As Normas Regulamentadoras (NR) representam um conjunto de diretrizes visando garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores em diversos setores, incluindo a Construção Civil. Conheça as principais normas e entenda como cumpri-las evitando prejuízos para a obra.
Você sabe qual a importância das normas regulamentadoras (NR)? Segurança do trabalho é o principal foco delas. Por isso, as NR segurança do trabalho têm grande importância no cotidiano das empresas da construção.
Assim, ao longo deste post vamos falar mais sobre como as NR segurança do trabalho influenciam as atividades de construção. Mais do que isso, porque você precisa conhecer mais sobre elas.
Mas vamos começar do começo!
O que são Normas Regulamentadoras (NR) segurança do trabalho?
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Normas Regulamentadoras (NR), segurança do trabalho e saúde, são de observância obrigatória pelas empresas. Então, isso vale para empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta.
Assim, da mesma maneira, deve ser seguido pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Portanto, o não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre NR segurança do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
Dessa maneira, a lista completa das NRs vigentes atualmente no País é determinada pela Escola Nacional da Inspeção do Trabalho (ENIT), pela Secretaria de Inspeção do Trabalho.
Qual a diferença entre NR, NBR e Certificação?
Certificações e Normas da construção civil são assuntos muito importantes para os profissionais da área. Afinal, seguir as normas impacta na segurança da obra e dos colaboradores, evita futuros acidentes e retrabalhos, além de permitir passar no processo de certificação.
Normas são padrões e referências técnicas que regulamentam e orientam a elaboração de projetos, fabricação de materiais, execução de serviços e controle tecnológico de obras. É comum que profissionais da área tenham dúvidas a respeito das aplicações da NR e da NBR, sendo que são, diversas vezes, confundidas.
Vamos abordar um exemplo bem específico e familiar para quem atua na construção civil. Se você é da área, já deve ter ouvido falar em duas normas bem importantes: a NR 18 e a NBR 6118. Além de tratarem de assuntos diferentes – a primeira contempla o canteiro de obras, a segunda, os projetos de estruturas de concreto –, elas também têm propostas muito específicas.
NR e NBR
Uma Norma Regulamentadora (NR) tem o objetivo de garantir a segurança e preservar a saúde do trabalhador. A NR 18 é uma norma específica que contempla regras para o ambiente de trabalho na construção civil. Há NRs que tratam de outros serviços específicos (como trabalho em altura, por exemplo) e se aplicam não apenas à construção, mas também a outros setores da economia.
Uma norma técnica (NBR), por sua vez, é focada em estabelecer padrões técnicos e de qualidade para produtos e serviços. A NBR 6118, assim, estabelece critérios e prescrições para a elaboração de projetos e para execução, no canteiro, de estruturas de concreto com qualidade, segurança e durabilidade.
Certificação
Já a Certificação, trata-se de um processo em que um Órgão Certificador (ou Organismo de Avaliação de Conformidade), independente, audita e certifica a conformidade de uma empresa, com o objetivo de garantir que ela atenda a uma determinada norma.
“Ou seja, enquanto a Norma determina as regras e os parâmetros, a Certificação atesta que esses requisitos estão sendo atendidos de forma consistente”, afirma Marco Guerra, Diretor na MGUERRA Engenharia.
Todas as obras devem atender às Normas – elas têm força de lei pelo Código do Consumidor e pelo Código Civil. O Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) da construtora deve ajudá-la e orientá-la para o conhecimento e atendimento de todas as normas pertinentes à sua atividade.
O que é a NR 18: a principal das normas de segurança do trabalho?

A NR 18 é a principal das normas de segurança do trabalho que regulamentam as atividades da construção civil. É a NR 18 que estabelece as diretrizes administrativas, de planejamento e de organização para canteiros de obras.
Portanto, a finalidade da NR 18 é implementar medidas de controle e sistemas preventivos de segurança em quaisquer que sejam os processos, condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção civil.
