Passo a passo para cumprir a NR 35 no canteiro de obras

A construção civil é uma das atividades com mais acidentes de trabalho em todo o mundo. Então, o trabalhador dentro de um canteiro de obras está sujeito a uma série de riscos. Especialmente quando se trata de trabalho em altura, a principal causa de morte na construção.

Para que esse risco seja reduzido e até eliminado foi criada a NR 35 – Trabalho em altura. A NR 35 estabelece requisitos e medidas de proteção para trabalho em altura. Ela contempla o planejamento, a organização e a execução dos serviços realizados em canteiro. A finalidade é garantir a segurança trabalhadores envolvidos com a atividade.

Para atender as orientações referentes à segurança no trabalho em altura, confira o passo a passo a seguir. Ele traz dicas de implementação da NR 35 em canteiro de obras.

Passo 1: Fazer a avaliação prévia

A avaliação prévia serve para saber quais são e onde estão os riscos relacionados a queda dentro do canteiro. Para tanto, a NR 35 exige analisar todas as atividades que vão acontecer durante a obra. Esse procedimento deve ser feito por profissional habilitado em segurança do trabalho.

De acordo com a NR 35, a avaliação prévia consiste em:

  • Revisar os procedimentos programados, com estudo e planejamento das ações a executar;
  • Equalizar o entendimento para eliminar dúvidas e adotar práticas seguras de trabalho;
  • Alertar sobre outros riscos possíveis e não previstos nas instruções prévias de segurança;
  • Discutir a divisão de tarefas e responsabilidades;
  • Listar problemas potenciais que resultem em mudanças no serviço ou procedimentos;
  • Identificar problemas reais e que possam ter sido ignorados durante a seleção de equipamentos de segurança do trabalho;
  • Difundir conhecimentos para criar motivação e engajamento.

Passo 2: Atribuir responsabilidades conforme a NR 35

Feita a avaliação prévia, é hora de determinar responsabilidades. Para a NR 35, tanto a empresa quanto o funcionário têm responsabilidade em evitar acidentes com queda de altura.

Para atender às exigências da NR 35, é fundamental verificar se a empresa:

  • Implementou as medidas de proteção estabelecidas pela NR 35;
  • Fez a Análise de Risco (AR) e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho (PT);
  • Desenvolveu procedimentos operacionais para as atividades rotineiras de trabalho em altura;
  • Realizou a avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura. Isso é feito pelo estudo, planejamento e implementação das ações e medidas de segurança aplicáveis;
  • Providenciou o cumprimento das exigências da NR 35 por parte das empresas terceiras;
  • Proporciona aos trabalhadores informações atualizadas sobre riscos e respectivas medidas de controle;
  • Impede que trabalhos em altura sejam iniciados antes que sejam adotadas as medidas da NR 35;
  • Suspende e permite aos trabalhadores negar trabalhos em altura quando há situação ou condição de risco;
  • Conta com processo de autorização dos trabalhadores que realizam trabalho em altura;
  • Faz com que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão. O formato da supervisão é definido pela análise de riscos. Ou seja, considera as peculiaridades de cada atividade;
  • Conta com processos para organização e arquivamento da documentação prevista pela NR 35.

Para evitar acidentes em trabalhos em altura, a NR 35 exige que os trabalhadores:

  • Cumpram as exigências da NR 35 sobre trabalho em altura;
  • Colaborem com o empregador na implementação das medidas de segurança exigidas pela NR 35;
  • Exerçam seu direito de recusa quando constatarem que há riscos graves e iminentes. A NR 35 exige que o trabalhador comunique o fato imediatamente ao seu superior;
  • Zelem tanto pela sua segurança quanto pela de outras pessoas afetadas por suas ações ou omissões no trabalho

Passo 3: Conscientizar os trabalhadores sobre a NR 35

Após atribuir responsabilidades, é preciso assegurar que as pessoas saibam o que fazer. Por isso, uma etapa importante da implantação da NR 35 diz respeito à capacitação e ao treinamento.

A responsabilidade de capacitar os trabalhadores é da empresa. É a contratante que deve oferecer treinamento para seus funcionários realizarem o trabalho em altura.

