• A incorporação imobiliária é uma atividade importante para a economia brasileira, impulsionando o setor da Construção Civil.
  • A Lei de Incorporação Imobiliária proporciona um ambiente juridicamente seguro para clientes e incorporadoras no Brasil.
  • O processo de incorporação imobiliária envolve diversas etapas, desde a prospecção de terrenos até a fase de marketing e vendas, demandando uma gestão complexa e multidisciplinar.

A incorporação imobiliária é uma das atividades mais importantes da economia brasileira, sendo um dos motores de crescimento do setor da Construção Civil. O Produto Interno Bruto (PIB) das atividades imobiliárias no Brasil cresceu 3,3% em 2024, impulsionado por diversos fatores.

Dentre eles, estão desde políticas públicas de incentivo à habitação, passando por maior acesso ao crédito imobiliário, além das constantes mudanças no perfil da sociedade e – consequentemente – na demanda por espaços residenciais e comerciais.

Além disso, a incorporação imobiliária é capaz de transformar bairros inteiros de uma cidade. Ao trazer e fomentar a criação de empresas, comércio e serviços públicos e privados, os empreendimentos transformam a qualidade de vida da população.

Neste artigo, você vai entender melhor o que é a incorporação imobiliária, como ela se diferencia e se relaciona com a construção civil, conhecerá os principais pontos da Lei de Incorporação Imobiliária que norteia o setor e terá uma visão geral das principais etapas do ciclo imobiliário. Vamos lá?

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O que é incorporação imobiliária?

A incorporação imobiliária é uma atividade em que um empreendedor – que pode ser uma Pessoa Física ou Jurídica – compra um terreno e desenvolve um projeto de construção de unidades habitacionais ou comerciais no local para, posteriormente, vendê-las. É, portanto, um negócio, uma atividade econômica que envolve investimentos, riscos e pressupõe a obtenção de lucros.

O agente responsável pelo empreendimento é chamado de incorporador ou incorporadora, e pode ser um indivíduo ou uma empresa. Quem incorpora fica responsável por conceber o produto imobiliário, reunir os profissionais e os recursos necessários para sua realização e assumir a responsabilidade pelo desenvolvimento do empreendimento.

Trata-se de um processo de gestão complexo, que demanda decisões estratégicas, conhecimento dos mercados financeiro e imobiliário, além de forte capacidade de planejamento e acompanhamento das atividades de construção e comercialização.

Em outras palavras, a incorporadora é a empresa que dá vida ao empreendimento, coordenando todas as partes envolvidas para transformar uma ideia em realidade, assumindo os riscos e as responsabilidades associadas ao processo de incorporação imobiliária.

Qual a diferença entre uma incorporadora e uma construtora

É importante entender que, tecnicamente, incorporação e construção são conceitos e atividades diferentes, embora muitas pessoas usem os termos de forma intercambiável, como se fossem sinônimos. Como veremos adiante, essa confusão é natural, devido às características do nosso mercado imobiliário.

Mas antes, vamos às definições:

Incorporadora

Como já vimos, uma incorporadora começa a atuar muito antes da construção. Ela visualiza um produto imobiliário, identifica oportunidades, estuda as demandas do consumidor, faz estudos de viabilidade, adquire terrenos e, só depois de ter um projeto de produto consistente, dá início à realização do empreendimento.

Construtora

Note que, até agora, não falamos em obras e atividades afins, certo? Pois bem, quando as definições de produto estão prontas, entra em cena a empresa construtora. Com base nos requisitos técnicos de produto da incorporadora, ela coordena e executa as atividades de construção civil, efetivamente, incluindo planejamento e controle de obras, elaboração do orçamento, implantação do canteiro de obras, execução das etapas de construção – fundações, estruturas, alvenarias, instalações etc. –, contratação de mão de obra e equipamentos e gestão de prazos e custos.

Mas por que tantas pessoas misturam os termos e chamam as empresas incorporadoras de construtoras e vice-versa? A rigor, uma incorporadora pode contratar uma outra empresa, a construtora, para executar a obra de um empreendimento que realiza. Isso é muito comum, por exemplo, no segmento corporativo.

