Graves irregularidades em obras públicas

Alonso Mazini Soler

Escrito por Alonso Mazini Soler

14 de novembro 2017| 6 min. de leitura

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Graves irregularidades em obras públicas

Na última semana (08/Nov/2017) o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou seu relatório anual de consolidação das fiscalizações de obras, o FISCOBRAS 2017. Nele são apontadas graves irregularidades em obras públicas em 72 das 94 (76,5%) obras públicas federais de grande porte auditadas. Dentre estas, 11 receberam indicativo de paralisação de contratos específicos devido ao potencial de prejuízo causado aos cofres públicos. 
São elas: 

  • Canal do Sertão (AL); 
  • Obras de construção da BR-235 (BA); 
  • Adequação da travessia urbana em Juazeiro (BA); 
  • Construção da fábrica de hemoderivados e biotecnologia (PE); 
  • Construção da Vila Olímpica (PI); 
  • Usina Termonuclear de Angra III (RJ); 
  • Obras de construção da BR-040 (RJ); 
  • Construção do centro de processamento final de imunobiológicos (RJ); 
  • Corredor de ônibus da Radial Leste – trecho 1 (SP); 
  • Corredor de ônibus da Radial Leste – trecho 2 (SP); 
  • BRT de Palmas (TO).   

Graves irregularidades em obras públicas

A tipificação das graves irregularidades em obras públicas apontadas pelo TCU aponta prioritariamente para: 

  • Problemas de qualidade de projetos básicos e executivos – inexistente, deficiente ou desatualizado; 
  • Problemas de sobrepreço ou superfaturamento – pagamentos acima dos valores de mercado; 
  • Atrasos na execução das obras; 
  • Casos de restrição ao caráter competitivo da licitação. 

Nada de novo aqui. Tratam-se de achados recorrentes apontados também no histórico das versões anteriores do relatório. 

A precificação da ineficiência 

O anúncio do relatório do TCU é mais um argumento a agravar a sensação de indignação, frustração e revolta que afloram do contribuinte. Este se percebe à mercê da ineficiência técnica e administrativa que propiciam o mau uso do dinheiro público, que o privam de usufruir das obras que necessita para garantir sua qualidade de vida atual e futura, que indispõem a adaptação da infraestrutura do país às condições necessárias de competitividade e que afetam o desemprego, punindo profissionais dedicados e qualificados que atuam no setor.  
Segundo os cálculos do TCU, as medidas de correção propostas, incluindo as paralisações de contratos, podem implicar numa economia de R$ 3,5 bilhões aos cofres públicos. 
Apesar de concordar e apoiar as recomendações do TCU, há que se refletir também sobre os impactos da paralisação de obras. Algumas delas já se encontram a 90% da conclusão. 
Em artigos anteriores, este blog tem tentado alertar para a precificação da paralisação de uma obra. Em muitos casos, pode se tornar elevada mediante condições do potencial contencioso contratual e de despesas correntes associadas ao custo financeiro do investimento já realizado, à preservação das estruturas construídas e à contratação de serviços de contornos que atendam a demanda que a obra paralisada deveria garantir. 
Na conta cabem ainda os custos intangíveis relacionados ao desemprego local, aos transtornos urbanos e insegurança de ambientes degradados e cercados por tapumes, além do custo de oportunidade. 

Com a palavra, o Congresso Nacional 

Após a aprovação, o relatório do TCU foi enviado ao Congresso Nacional de modo que as informações possam subsidiar a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) quanto à distribuição dos recursos orçamentários para 2018. 
Na prática, cabe ao Congresso Nacional decidir se suspende ou não os recursos e se bloqueia os contratos denunciados na Lei Orçamentária Anual de 2018.  

Soluções emergentes para o problema 

Apesar de crônico, o problema da ineficiência das obras públicas nacionais dispõe de soluções potenciais que precisam ser analisadas e discutidas com profundidade e urgência, sob pena de, em persistindo o problema, este vir a interferir nas perspectivas de futuro do país. 
Sem considerar o mérito, tais soluções passam por: 

  • Reformas na legislação que trata das contratações públicas e nas legislações satélites; 
  • Ampliação dos poderes e extensão das fiscalizações pelos órgãos externos de controle; 
  • Punição exemplar pelos crimes de corrupção e prevaricação; 
  • Certificação externa e acreditada de projetos de engenharia e de fiscalização de obras; 
  • Criação do cadastro geral das obras públicas para melhorar a transparência e facilitar o controle da execução dos empreendimentos; 
  • Uso de tecnologias emergentes, tais como o blockchain, a computação cognitiva e quântica etc. 

Um novo modelo de contratações de obras públicas 

De fato, o problema recorrente da ineficiência – com irregularidades em obras públicas – extrapola as soluções individuais em discussão dispostas nos âmbitos legal, técnico ou tecnológico. Trata-se de tema complexo que se estende a nossa origem e cultura. A pauta se revela como condicionante das perspectivas de futuro para o pais e, como tal, deveria ganhar prioridade no debate da sociedade.  
Alonso Mazini Soler, Doutor em Engenharia de Produção POLI/USP e Professor da Pós Graduação do Insper – alonso.soler@schedio.com.br