Algumas obrigações fiscais e sociais vão passar por mudanças a partir de 2017. Outras estão com o prazo chegando. Você sabe se sua empresa está preparada para cumprir todas as responsabilidades?
A partir de janeiro de 2017 a Cobrança de Boletos e a Emissão de Nota Fiscal Eletrônica e vão passar por mudanças determinadas pelo governo. O cadastro do eSocial e a entrega final da Dimob também têm prazo para o próximo ano.
Nós preparamos um Calendário de Obrigações Fiscais para Construtoras e Incorporadoras para você baixar gratuitamente:
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Veja como se preparar para cada uma destas mudanças e prazos que acontecem em 2017:
Boleto de cobrança registrado
Os boletos de cobrança sem registro devem acabar em 2017, por isso todos os boletos emitidos pelas empresas deverão ser registrados. Essa medida faz parte de um projeto da Febraban (Federação Brasileira de Bancos) chamado Nova Plataforma de Cobrança, que está mudando muitos processos para melhorar a segurança das transações.
Por que essa mudança no boleto de cobrança?
Muitas empresas já sofreram algum tipo de golpe em que infratores alteram números do código de barras do boleto e desviam o pagamento para suas contas, roubando o dinheiro do pagamento do título.
Para boletos não registrados, fica difícil contestar o não recebimento do valor e reaver a quantia desviada. Já com a cobrança registrada, o boleto faz as vezes de título de protesto. Ou seja, pode ser usado para cobrar formalmente as dívidas. Se o dinheiro não chegar ao destino, o pagador pode ser responsabilizado. Outra vantagem é que o boleto registrado dificulta a alteração de dados para a declaração de imposto de renda, afinal dividendos de uma empresa estarão registrados no sistema bancário nacional.
Qual o impacto da exigência do boleto registrado?
Dados da Febraban mostram que 3,6 bilhões de boletos são emitidos anualmente no Brasil, 40% deles sem registro. Desde junho de 2015 a rede bancária já deixou de ofertar o produto cobrança sem registro. Ou seja, novas contas já estão atualizadas quanto à emissão de boletos. Mas para contas e contratos antigos, é preciso entrar em contato com seu banco para verificar a situação.
O que é preciso fazer para se adaptar para o boleto registrado?
Para se adaptar, você deve verificar a sua carteira de clientes e entrar em contato com seu banco. Cheque clientes e contratos antigos para os quais você emite boletos não registrados e registre-os junto ao seu banco de preferência.
Se você usa algum software de controle Financeiro, entre em contato com eles para verificar se atendem à essa nova obrigação. Se você emite boletos pelo Sienge, fique tranquilo, nós estamos preparados para atender às cobranças registradas e te auxiliar na gestão das suas Contas a Pagar. Caso tenha dúvidas, é só entrar em contato com o nosso Suporte.
Todos os boletos deverão ter CPF ou CNPJ e nome do pagador!
Veja os prazos para a adaptação ao novo modelo:
Veja como vai funcionar o registro de boletos na prática:
- Você registra o seu contrato no sistema do seu banco de relacionamento indicando um CPF ou CNPJ do pagador, datas de vencimento e outras informações
- Envia o boleto para o sistema de registro de boletos
- O boleto é processado e aprovado
- Você ou o cliente recebe o boleto de volta para pagamento
Essa burocracia extra deve atrasar e dificultar a emissão de segunda via de boletos. Uma vantagem é que todos os títulos poderão ser pagos em qualquer instituição financeira, coisa que não acontece hoje.
Dimob – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias
A Dimob (ou Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) é uma obrigação que as construtoras e incorporadoras devem emitir para a Receita Federal informando os detalhes sobre as transações imobiliárias realizadas. Deve ser detalhada com informações sobre os contratantes, compradores, especificações dos imóveis, datas, valores das operações e comissões cobradas.
Obrigatoriedade de entrega da Dimob
O programa da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) possibilita o preenchimento e gravação das declarações relativas aos 5 (cinco) últimos anos-calendário, a serem entregues à Secretaria da Receita Federal do Brasil pelas pessoas jurídicas e equiparadas:
- que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
- que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
- que realizarem sublocação de imóveis;
- constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.
- As pessoas jurídicas e equiparadas de que trata o item I apresentarão as informações relativas a todos os imóveis comercializados, ainda que tenha havido a intermediação de terceiros.
Quais são os prazos para entrega da Dimob?
A Dimob será entregue, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao que se refiram as suas informações, por intermédio do programa Receitanet disponível na Internet.
Em 2017, o prazo para entrega da Dimob é até o dia 24 de fevereiro, segundo o site da Receita.
Para a entrega da Dimob referente às movimentações feitas a partir do ano-calendário 2010 é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido*.
*Empresas que adotaram o Simples Nacional precisam entregar a Dimob também, mas não precisam do certificado digital.
Qual a importância da entrega da Dimob na prática?
Se a Dimob não for entregue dentro do prazo, pode ser aplicada a multa por atraso na entrega. As penalidades estão definidas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.