No entanto, muitas empresas incorporadoras obtêm vantagens econômicas e sinergia ao verticalizar suas atividades incluindo também as atividades de construção em sua estrutura empresarial. São as empresas incorporadoras e construtoras. Elas são muito comuns no segmento habitacional, de venda direta ao consumidor, que muitas vezes entende os termos como semelhantes – o que é perfeitamente compreensível.

Lei de Incorporação Imobiliária

A Lei de Incorporação Imobiliária proporciona um ambiente juridicamente mais seguro tanto para clientes, quanto para incorporadoras no Brasil.

O texto base original é a Lei nº 4.591/1964, que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias, mas seu conteúdo vem sendo atualizado por diversas leis posteriores, como a Lei nº 10.931/2004 , que introduziu o conceito de patrimônio de afetação, e a Lei nº 13.786/2018, que regulamentou os distratos imobiliários.

Veja alguns pontos-chave da Lei de Incorporação Imobiliária atualmente em vigor:

Direitos e deveres do incorporador

O incorporador tem o direito de desistir da incorporação durante o prazo de carência, exigir o cumprimento financeiro dos adquirentes e reter valores ou unidades em caso de inadimplência. Contudo, deve registrar o Memorial de Incorporação, garantir transparência sobre o projeto e o terreno, entregar a obra no prazo e conforme o projeto, além de instituir e entregar o condomínio.

O Memorial de Incorporação é um documento técnico e jurídico que formaliza o empreendimento junto ao cartório de registro de imóveis. Nele, devem constar todos os detalhes do projeto, como características do terreno, unidades autônomas e áreas comuns. Esse registro é obrigatório por lei e assegura transparência e segurança tanto para as incorporadoras quanto para os compradores.

Direitos e deveres do comprador

Os adquirentes, por outro lado, têm direito a informações completas da obra e a formar uma Comissão de Representantes, com deveres que incluem cumprir o contrato e o cronograma financeiro, além de todos os direitos de leis complementares de defesa do consumidor.

Distrato imobiliário

Regulamentado pela Lei nº 13.786/2018, a legislação estabeleceu regras mais claras para proteger o setor da construção civil contra desistências que pudessem comprometer o financiamento dos empreendimentos, com multas de 50% do valor pago em casos de imóveis com patrimônio de afetação e 25% para outros regimes.

Além disso, permite um atraso de até 180 dias pela incorporadora sem penalidades. Essas regulamentações contribuíram para a redução dos distratos, impactando positivamente o mercado ao diminuir custos legais e litígios.

Patrimônio de afetação

Sob este regime, o terreno e as construções do projeto de incorporação, bem como os recursos financeiros destinados a ele, são segregados do restante do patrimônio do incorporador. Isso significa que tanto os ativos quanto os passivos relacionados ao empreendimento são tratados de forma independente, não se misturando com os demais negócios da incorporadora. Vamos falar mais sobre isso a seguir.

Como funciona o Patrimônio de Afetação?

Após a segregação formal dos bens e receitas do empreendimento, o regime de afetação exige que a incorporadora adote uma série de procedimentos legais e contábeis para garantir a integridade financeira do projeto. Esses procedimentos têm como objetivo assegurar que os recursos destinados à obra sejam aplicados exclusivamente na sua execução, fortalecendo a confiança dos compradores e investidores.

Para isso, a incorporadora precisa registrar o CNPJ exclusivo do empreendimento, desvinculado da sua estrutura principal, além de manter uma contabilidade separada que detalhe todas as receitas e despesas relacionadas. Também é obrigatório que o terreno e os valores recebidos com a venda das unidades sejam formalmente vinculados ao projeto.

A legislação estabelece que, em caso de falência da incorporadora, os ativos do empreendimento afetado não podem ser usados para quitar dívidas de outros negócios da empresa. Isso garante que o projeto continue viável, podendo ser assumido por um novo agente, como investidores, instituições financeiras ou até os próprios compradores.

Outro ponto relevante é que, segundo a Lei do Distrato, empreendimentos sob patrimônio de afetação podem reter até 50% do valor pago pelo comprador em caso de desistência — valor superior ao permitido em projetos fora desse regime. Isso gera maior previsibilidade jurídica e incentiva a adoção do modelo no setor da Construção Civil.

