da Contratante.
Portanto, espera-se que a Engenharia do Proprietário atue:
- Com plena consciência do modelo de contratação adotado pelo Proprietário para a implantação do empreendimento, que definirá relações e interfaces específicas;
- Com profundo conhecimento da divisão de riscos entre os diversos atores envolvidos no Projeto, conforme estabelecido nos contratos celebrados e;
- Com espírito agregador perante as Contratadas do Proprietário, sem perder de vista sua responsabilidade técnica e as boas práticas de engenharia e construção.
Responsabilidades típicas da EP
De modo geral, os termos de referência para a contratação da EP mencionam responsabilidades amplas que se estendem a:
- Aprovação, certificação e otimização dos Projetos Executivos;
- Análise crítica da abrangência e qualidade do planejamento elaborado, monitoramento e controle da EAP e do cronograma do empreendimento;
- Acompanhamento da execução de atividades precedentes, obtenção de licenças, alvarás, autorizações e registros, incluindo a Licença de Operação;
- Garantia da qualidade;
- Gerenciamento dos contratos com a EPCista e demais Contratadas principais – aferições, medições, retenções e liberações;
- Gerenciamento dos riscos do empreendimento; (g) Gerenciamento do fornecimento de insumos da curva A de suprimentos, geralmente sob a responsabilidade de aquisição pela Contratante;
- Gerenciamento de programas contratuais, TACs Termos de Ajuste de Condutas e contrapartidas;
- Acompanhamento da fabricação, transporte e armazenamento de equipamento e sistemas eletromecânicos;
- Estudos e documentos especiais esporádicos;
- Monitoramento das atividades de Comissionamento etc.
Conclusões acerca da EP
A ambos, Proprietário Contratante e Contratadas, interessa mais a conclusão do empreendimento do que a vitória nos tribunais.
A figura da EP tem sido destacada em procedimentos de resolução de conflitos (arbitragens, mediações e Boards de resolução de conflitos) e terá cada vez maior relevância. Isso na medida em que sua atuação seja pautada pela conduta ética, pelo privilégio à melhor técnica e pelo uso e recomendação das boas práticas de engenharia e construção.
De fato, a disposição de um preposto que exerce os ‘olhos do dono’, impõe maior balanceamento à relação de contratação de projetos e obras, atuando de modo ostensivo no monitoramento do trabalho e prevenindo, paripasu à execução, problemas que possam vir a ser reclamados posteriormente pelas vias do litígio.
Alonso Mazini Soler, Doutor em Engenharia de Produção POLI/USP e Professor da Pós Graduação do Insper – alonso.soler@schedio.com.br
Marcos de Castro Matias, Engenheiro Civil, Pós Graduado em Finanças pelo IBMEC e Pós Graduado em Estratégia Empresarial pela FGV, membro da National Contract Management Association (NCMA) – USA, desde 2010 – marcos.matias@matiasbs.com.br