É por esse motivo que a NR 18 tem dentre seus principais objetivos:
- Garantir plenamente a saúde e a integridade física dos trabalhadores da construção civil
- Definir quais são as atribuições e as responsabilidades dos administradores de obras
- Criar e operar mecanismos para prever riscos que derivam do processo de execução de obras em canteiros
- Determinar medidas de proteção e prevenção que sejam capazes de evitar ações e situações de risco
- Aplicar as técnicas de execução pertinentes a cada atividade e que reduzam riscos de doenças e acidentes
Dessa forma, a NR segurança do trabalho (Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção) que exige e estabelece requisitos para a elaboração e cumprimento do PCMAT dentro dos canteiros de obra. Ou seja, este vem a ser o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.
Dessa maneira, é exigência da NR 18 que os canteiros de obras disponham de:
- Instalações sanitárias
- Vestiário
- Alojamento
- Local de refeições
- Cozinha, quando houver preparo de refeições
- Lavanderia
- Área de lazer
- Ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com 50 ou mais trabalhadores
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Sobre o que legisla a NR 18?
- Áreas de vivência
- Instalações sanitárias
- Refeitório
- Vestiários
- Escavações, fundações e desmonte de rocha
- Escadas, rampas e passarelas
- Medidas de proteção contra quedas de altura
- Sistema de construção e instalação de guarda-corpo e rodapé
- Plataforma (bandeja) principal e secundária
- Tela de proteção (fachadeira)
- Movimentação e transporte de materiais e pessoas
- Elevadores
- Andaimes
- Máquinas, equipamentos e ferramentas manuais
- Carpintaria – serra circular
- Betoneira
- Ordem e limpeza
Principais etapas para se adequar às NRs
Garantir a conformidade com as NRs da Construção Civil é uma responsabilidade essencial para empresas que buscam assegurar a segurança e saúde de seus colaboradores. Mas para isso, é preciso que o processo de adequação seja feito corretamente.
Vamos explorar abaixo as principais etapas que compõem este processo.
a) Avaliação Inicial (diagnóstico)
O processo de adequação inicia-se com uma avaliação completa e minuciosa das práticas e condições existentes no canteiro de obras. Após a avaliação, é preciso relacionar com as normas regulamentadoras para identificar quais que se encaixam e, portanto, deverão ser cumpridas.
b) Capacitação e Treinamento
Após a avaliação inicial, é essencial promover a capacitação e o treinamento adequado dos colaboradores para com as diretrizes especificadas nas normas. Isso inclui orientação sobre as responsabilidades, o uso correto dos equipamentos, procedimentos de segurança, e demais aspectos relevantes para a conformidade regulamentar. A conscientização dos trabalhadores é essencial para a criação de uma cultura organizacional focada na produtividade, segurança e saúde ocupacional.
c) Atualização de Documentação
A documentação desempenha um papel central na conformidade com as NRs. Isso envolve a atualização de manuais, procedimentos operacionais, registros de treinamento e outros documentos pertinentes. A documentação deve refletir as práticas corretas, garantindo que todos os processos estejam alinhados com as normas vigentes. Além disso, deve ser mantida na empresa para eventuais consultas, atualizações e acompanhamento.
d) Auditorias Periódicas
Realizar auditorias regulares é fundamental para verificar a eficácia das medidas implementadas e identificar áreas que necessitam de ajustes. As auditorias permitem uma avaliação crítica e sistemática do cumprimento das normas, assegurando que as práticas estejam alinhadas com as exigências em constante evolução.
e) Melhoria Contínua
Com base nas auditorias e feedbacks, é essencial implementar melhorias contínuas nos processos, procedimentos e na cultura organizacional. Isso cria um ciclo de aprimoramento constante, adaptando-se às mudanças regulatórias, tecnológicas e organizacionais para garantir um ambiente de trabalho cada vez mais seguro e em conformidade com as normas aplicáveis.
Quais NRs de segurança do trabalho regulamentam a Construção Civil?
Além da NR 18, há algumas outras normas de segurança do trabalho que legislam sobre as condições de segurança do trabalho em canteiros de obras. Portanto, devem ser observadas atentamente.
NR 1 – Disposições Gerais
Conforme lei, empresas privadas e públicas que possuam empregados regidos pela CLT devem cumprir as disposições legais e regulamentares sobre Segurança e Medicina do Trabalho estabelecidas por esse texto.
