A propósito da gestão contratual das obras diante das inovações tecnológicas no ambiente da construção, ambas as partes, Contratante e Contratado, vislumbram mudanças significativas nas operações que a compõe.
Vimos isso com um pouco mais de detalhes nos textos sobre “A (R)evolução das Construtechs” e “Smartcontracts e Blockchain na Construção”.
Até então, as boas práticas preventivas da gestão contratual foram baseadas na leitura atenta e na análise crítica do contrato. Sempre visando esmiuçar e tomar ações prévias em respostas às principais questões e cláusulas reveladoras de fragilidades contratuais. Ou seja, incertezas e ambiguidades. Além disso, tinha visava a atender potenciais fundamentos para as reinvindicações e pleitos futuros.
O desembarque da tecnologia nos canteiros de obras
Com o desembarque da tecnologia nas atividades operacionais do canteiro de obras, parte dessas cláusulas tendem a ser desdobradas em processos operacionais rotineiros passíveis de programação e de controle autômato (Smartcontracts).
Estamos falando de dispositivos móveis, sensores vestíveis, aplicações de Internet das Coisas, realidade aumentada e drones, entre outras.
Com isso, é possível promover o processamento dentro da plataforma da Blockchain sem a interferência humana. Logo, potencializando credibilidade e confiança no cumprimento do objeto e das condições do contrato pelas partes.
Desse modo, tornam-se passíveis de acordos via Smartcontracts as cláusulas contratuais relativas ao monitoramento e controle de:
- Avanço físico e processamento das medições, multas e penalidades;
- Interferências no cronograma provocadas por mudanças no planejamento previsto, reprogramações, presença de obstáculos, atividades operacionais programadas, acidentes etc.;
- Cumprimento das obrigações contratuais sob a responsabilidade das partes. Tais como a liberação de áreas e acessos, o fornecimento de autorizações e licenças, o controle de resíduos, o fornecimento de projetos de Engenharia, a liberação de frentes de serviço etc.;
- Condições gerais de execução, tais como: as características geotécnicas das áreas designadas, a disposição de recursos fornecidos pelas partes, as condições ambientais, as exigências de qualidade e de SSMA, o controle de ativos e de efetivos alocados na obra, a elaboração de diário de obras e de data books, entre outros…
O advocacy dessa intermediação tecnológica fica ainda muito mais claro quando se considera o ambiente das obras públicas.
Na gestão contratual, os benefícios potenciais imediatos da automação do monitoramento e controle das cláusulas operacionais do contrato (Smartcontracts) são nítidos. Processados por meio de aparatos tecnológicos e através da Blockchain, se estendem desde a prontidão, precisão e transparência da disposição da informação.
Atingem a confiança em sua veracidade pelas partes. Implicando assim na redução de reinvindicações, pleitos e litígios futuros. Além disso, acarretando na eficiência operacional da obra e na entrega eficaz do legado contratado, realizados de modo lícito.
Alento proporcionado pelo futuro que já é presente!
A relação contratual intermediada pela tecnologia é o porto que se vislumbra como o futuro. Futuro este semeado cuja colheita já pode ser vista a olho nu. Ou seja, no presente, diante dos anúncios intermitentes de investimentos em inovação feitos pelo segmento. Este, deixando de lado a inércia de seu conservadorismo histórico, corre atrás de suas potencialidades em velocidade surpreendente. Busca soluções tecnologicamente viáveis, precisas, escaláveis e cada vez mais baratas.
Alonso Mazini Soler, Doutor em Engenharia de Produção POLI/USP, Professor da Pós Graduação do Insper e da Plataforma LIT Saint Paul. Sócio da Schédio Engenharia Consultiva – alonso.soler@schedio.com.br
Tatiana de Oliveira Gonçalves, Advogada e sócia fundadora de OLIVEIRA GONÇALVES ADVOGADOS. Mestre em Direito Empresarial. Conselheira da Câmara de Arbitragem e Mediação do CREA/MG. Membro da Lista de Árbitros da CAMARB e da CMA – CREA/MG – tatiana@oliveiragoncalves.com.br