Acidentes envolvendo máquinas são comuns no ambiente profissional e ocorrem em números alarmantes! Para ajudar as empresas a fugirem das estatísticas e aumentarem a segurança no trabalho é que surgiu a norma regulamentadora 12 (NR12).

Essa norma foi criada para auxiliar as empresas a garantirem segurança do trabalhador no manuseio de máquinas e equipamentos além de evitar o uso de dispositivos obsoletos e inseguros. A NR12 – que é focada em máquinas e equipamentos – foi alterada pela última vez por meio da Portaria Nº 916 do Ministério da Economia, de 30 de julho de 2019.

A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) comentou que “a principal evolução, pactuada entre empresas e trabalhadores, é o fato de a norma não mais especificar o “como fazer” na adequação de máquinas e equipamentos. Em seu lugar, a regra muda o enfoque para a apreciação do risco e passa a prestigiar soluções de engenharia que sejam eficazes em cumprir os princípios de segurança”.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) em decorrência das mudanças na norma lançou um Guia para auxiliar as empresas a colocarem em prática o que prega a NR 12. O Guia, além do novo texto geral, contém também comentários, confira!

Para que a sua construtora esteja adequada à norma NR12 e consequentemente dentro da lei, veja o passo a passo de como o setor da construção civil pode se planejar para cumprir a norma!

1º passo) Elaborar o inventário das máquinas e equipamentos

O empregador deve manter inventário atualizado das máquinas e equipamentos utilizados na construção (betoneiras, gruas, serras e elevadores, por exemplo) com identificação por tipo, capacidade, sistemas de segurança e localização em planta baixa, elaborado por profissional qualificado ou legalmente habilitado.

Segundo a norma, o inventário atualizado deve contar, como conteúdo mínimo, com:  

  • Identificação da máquina e equipamento.  
  • Descrição geral (tipo, fabricante, modelo, características).  
  • Capacidade, produtividade, tempo de operação por dia, operadores envolvidos.  
  • Diagnóstico com relação a NR12 (sistema de segurança).  
  • Previsão da adequação.
  • Recursos financeiros para a adequação.  
  • Localização em planta baixa (layout).

2º passo) Fazer a apreciação e análise de riscos

A apreciação de riscos deve ser elaborada e executada por um profissional legalmente habilitado que realizará a análise de riscos de todo o sistema de segurança das máquinas e equipamentos, considerando todo o sistema elétrico, eletrônico, pneumático, hidráulico e mecânico.

Trata-se de uma análise sistemática, e tem o objetivo de informar quais são os riscos que as máquinas e equipamentos do canteiro de obras oferecem, qual é a categoria desse risco, quais as medidas de prevenção ou proteção que existem, ou deveriam existir para controlá-los, quais as possibilidades dos perigos serem eliminados, e quais são as partes da máquina e equipamento que estão sujeitos a causar lesões e danos.

 

Fonte: Manual de instrução da NR12 Abimaq
Fonte: Manual de instrução da NR12 Abimaq

É comum uma mesma máquina ou equipamento ter mais de uma categoria de risco, em diferentes partes. Por isso, a análise deve ser feita em todo o perímetro do objeto, considerando os riscos durante sua operação e manutenção. Feita essa criteriosa avaliação, é fundamental que se crie um plano de ação, considerando:

  • Quais são as categorias de risco?
  • Quais dispositivos serão incorporados?
  • Quanto custarão as modificações?
  • Quanto tempo levará para a adequação?

Para equipamentos elétricos, como betoneiras e máquinas de solda, por exemplo, é importante que não existam partes energizadas expostas, sob pena de riscos relativos a choques elétricos. Os dispositivos de partida, acionamento e parada não podem estar localizados em zona perigosa, oferecendo a possibilidade de serem acionados, em casos de emergência, por qualquer pessoa.

3º passo) Emitir a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica

A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é um instrumento indispensável para identificar a responsabilidade técnica pelas obras ou serviços prestados por profissionais ou empresas. A ART foi instituída pela Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977, e estabelece que todos os contratos referentes à execução de serviços ou obras de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia deverão ser objeto de anotação no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).

Ao terminar a apreciação de riscos, com todos os perigos identificados e com a devida ART recolhida junto ao CREA, será necessário elaborar um plano de ação para adequar todo o parque de máquinas do canteiro de obras conforme a NR12, e executar as alterações pertinentes identificadas na prévia análise de riscos.  

  • Qual é o profissional legalmente habilitado para fazer análise de riscos e recolher a ART?

De acordo com o CREA/SP, um  engenheiro (Civil, Elétrico, Mecânico, Ambiental, Química, entre outros) ou técnico, legalmente habilitado para elaborar a análise de riscos e recolher a ART, com registro no CREA, tem o poder de diagnosticar como o equipamento poderá ser adequado. Após execução e a emissão da ART se responsabiliza pelas mudanças propostas.

Importante!