Incorporação imobiliária: passo a passo

Como já vimos brevemente, a incorporação imobiliária é uma atividade complexa, que demanda uma gestão multidisciplinar para maximizar o retorno sobre o investimento imobiliário.

A avaliação de cenário pode envolver equipes de inteligência de mercado compostas por economistas, advogados, engenheiros, arquitetos e profissionais de marketing e vendas para construir uma análise 360º para concepção de produto e tomada de decisão final sobre a realização ou não do projeto.

Com tantos atores envolvidos e etapas a serem seguidas para executar o empreendimento com segurança – física e financeira –, é de se esperar que o ciclo de incorporação seja longo.

Mais longo, inclusive, que o próprio ciclo de construção, já que a etapa de pré-obra se inicia bem antes da instalação do primeiro tapume. Veja a seguir as principais fases deste ciclo.

Diagrama das etapas principais da incorporação imobiliária, incluindo prospecção, estudo de viabilidade, desenvolvimento do produto, alvarás, projetos, legalização, marketing, vendas e relacionamento com cliente.
Diagrama com as principais etapas da incorporação imobiliária

1. Prospecção e aquisição de terrenos

A prospecção é a primeira etapa do ciclo de um empreendimento imobiliário. Nela, profissionais da área de novos negócios, com apoio de analistas de mercado e jurídico, conduzem estudos para identificar demandas e oportunidades, analisando tendências demográficas, econômicas e o comportamento do consumidor.

Certos bairros podem ter demanda por projetos com arquitetura autoral contemporânea; outros, por imóveis grandes para famílias de alta renda; ou pode haver um crescimento de apartamentos de 2 dormitórios próximo a uma nova linha de metrô, por exemplo.

Nesse estudo, levantam-se, também, quais elementos são mais valorizados pelos clientes, como piscinas, academias, garagem, coworking etc.

Essas informações norteiam a compra de terrenos para a construção futura. Esses bancos de terrenos são como estoques de matéria-prima das incorporadoras.

2. Estudos de massa e viabilidade

Após a aquisição dos terrenos, o estudo de massa e o estudo de viabilidade avaliam a capacidade de um projeto ser economicamente sustentável. Aqui entram em cena os engenheiros, arquitetos, economistas e consultores jurídicos, que colaboram com os gestores da incorporadora para avaliar se o projeto é financeiramente viável.

São feitas, portanto, simulações de porte, custos de desenvolvimento, preços de mercado e margens de lucro, considerando também despesas legais e fiscais. 

Um dos indicadores mais relevantes é a Taxa Interna de Retorno (TIR), que compara a lucratividade do projeto com alternativas de investimento mais conservadoras.

Projetos inovadores, ou em regiões sem histórico de lançamentos semelhantes, tendem a apresentar desafios extras, exigindo modelagens financeiras detalhadas.

3. Desenvolvimento do produto

Com os estudos validados, a equipe de produto da incorporadora, em conjunto com arquitetos e especialistas em marketing, transforma a ideia em conceito. A partir do perfil do público-alvo, são definidos fachada, acabamentos, áreas comuns e diferenciais que tornarão o projeto competitivo.

Esse primeiro projeto visual serve de base para materiais de vendas e comunicação. Aqui, é essencial o equilíbrio entre apelo estético, funcionalidade e viabilidade construtiva, com colaboração constante entre arquitetura, planejamento e marketing.

4. Alvarás e licenciamentos

Com o projeto em mãos, inicia-se o processo de licenciamento, conduzido por advogados, engenheiros e gestores da área técnica da incorporadora. A primeira meta é obter o Alvará de Construção junto à prefeitura, documento indispensável para dar início às obras.

Dependendo da complexidade do empreendimento, podem ser exigidas licenças ambientais, autorizações do Corpo de Bombeiros, estudos de impacto urbano e outras análises técnicas. Vale ressaltar que a interação com os órgãos públicos exige conhecimento jurídico e domínio das normas urbanísticas locais.

