A principal mudança no SPED se refere a entrega da EFD Contribuições. O Sienge te ajuda a entender cada um dos pontos.

O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) é um programa do governo que visa deixar todo o conjunto de declarações e obrigações fiscais e contábeis em meio eletrônico.

O SPED Fiscal é a categoria mais importante para a indústria da construção civil. O sistema exige maior integração dos processos da empresa – sobretudo com a parte financeira. Considerando os segmentos de trabalho dos nossos clientes, a maior modificação referente à demonstração do EFD Contribuições ocorreu para as empresas de Sociedade em Conta de Participação – SCP.

Até fevereiro de 2014, em relação aos dados de dezembro de 2013 e meses anteriores, a entrega da EFD Contribuições era feita em um único arquivo para a empresa sócio ostensiva e SCP. A partir de março de 2014, para os fatos geradores desde janeiro de 2014, a empresa sócia ostensiva deve transmitir um arquivo e a SCP outro.

A alteração é válida apenas para as Sociedades em Conta de Participação. No arquivo referente à declaração da EFD, deve-se informar se a empresa cadastrada no Sienge é principal, filial ou SCP. Assim como nos parâmetros da geração do arquivo, a empresa deve informar também a natureza da pessoa jurídica.  Veja abaixo, como você fará isso no Sienge.

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Para os nossos clientes, a declaração será feita normalmente através do sistema Obrigações Fiscais. Na versão 7.24, liberada no dia 11/03/14, essa mudança já está disponível. Os clientes que possuem sua base hospedada em data center terão essa atualização feita automaticamente. Já para aqueles que não possuem, será necessário fazer a atualização do sistema manualmente.

Se você ficou com alguma dúvida sobre como gerar a EFD ou SPED Fiscal, abra um chamado através do Espaço Cliente Sienge ou ligue para (48) 3027-8100.

Se você ainda não conhece o sistema Obrigações Fiscais, saiba como ele pode ajudar a sua empresa, entrando em contato com um de nossos consultores.