A Lei Geral de Proteção de Dados, ou LGPD, é um tema que tem ganhado destaque nos últimos tempos. Promulgada em 14 de agosto de 2018 e em vigor desde setembro de 2020, essa lei trouxe mudanças significativas na forma como lidamos com nossos dados pessoais.
No entanto, o que muitos não sabem é que a LGPD já teve sua primeira sentença aplicada no Brasil, e ela está diretamente relacionada também ao setor imobiliário.
A LGPD foi criada para proteger nossos dados pessoais em um mundo cada vez mais digital. Ela garante que as pessoas se tornem proprietárias de seus próprios dados, exigindo que qualquer uso dessas informações tenha um fundamento legal ou o consentimento do titular.
O que é a LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados, ou LGPD, é um marco importante que está moldando a maneira como lidamos com nossos dados pessoais no Brasil. Promulgada em 14 de agosto de 2018, essa legislação entrou em vigor em setembro de 2020, marcando o início de uma nova era na proteção da privacidade e dos direitos individuais.
A LGPD foi concebida como resposta à crescente digitalização de nossas vidas. Com a proliferação da tecnologia e a facilidade de coletar, armazenar e compartilhar informações pessoais, tornou-se urgente criar um conjunto de regras claras para proteger os dados dos cidadãos brasileiros.
Mas por que precisamos de uma lei para proteger nossos dados?
Além das preocupações com crimes e fraudes que podem causar prejuízos financeiros, nossos dados pessoais se tornaram valiosos. Em um mundo digital, a maioria das operações depende da transferência de informações, e quando esses dados são usados sem permissão, ocorre uma violação de direitos.
A LGPD estabelece regras para a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais no Brasil. Isso significa que empresas de todos os tipos e tamanhos, incluindo aquelas do setor imobiliário, precisam se adequar à lei.
A lei prevê sanções administrativas para quem não a cumprir, incluindo multas significativas. No entanto, o maior impacto negativo pode ser a reputação da empresa afetada. A transparência e a segurança no tratamento de dados se tornaram um diferencial competitivo para empresas de todos os setores.
Primeira sentença da LGPD no Brasil e sua relação com o setor imobiliário
O mercado imobiliário lida com uma grande quantidade de dados pessoais, seja de clientes, parceiros ou corretores. E o compartilhamento dessas informações é comum na atividade imobiliária. Por exemplo, uma imobiliária que obtém a autorização de venda de um imóvel frequentemente compartilha esses dados com outras imobiliárias parceiras, corretores e em sites de vendas.
No entanto, essa prática viola a LGPD se não houver consentimento do titular dos dados.
A situação é tão séria que, mesmo antes das sanções administrativas entrarem em vigor em agosto de 2021, a LGPD já estava em vigor desde setembro de 2020 e poderia ser aplicada com base nas leis gerais de direito civil e do consumidor.
A primeira sentença aplicando a LGPD no Brasil foi proferida em 29 de setembro de 2020 e envolveu o setor imobiliário. A empresa, uma das mais bem conceituadas do setor imobiliário no país, foi penalizada por compartilhar indevidamente dados pessoais e de contato de seus clientes.
O autor da ação, que havia adquirido um imóvel da construtora, foi incomodado por ligações de parceiros oferecendo móveis planejados e outros serviços.
A juíza responsável pelo caso condenou a empresa ao pagamento de uma multa indenizatória de R$ 10 mil, considerada leve em comparação com as penalidades previstas na LGPD. Além disso, a empresa terá que pagar R$ 300 por cada novo compartilhamento desses dados no futuro.
Essa sentença é um alerta para o setor imobiliário. É fundamental que profissionais e empresas se adaptem rapidamente às novas regras da LGPD para imobiliárias, incorporadoras e construtoras. A proteção de dados pessoais não é apenas uma obrigação legal, mas também uma questão de ética e respeito aos direitos dos indivíduos.
Portanto, se você atua no mercado imobiliário, fique atento às mudanças e tome medidas para garantir a conformidade com a LGPD. Se não o fizer, poderá enfrentar não apenas multas, mas também danos à sua reputação.
Plano de ação LGPD para imobiliárias
Em resumo, a LGPD impõe uma série de obrigações às imobiliárias no que diz respeito à coleta, uso e proteção de dados pessoais. A conformidade com a lei é fundamental para garantir a segurança e a privacidade dos clientes e evitar consequências legais adversas.
Portanto, as imobiliárias devem tomar medidas proativas para se adaptar às exigências da norma e garantir que suas práticas estejam em conformidade com essa importante legislação de proteção de dados.
Se você deseja saber mais sobre este assunto e o que fazer para montar um plano de ação de LGPD para imobiliárias, baixe gratuitamente o nosso e-book LGPD na Construção Civil e no Mercado Imobiliário.