5. Projetos

Embora o desenvolvimento técnico dos projetos executivos seja de responsabilidade da construtora e dos profissionais contratados — engenheiros estruturais, de instalações, de fachadas, entre outros —, a incorporadora acompanha todo o processo de perto.

Ela atua como validadora das soluções propostas, garantindo que estejam alinhadas ao escopo original, aos custos previstos e ao cronograma da obra. Qualquer alteração pode comprometer o desempenho técnico ou a viabilidade financeira do projeto, por isso essa supervisão é constante ao longo da execução da obra.

6. Legalização

Antes do início da obra, o setor jurídico da incorporadora é responsável por fazer o registro de incorporação, um documento que assegura a conformidade do projeto com as normas técnicas e leis municipais.

Para obtê-lo, é preciso levantar certidões negativas de débito junto ao Poder Público, levantar os alvarás e licenças de construção e preparar um memorial de incorporação com detalhes dos aspectos da infraestrutura do apartamento e do empreendimento, como materiais de construção e áreas comuns.

O registro, obtido pela incorporadora no Cartório de Registros de Imóveis, é obrigatório para a comercialização das unidades de acordo com a Lei de Incorporação Imobiliária. Sem esse registro, a venda de unidades não tem validade.

Mais adiante neste artigo, você vai poder conferir cada um dos documentos indispensáveis no registro.

7. Marketing e vendas

Essa talvez seja a parte mais conhecida do público, mas que é precedida de um longo planejamento da equipe de Marketing da incorporadora, conhecido como estratégia de lançamento.

Ela inclui a identificação dos diferenciais do empreendimento, a elaboração de materiais publicitários, criação de sites com técnicas de SEO, fotos e vídeos para captação de leads, e o investimento em anúncios.

Além disso, muitas vezes, há também a construção de um stand de vendas atraente e a elaboração de um evento de lançamento para apresentar, in loco, o novo projeto aos potenciais clientes.

Depois do lançamento, começa a atuação das equipes de vendas, com um intenso processo de prospecção de clientes levantados pelas ações de marketing. 

O ideal é fechar o máximo de vendas nas primeiras semanas — inclusive oferecendo vantagens aos compradores — para que os recursos financeiros ingressem o quanto antes e contribuam para financiar a etapa de construção.

8. Relacionamento com o cliente

O pós-venda é uma fase importantíssima na relação entre cliente e construtora, não apenas para atender às obrigações legais e contratuais da incorporadora, como também para proporcionar satisfação ao comprador que acabou de fazer um importante investimento imobiliário.

Aqui, entra em cena uma área dedicada ao pós-venda, com profissionais das áreas técnica, comercial e jurídica que atuam em conjunto para prestar informações sobre a obra, resolver pendências contratuais e prestar assistência após a entrega do imóvel. 

O sucesso nessa etapa é essencial para a sustentabilidade dos negócios da incorporadora a longo prazo, uma vez que é mais fácil vender novamente ao mesmo cliente no futuro, ou para que ele recomende os seus projetos para outras pessoas conhecidas.

Documentação necessária para o Registro de Incorporação

Para que o Registro de Incorporação seja aceito pelo cartório de registro de imóveis, a incorporadora precisa apresentar uma série de documentos que comprovem a viabilidade técnica e legal do empreendimento. Esses documentos garantem transparência e segurança para todas as partes envolvidas no processo de incorporação.

Confira os principais itens exigidos:

  • Comprovação de propriedade do terreno ou autorização formal: documento que atesta que a incorporadora é proprietária do terreno ou possui autorização expressa do proprietário para desenvolver o projeto.
  • Projeto arquitetônico aprovado pela prefeitura: plantas e desenhos técnicos validados pelos órgãos municipais, comprovando que o projeto atende aos parâmetros legais.
  • Licenças e autorizações de uso e ocupação do solo: certificados que confirmam que o empreendimento está em conformidade com o zoneamento urbano e pode ser executado naquela localidade.
  • Memorial descritivo: documento que detalha as características técnicas do empreendimento, incluindo materiais, métodos construtivos e uso das áreas comuns e privativas.
  • Convenção de condomínio: conjunto de regras que vão nortear o uso e a administração do condomínio, incluindo as frações ideais e as obrigações dos condôminos.
  • Quadros de áreas conforme normas da ABNT: tabelas que demonstram com precisão as metragens das unidades autônomas e áreas comuns do empreendimento.
  • Certidões negativas de débitos: comprovações de que o incorporador e o terreno estão livres de pendências fiscais nas esferas federal, estadual e municipal.