Todos os trabalhos de adequações e implementações executados nas máquinas e equipamentos referentes as exigências da NR12, serão de grande valia se forem documentados tanto na forma escrita como na forma ilustrativa, informando quais os componentes e proteções que foram instalados, sejam no âmbito elétrico, eletrônico, mecânico, pneumático ou hidráulico.

É necessário relatar tudo o que foi executado na máquina e equipamento, ilustrando com fotos que comprovem a situação anterior às adequações assim como a posterior e mantê-las junto aos documentos de projeto do equipamento, análise de riscos e ART.

Dessa forma, será obtido um conjunto de documentos que comprovam as adequações executadas na obra, conforme as exigências da norma, para apresentar durante fiscalizações do CREA no canteiro de obras.

4º passo) Capacitar a equipe

A operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos devem ser realizadas por trabalhadores habilitados, qualificados, capacitados ou autorizados para este fim.

O material educativo impresso ou interativo usado durante os treinamentos e  concedido para os colaboradores, devem ser elaborados em linguagem acessível aos participantes, e ser mantidos ao alcance da fiscalização, assim como a lista de presença ou certificado do curso, currículo dos ministrantes e avaliação dos capacitados.

O curso de capacitação deve ser específico para o tipo máquina ( bate-estacas, acabadora, guindaste e retroescavadeira, por exemplo) em que o operador irá exercer suas funções e atender ao seguinte conteúdo programático:

  1. a) Histórico da regulamentação de segurança sobre a máquina especificada;
  2. b) Descrição e funcionamento;
  3. c) Riscos na operação;
  4. d) Principais áreas de perigo;
  5. e) Medidas e dispositivos de segurança para evitar acidentes;
  6. f) Proteções – portas, e distâncias de segurança;
  7. g) Exigências mínimas de segurança previstas na norma NR12 e na NR10 (segurança em instalações e serviços em eletricidade);
  8. h) Medidas de segurança para injetoras elétricas e hidráulicas de comando manual;
  9. i) Demonstração prática dos perigos e dispositivos de segurança.

5º passo) Identificar as máquinas e equipamentos

As máquinas e equipamentos, bem como as instalações em que se encontram, devem possuir sinalização de segurança para advertir os trabalhadores e terceiros sobre os riscos a que estão expostos, as instruções de operação e manutenção e outras informações necessárias para garantir a integridade física e a saúde dos trabalhadores.

A sinalização de segurança compreende a utilização de cores, símbolos, inscrições, sinais luminosos ou sonoros, entre outras formas de comunicação de mesma eficácia.

A sinalização de segurança deve ser adotada em todas as fases de utilização e vida útil das máquinas e equipamentos no canteiro de obras. Durante os serviços de escavação e cravação de estacas, com o uso de equipamentos bate-estacas, por exemplo, é crucial que o engenheiro ou técnico responsável defina e sinalize caminhos de circulação, para automóveis e pedestres, além de delimitar e sinalizar o espaço dos trabalhos, restringindo o acesso à essa zona.

Se houver trânsito sobre a escavação, é importante a instalação de passarelas protegidas por guarda-corpos.

6º passo) Preste atenção nos manuais das máquinas e equipamentos

Os manuais das máquinas e equipamentos devem ser escritos na língua portuguesa, ser claros e objetivos, possuir procedimentos de utilização da máquina ou equipamento com segurança.

Quando inexistente ou extraviado, o manual de máquinas ou equipamentos que apresentem riscos deve ser reconstituído pelo empregador ou pessoa por ele designada, sob a responsabilidade de profissional qualificado ou legalmente habilitado.

Outro ponto importante aqui é optar por máquinas e equipamentos modernos, que contem com sistemas de segurança. Ao adquirir uma prensa hidráulica, por exemplo, busque uma opção com sistemas de segurança na zona de prensagem, tais como enclausuramento com frestas ou passagens que não permitam o ingresso dos dedos e mãos nas zonas de perigo.

7º passo) Contar com a tecnologia para facilitar a gestão das máquinas

O controle sobre as máquinas e equipamentos na obra, assim como o planejamento das manutenções preventivas, só traz ganhos para a construtora, e é ainda mais exigido quando se fala em atendimento às exigências da norma NR12.

Por isso, automatizar esse processo, para aumentar a eficiência e acuracidade nos controles e informações do patrimônio da construtora é fundamental. O uso de tecnologia para gestão dos ativos do Sienge permite o controle da movimentação e baixa de veículos e equipamentos em geral, com acompanhamento contábil, além de planos e registros dos inventários dos bens.

Com tecnologia aplicada a gestão de ativos da sua construtora, ficará muito mais fácil atender as exigências da NR12 e do MTE que busca mais segurança no trabalho com máquinas e equipamentos. Cuidar da segurança dos seus colaboradores é um tema de extrema relevância para a sua construtora.

Por isso, sua empresa precisa tratar o tema com atenção, respeitar as norma regulamentadora 12 e buscar ações que reduzam acidentes no canteiro de obras.