NR 6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI
É considerado EPI todo e qualquer dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador e que se destine à proteção de riscos à sua segurança e saúde no trabalho. Dessa forma, a empresa é obrigada a fornecer gratuitamente aos empregados os EPIs adequados ao risco. Assim, é imprescindível que os EPIs estejam em perfeito estado de conservação e funcionamento.
NR 7 – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
Esse texto obriga a elaboração e implementação do PCMSO para preservar a saúde dos trabalhadores em suas atividades de trabalho.
NR 8 – EDIFICAÇÕES
Estabelece requisitos técnicos mínimos a serem observados para garantir a segurança e o conforto dos trabalhadores. De acordo com esse texto, as coberturas dos locais de trabalho devem proteger contra as chuvas e contra insolação excessiva. Assim, aberturas em pisos e paredes devem ser protegidas com guarda-corpo e rodapé adequados para impedir queda de pessoas ou objetos.
NR 9 – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (PPRA)
Documento obrigatório que visa à preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores em seu local de trabalho. Deve ser articulado com as demais NRs, em especial o PCMSO.
Assim, essa norma exige que o empregador garanta, na ocorrência de riscos ambientais nos locais de trabalho que coloquem os trabalhadores em situação de grave e iminente risco, a interrupção imediata das atividades sem ônus aos mesmos.
NR 10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
Esse documento trata sobre requisitos e condições mínimas para implementação de medidas de controle e sistemas preventivos que garantam a segurança e saúde dos trabalhadores no que diz respeito a instalações elétricas.
NR 11 – TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS
Para evitar acidentes com máquinas e equipamentos, essa normalização trata sobre requisitos de segurança relacionados a transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais de modo mecânico ou manual.
NR 12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Trata da operação segura de máquinas e equipamentos e medidas de proteção a serem adotadas, sejam elas coletivas, administrativas, de organização do trabalho ou de proteção individual.
NR 21 – TRABALHOS A CÉU ABERTO
Nos trabalhos realizados a céu aberto é obrigatória a existência de abrigos capazes de proteger os trabalhadores contra intempéries como insolação excessiva, calor, frio, umidade e ventos inconvenientes.
NR 23 – PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS
Exige que os empregadores adotem medidas de prevenção contra incêndios, providenciando informações sobre uso de equipamentos de combate ao incêndio e procedimentos para evacuação do ambiente de trabalho. Assim, exige a instalação de dispositivos de alarme sonoro e sinalização adequada em caso de emergência nas saídas, corredores e escadarias.
NR 35 – TRABALHO EM ALTURA
Estabelece requisitos e medidas de proteção para trabalho em altura. Ou seja, qualquer atividade executada acima de dois metros do nível imediatamente inferior e onde haja risco de queda dos trabalhadores.
Portanto, é uma das normas de segurança de trabalho mais estudadas por quem trabalha em andaimes.
Lista das demais NR segurança do trabalho
As NRs de segurança do trabalho atualmente vigentes no País são:
- NR 2 – INSPEÇÃO PRÉVIA
- NR 3 – EMBARGO OU INTERDIÇÃO
- NR 4 – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO
- NR 5 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
- NR 13 – CALDEIRAS, VASOS DE PRESSÃO E TUBULAÇÕES E TANQUES METÁLICOS DE ARMAZENAMENTO
- NR 14 – FORNOS
- NR 15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
- NR 16 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS
- NR 17 – ERGONOMIA
- NR 18 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
- NR 19 – EXPLOSIVOS
- NR 20 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
- NR 22 – SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL NA MINERAÇÃO
- NR 24 – CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO
- NR 25 – RESÍDUOS INDUSTRIAIS
- NR 26 – SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
- NR 27 – REGISTRO PROFISSIONAL DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO (REVOGADA)
- NR 28 – FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES
- NR 29 – NORMA REGULAMENTADORA DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO PORTUÁRIO