Assegure-se de que o programa de treinamento seja teórico e prático. A carga horária mínima é de oito horas. E as aulas devem acontecer dentro do horário de trabalho.

A NR 35 determina que o conteúdo programático de capacitação e treinamento tem que conter, no mínimo:

  • Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
  • Análise de risco e condições impeditivas;
  • Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura;
  • Medidas de prevenção e controle;
  • Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
  • Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
  • Apresentação de acidentes típicos em trabalhos em altura;
  • Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.

É preciso manter as equipes alertas quanto aos riscos de trabalho em altura. Para isso, a NR 35 recomenda a realização do chamado diálogo preliminar de segurança.

O diálogo é parte da análise crítica da situação real feita no local de trabalho. Essa etapa precisa contar com a participação do superior imediato, do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) e dos trabalhadores.

A reunião exigida pela NR 35 contempla a ordem de serviço, os procedimentos de trabalho e as instruções de segurança. Envolve, ainda, os equipamentos, acessórios e ferramentas a serem utilizados.

Passo 4: Exigir o uso dos EPIs especificados pela NR 35

A conscientização deve envolver a importância dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). O uso dos EPIs é fundamental para o sucesso da implementação da NR 35.

Também nesse caso as responsabilidades são compartilhadas. O empregador é obrigado a fornecer e o trabalhador é obrigado a usar os EPIs determinados pela NR 35. De acordo com a NR 6, “a empresa é obrigada a fornecer gratuitamente aos empregados o EPI adequado ao risco. O EPI deve estar em perfeito estado de conservação e funcionamento”.

A mesma NR 6 diz que “cabe ao empregado quanto ao EPI”:

  1. Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
  2. Responsabilizar-se pela guarda e conservação;
  3. Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
  4. Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

Passo 5: manter os procedimentos sempre atualizados

Assim como qualquer processo, procedimentos de segurança precisam ser atualizados periodicamente. Somente assim continuam válidos e eficientes para garantir a segurança do trabalho em altura.

A NR 35 exige que a empresa forneça informações atualizadas sobre os riscos e medidas de controle. E isso não é feito somente pelo diálogo preliminar de segurança, que precede cada atividade.

Quando novas soluções para realizar trabalho em altura forem adotadas, o trabalhador precisa ser atualizado. Isso significa investir em cursos, treinamentos e orientações de acordo com as exigências da NR 35.

Passo 6: arquivar e organizar as documentações

Se a empresa cumpriu com todas as exigências da NR 35, tem que comprovar isso para a fiscalização. E não apenas durante a obra, mas por até 25 anos após sua conclusão.

Assegure-se de que os documentos estejam sempre organizados e arquivados em local seguro. O uso de sistemas de gestão ajuda nessa tarefa.

Os seguintes documentos devem ficar à disposição da fiscalização por pelo menos 25 anos:

SEMPRE

SE EXISTENTES

  • Certificados de treinamento;
  • Procedimento operacional;
  • Plano de emergência da Empresa;
  • ASO;
  • Registro das inspeções de EPI, acessórios e ancoragens (estes devem ser os de aquisição e os de recusa).

Passo 7: contar com auxílio da tecnologia para gerenciar

É muito benéfico às construtoras manter total controle sobre as exigências das NRs, em especial a NR 35. Para aumentar a eficiência do processo, é possível usar sistemas automatizados, como o Sienge.

O Sienge permite implantar e controlar Normas e procedimentos para diferentes obras. Ele funciona como um cadastro geral das regras de execução de serviços. Com isso, nenhum serviço é abandonado por falta de equipamento, material ou erros de execução.

O Sienge permite, por exemplo, definir os pré requisitos para:

  • Execução de cada serviço;
  • Materiais, equipe e ferramentas necessários;
  • Itens de segurança.

Além disso, auxilia a organizar o trabalho com a definição da sequência de tarefas e os parâmetros de qualidade. O resultado é redução de atrasos, retrabalhos e desperdício, com total atendimento às Normas.

Com isso, é notável que seguir as exigências da NR 35 garante um ambiente mais seguro para os trabalhadores. Por isso, as empresas precisam se adequar as normas e compreender que investir em segurança no trabalho é reduzir custos extras.

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