A apresentação correta dessa documentação é fundamental para legalizar o empreendimento. Assim você evita problemas jurídicos, além de agilizar o início da comercialização das unidades.

Incorporação Imobiliária e os Direitos do Consumidor

Na Incorporação Imobiliária, a relação entre incorporadora e comprador é regida por normas do Direito do Consumidor, já que a comercialização de imóveis na planta configura uma relação de consumo. Isso significa que o comprador tem direito à informação clara, proteção contra práticas abusivas e à segurança contratual, conforme estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Além do CDC, a Lei nº 4.591/64, que trata das incorporações imobiliárias, e a Lei nº 13.786/18 (Lei do Distrato), regulam aspectos específicos dessas transações, como os requisitos para o registro de incorporação, regras de rescisão contratual e deveres de transparência das incorporadoras.

Entre os principais direitos do consumidor estão: 

  • o acesso a informações detalhadas sobre o empreendimento, prazos e condições de entrega;
  • a possibilidade de rescisão contratual mediante regras claras; 
  • a garantia de que os valores pagos estejam protegidos em caso de problemas com a obra. 

Como já falamos, o regime de patrimônio de afetação, por exemplo, é que contribui para essa proteção ao garantir que os recursos arrecadados com as vendas sejam utilizados exclusivamente na construção do empreendimento.

Nesse contexto, a adoção de práticas de compliance torna-se essencial para as incorporadoras. Por isso, é fundamental o cumprimento rigoroso das normas legais, a manutenção de contratos transparentes, uma comunicação clara e objetiva com o cliente e o atendimento eficiente no pós-venda.

Promover a conformidade legal e o respeito aos direitos do consumidor vai além de ser uma exigência regulatória, é uma estratégia que fortalece a imagem da construtora ou incorporadora, evita litígios e aumenta a confiança do mercado.

E a Dispensa de Incorporação, o que é?

Dispensa de incorporação é uma possibilidade prevista na Lei de Incorporações Imobiliárias (Lei nº 4.591/64), que permite que o incorporador dispense o processo de incorporação em determinados casos. Em outras palavras, é uma forma de simplificar o processo de construção e venda de imóveis.

Essa dispensa é permitida para imóveis com até 4 unidades, desde que não sejam utilizados recursos de financiamento para a construção.

Isso significa que, nesses casos, o incorporador não precisa seguir todas as exigências previstas na lei. Como, por exemplo, a necessidade de um registro da incorporação no Cartório de Registro de Imóveis e a criação de um patrimônio de afetação.

É importante ressaltar que a dispensa de incorporação só é permitida para imóveis que não utilizem recursos de financiamento, como empréstimos bancários. Caso contrário, o incorporador deverá seguir todas as exigências da lei, para garantir a segurança jurídica e a proteção dos interesses dos compradores.

Outro ponto relevante é que a dispensa de incorporação não significa que o incorporador esteja livre de suas obrigações. Mesmo nessas situações, ele é responsável por cumprir todas as normas e regulamentações relacionadas à construção e venda de imóveis.

A obrigatoriedade de fornecer informações claras e precisas sobre o imóvel e de entregar o mesmo conforme as especificações acordadas são algumas dessas regulamentações.

Por este motivo, a dispensa de incorporação é uma possibilidade prevista na lei para simplificar o processo de construção e comercialização de imóveis. Porém, é importante que o incorporador esteja ciente das limitações e responsabilidades envolvidas nessa opção, para evitar problemas futuros.

Top livros sobre Incorporação Imobiliária

Ler livros especializados é uma excelente forma de aprimorar conhecimentos e se manter atualizado em relação às novidades e tendências do mercado de incorporação.