- NR 30 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AQUAVIÁRIO
- NR 31 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA, PECUÁRIA SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQUICULTURA
- NR 32 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE
- NR 33 – SEGURANÇA E SAÚDE – RELATIVA A SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM ESPAÇOS CONFINADOS
- NR 34 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO, REPARAÇÃO E DESMONTE NAVAL
- NR 36 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM EMPRESAS DE ABATE E PROCESSAMENTO DE CARNES E DERIVADOS
- NR 37 – SEGURANÇA E SAÚDE EM PLATAFORMAS DE PETRÓLEO
Principais NBRs da Construção Civil
Existem inúmeras NBRs na construção civil, sendo as principais:
- NBR 11706/2004: determina padrões para o uso de vidros;
- NBR 13531/1995: trata da elaboração dos projetos de edificações;
- NBR 14037/1998: trata da operação, uso e manutenção de edificações;
- NBR 13867/1997: sobre revestimento interno de paredes e tetos com pasta de gesso;
- NBR 15575/2013: estabelece parâmetros de desempenho de edificações habitacionais;
- NBR 15965-3/2014: apresenta a estrutura de classificação da informação da construção e dos processos da construção;
- NBR 16280/2015: determina as regras para reformas;
- NBR 16337/2014: refere-se ao gerenciamento de riscos em projetos;
- NBR 16366/2015: rege a qualificação dos profissionais telhadistas;
- NBR 5354/1977: diz respeito às instalações elétricas prediais;
- NBR 5626/1988: trata das instalações prediais de água fria;
- NBR 5688/1999: fala sobre os sistemas de água pluvial, esgoto sanitário e ventilação;
- NBR 6118/1984: refere-se aos projetos de estruturas de concreto;
- NBR 6122/1996: diz respeito ao projeto e a execução de fundações;
- NBR 6135/1992: orienta sobre chuveiros automáticos para a extinção de incêndios;
- NBR 7678/1983: determina algumas medidas para promover a segurança dos colaboradores durante a obra;
- NBR 8953/2015: orienta sobre a classificação e o uso dos diferentes tipos de concreto;
- NBR 9077/2001: orienta sobre saídas de emergência necessárias nos edifícios;
- NBR 9050/2004: orienta sobre acessibilidade para o uso de mobiliários, espaços e equipamentos urbanos.
Confira mais informações sobre as NBRs publicadas pela ABNT.
Consequências de não se cumprir as NRs
Presentes no capítulo V da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as NRs se aplicam tanto para o empregador quanto para o empregado. Mas, para as empresas é de suma importância o cumprimento das normas. O não cumprimento leva a multas, processos judiciais e outras complicações.
Responsabilidade administrativa
- Multas aplicadas pelo MTE (Ministério do Trabalho);
- Embargo da obra ou interdição do estabelecimento, máquinas ou equipamentos.
Responsabilidade Trabalhista
- Pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade;
- Estabilidade provisória para acidentado;
- Ação civil pública;
- Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Responsabilidade Previdenciária
- Ação Regressiva Acidentária (Art. 120 da Lei n. 8.213/91).
Responsabilidade Civil
- Em caso de lesão corporal, os reflexos do acidente do trabalho/doença ocupacional na área cível são (art. 949 CC):
- Despesas com o tratamento médico;
- Lucros cessantes até a alta médica;
- Danos estéticos;
- Pensão vitalícia, em caso de morte do trabalhador, em decorrência do exercício do trabalho: danos emergentes; danos morais e pensão mensal.
Responsabilidade Tributária
- Aumento da alíquota do SAT/FAP (Seguro de Acidente do Trabalho / Fator Acidentário de Prevenção).
Responsabilidade Criminal
- Infração penal: Descumprimento das normas de segurança sem que haja qualquer resultado lesivo ou risco ao trabalhador (Art. 19, §2º da Lei 8.213/91);
- Crime de perigo: Descumprimento das normas de segurança no trabalho que ocasione risco ou perigo de vida ou à saúde do trabalhador (Art. 132, Código Penal);
- Lesão corporal: Descumprimento das normas de segurança no trabalho do qual resulte dano físico ou lesão corporal ao trabalhador (Art. 129, §6º, Código Penal);
- Homicídio: Descumprimento das normas de segurança no trabalho que cause a morte do trabalhador. (Art. 121, Código Penal).
A NR 28 é a norma que estabelece os critérios adotados pela fiscalização, definindo multas e critérios do agente fiscal de segurança no trabalho. A NR 28 também permite que o fiscal interdite obras e estabelecimentos.