“Art. 57 – O sujeito passivo que deixar de cumprir as obrigações acessórias exigidas nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, ou que as cumprir com incorreções ou omissões será intimado para cumpri-las ou para prestar esclarecimentos relativos a elas nos prazos estipulados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e sujeitar-se-á às seguintes multas:
I – por apresentação extemporânea:
- a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou tenham optado pelo Simples Nacional;
- b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas;
- c) R$ 100,00 (cem reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas físicas;
II – por não cumprimento à intimação da RFB, para cumprir obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela autoridade fiscal: R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário;
III – por cumprimento de obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou omitidas:
- a) 3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário;
- b) 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), não inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário.
- 1º Na hipótese de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, os valores e o percentual referidos nos itens II e III serão reduzidos em 70% (setenta por cento).
- 2º Para fins do disposto no item I, acima, em relação às pessoas jurídicas que, na última declaração, tenham utilizado mais de uma forma de apuração do lucro, ou tenham realizado algum evento de reorganização societária, deverá ser aplicada a multa de que trata a letra b do inciso I do caput.
- 3º A multa prevista no inciso I do caput será reduzida à metade, quando a obrigação acessória for cumprida antes de qualquer procedimento de ofício.
-
4º Na hipótese de pessoa jurídica de direito público, serão aplicadas as multas previstas na alínea a do inciso I, no inciso II e na alínea b do inciso III.”
eSocial
O eSocial é um projeto instituído pelo Decreto nº 8.373/2014 idealizado em conjunto pela Receita Federal do Brasil, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Previdência Social, INSS e Caixa Econômica Federal, que visa reunir as informações referentes às várias obrigações acessórias hoje existentes.
Na prática, o eSocial deve simplificar o cadastro e transmissão das informações dos empregados, tais como nome, CPF, data de nascimento, variações salariais, direitos trabalhistas, acidentes de trabalho. O cadastro único também ajuda a diminuir inconsistências entre os mais diversos formulários entregues atualmente, tais como, cadastro geral de empregados e desempregados, comunicado de dispensa, folha de pagamento de salário, relação anual de informações sociais, termo de rescisão de contrato de trabalho e tantas outras.
Por que essa mudança?
O Governo justifica que o principal ganho para as empresas é a diminuição do tempo gasto coletando dados e enviando-os aos órgãos responsáveis. Para os órgãos que administram esses dados, a consistência da informação aumenta e diminui o tempo para consolidar os dados.
O que muda na prática com o eSocial?
Na prática , o que deve acontecer é uma mudança de cultura, pois é preciso adaptar a obtenção de dados financeiros e contábeis para uma plataforma digital em que seja possível organizar todas essas informações. Com esta centralização DIRF, RAIS, GFIP, CAGED, PPP, entre outros, serão gradativamente dispensados.
As empresas têm prazos diferentes para se adaptarem e começarem a usar o eSocial. A mudança efetiva dos cadastros para plataformas digitais pode ser um pouco mais complicada do que parece. Ao fim do processo de adaptação, serão 43 documentos que precisarão ser apresentados no sistema, com 1.675 campos de informação.
Veja quais são osprazos para o eSocial divulgados pelo Governo até agora:
O eSocial tem um novo prazo para implementação, a última comunicação indica uma previsão de que o uso da plataforma seja expandido em 2018.
Aos poucos, o eSocial deverá ser adotado por todos os empregadores. O início da obrigatoriedade de utilização do eSocial começa em 2018. Isso de acordo com a Resolução do nº 2 de 30 de agostro de 2016 do Comitê Diretivo do eSocial.
A obrigatoriedade do eSocial começa:
- Em 1º de janeiro de 2018, para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais);
- Em 1º de julho de 2018, para os demais empregadores e contribuintes.
eSocial para Micro e Pequenas Empresas, MEIs
Um sistema simplificado para inserir informações relativas ao eSocial será disponibilizado para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais (MEIs). Ainda não se sabe o prazo exato para a liberação desta plataforma.
Esse tratamento especial se dará em cumprimento à Lei Complementar nº 123/2006, que define que micro e pequenas empresas devem ter tratamento diferenciado e favorecido quanto à apuração e recolhimento de impostos, cumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e acessórias.
Emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NFe
A Secretaria da Fazenda de São Paulo disponibiliza um software gratuito para a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas, e ele seria descontinuado a partir de janeiro. Porém, a Sefaz SP firmou parceria com o Sebrae e a Sefaz MA para continuar disponibilizando os emissores gratuitos de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). A partir de julho de 2017, as instituições passarão a disponibilizar e atualizar as versões do aplicativo para as empresas.
Por que essa mudança na NFe?
O motivo para parar de oferecer o sistema, a Sefaz SP alega, é que mais de 90% das empresas já utilizam softwares próprios para emitir suas NFes. A sua empresa já usa um software específico? Pode ser muito vantajoso!
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E então? Sua empresa está preparada para cumprir as obrigações do próximo ano?
Com um software de gestão como o Sienge você consegue reunir todas as informações necessárias para cumprir obrigações fiscais, tributárias, trabalhistas, acessórias!
Quer entender mais sobre como podemos ajudar sua empresa?