Abaixo, apresentamos algumas obras que podem ser consideradas referências na área:

“Incorporação de Edifícios – Análise Financeira e Técnica” – Carlos Martins

Considerado uma bíblia para o mercado imobiliário. O autor apresenta uma visão completa do processo de incorporação de edifícios, incluindo análise financeira e técnica, aspectos legais e tributários, entre outros.

“Manual de Arquitetura e Incorporação de Edifícios” – Hugo Segawa

Aborda as questões técnicas da arquitetura de edifícios, desde a concepção do projeto até a execução da obra. É uma obra completa, que serve tanto para arquitetos quanto para engenheiros e incorporadores.

“Incorporação Imobiliária – Teoria e Prática” – Vicente Cândido

Voltado para aqueles que desejam se aprofundar na teoria e prática da incorporação imobiliária. O autor aborda os aspectos legais, técnicos e financeiros envolvidos no processo de incorporação.

“O Livro Negro da Incorporação Imobiliária” – João Teodoro da Silva

Um alerta para os consumidores e investidores do mercado imobiliário. O autor apresenta uma análise crítica do mercado de incorporação, apontando os principais problemas e desafios enfrentados pelos compradores e investidores.

“Manual de Perícia Judicial – Avaliação de Imóveis Urbanos e Rurais” – João Diniz Marcello

Voltado para aqueles que desejam se especializar na avaliação de imóveis. O autor apresenta uma metodologia completa para a avaliação de imóveis urbanos e rurais, incluindo aspectos legais, técnicos e financeiros.

É importante ressaltar que a leitura de livros não substitui a experiência prática e o conhecimento técnico adquirido na faculdade ou em cursos técnicos. 

No entanto, é uma forma complementar de se manter atualizado e se aprofundar em questões específicas da área de incorporação. Além disso, estar sempre atualizado e bem informado pode fazer a diferença na hora de tomar decisões importantes no mercado imobiliário.

Gestão de incorporadoras

Você viu que o processo de incorporação é complexo e passa por inúmeras etapas em um longo ciclo. Dos estudos de viabilidade ao fim do período de garantia, ele pode durar anos ou décadas, a depender do porte do projeto.

Além disso, sabemos que uma incorporadora não realiza um empreendimento por vez, mas tem um portfólio com diversos projetos simultâneos, em etapas diferentes, que demandam uma administração muito organizada.

É nesse ponto que muitas incorporadoras enfrentam desafios em seus processos internos.

Muitas empresas sentem falta de um acompanhamento sistemático do andamento das obras, com uma visualização clara e detalhada das tarefas e seus respectivos prazos e custos.

O uso de múltiplas ferramentas para gestão de múltiplas equipes também acaba sendo um empecilho, tanto para atualização rápida dos resultados para a gestão da empresa, quanto para a alocação de recursos e equipes entre os projetos.

Assim, o investimento constante em treinamento de equipes e em otimização de processos internos, bem como em ferramentas digitais que integrem todas essas informações, torna-se obrigatório para incorporadoras que buscam maximizar o retorno financeiro sobre seus empreendimentos imobiliários e se manter competitivas em um mercado com tantos concorrentes.

Conclusão

De acordo com o art. 28 da Lei nº 4591/1964, a incorporação imobiliária é “a atividade exercida com o intuito de promover e realizar a construção, para alienação total ou parcial, de edificações ou conjunto de edificações compostas de unidades autônomas”.

Em sua “Cartilha de Incorporação Imobiliária”, o Creci-SC (Conselho Regional de Corretores de Imóveis 11ª Região Santa Catarina) lembra que “a incorporação não é a construção em si, mas a gestão do empreendimento a ser construído e a comercialização das unidades autônomas”. Por isso, como vimos, há uma pequena diferença entre as empresas construtoras e incorporadoras – que, no entanto, muitas vezes podem exercer as duas atividades.

O ciclo de incorporação é longo e pode durar muitos anos, da prospecção do terreno ao fim do período de garantia do imóvel, por isso, demanda uma administração profissional e altamente qualificada, apoiada por processos e ferramentas que facilitem a gestão de múltiplos projetos realizados simultaneamente.

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