Os fiscais são especializados em identificar não conformidades. Por isso, é importante que a empresa conte com uma equipe qualificada em segurança no trabalho. Além disso, há softwares de gestão de obra que ajudam a controlar a conformidade com relação às NBRs e NRs.
Benefícios para quem segue as NRs
Investir no cumprimento das NRs gera credibilidade junto ao mercado. As normas garantem um trabalho mais organizado, mais produtivo e com menos risco de acidentes na construção civil. E a empresa ainda recebe algumas vantagens:
- Além da redução dos riscos de multas, seguir as NRs de segurança no trabalho minimiza significativamente o risco de ações indenizatórias. Esse tipo de condenação pode chegar a mais de um milhão de reais;
- O LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) pode eliminar a obrigatoriedade em pagar alíquota adicional ao SAT (Seguro Acidente do Trabalho). O valor pode ser de 6%, 9% ou 12% sobre a remuneração paga ao trabalhador que tiver direito à aposentadoria especial;
- A elaboração do laudo de periculosidade ou insalubridade pode demonstrar que sua empresa paga indevidamente os adicionais. Há casos em que empresas conseguiram reduzir mais de R$ 35 mil por trabalhador;
- A gestão do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) reduz custos sobre a folha de pagamento. O FAP possibilita reduzir pela metade a alíquota do Seguro de Acidentes do Trabalho (SAT).
- A empresa que cumpre as NRs de segurança no trabalho preservam sua imagem. Além disso, tem melhor controle dos perigos e riscos de acidentes na construção civil. O resultado é a melhoria na produtividade e otimização de recursos.
Fonte: MNE Associados
Certificações da Construção Civil
Entre as inúmeras certificações existentes, há seis principais:
- ISO 9001: Sistema de gestão que visa padronizar e otimizar processos, agilizando o desenvolvimento e a melhoria contínua de produtos e serviços.
- PSQ: Estabelece critérios para atendimento normativo correspondente a cada material participante.
- Inmetro: O INMETRO regulamenta os processos de certificações de produtos e serviços e, posteriormente, eles precisam ser atestados por outros Organismos de Certificação. No caso do aço, fios e cabos, por exemplo, essa certificação é compulsória. Caso não exista essa exigência, a certificação é voluntária.
- Certificação de Conformidade de materiais: Atesta que uma empresa atende requisitos internacionais de excelência – o PSQ, por exemplo, é uma das ferramentas que apresenta a conformidade dos materiais participantes.
- Documento de Avaliação Técnica (DATec): Atesta o atendimento à Norma de Desempenho de sistemas e materiais inovadores que não possuem NBR.
- PBQP-H (Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat): Procura garantir a qualidade e segurança da obra, além da produtividade e modernização do setor de construção. O certificado é emitido por Organismos de Certificação acreditados pelo INMETRO e é um documento obrigatório para a construtora conseguir financiamento na Caixa Econômica Federal e em outros bancos.
Tecnologia como aliada para o cumprimento das normas
“A transformação digital deixou de ser uma tendência e já é uma realidade nas construtoras, principalmente nos canteiros de obras. Por muitas vezes, as empresas enfrentam grandes dificuldades em coletar, armazenar e processar informações que são primordiais para o processo de certificação.
É justamente nestes casos que a tecnologia serve como um importante apoio aos times de qualidade, reduzindo drasticamente o tempo gasto na gestão de documentos e indicadores necessários para o cumprimento das normas”, afirma Ralph Montelo, Diretor de Produtos da divisão Projetos e Obras da Construmarket
Ao implementar os controles de qualidade necessários na verificação de projetos – como no controle do concreto -, uma ferramenta pode sinalizar se a tendência é não atender o que o projeto e a norma exigem.
O uso do BIM também torna possível a informatização da obra e a visualização de diversas plantas sobrepostas – assim, pode-se perceber se há alguma inconsistência no projeto ou desvio de alguma norma.
Conclusão
Vimos que as NRs da Construção Civil influenciam todos os aspectos de um canteiro de obras. Por isso, é fundamental ficar atento às suas atualizações.