Para produzir menor impacto no meio ambiente, tornar a obra mais sustentável e também atender à legislação, gestores de obras devem seguir atentamente às diretrizes sobre resíduos recicláveis na construção civil.
A construção civil é o setor da economia que mais gera resíduos sólidos. E estima-se que cerca de 90% dos resíduos possam ser reciclados. A reciclagem poupa recursos naturais, energia, diminui o volume de resíduos da obra e também a poluição. Pode inclusive trazer economia na aquisição de matéria-prima, quando se substituem alguns materiais convencionais por reciclados.
Mas, além de tudo, a reciclagem de materiais é uma medida consciente, que preza pela preservação do planeta e pelo legado que se deixará para as próximas gerações. Profissionais não só da construção civil, mas de diversas áreas, assim como a sociedade, estão cada vez mais atentas a essas questões e cobrando uma postura responsável.
O que dizem as Leis no Brasil
No Brasil, a legislação que estabelece critérios, diretrizes e procedimentos para a gestão de resíduos da construção civil é a Resolução nº 307 do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente). O Conama é o órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente.
Um marco para a gestão de resíduos no país foi a instituição, em 2010, da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305). A PNRS foi resultado de 21 anos de discussões sobre o tema no Congresso Nacional e trouxe uma série de inovações.
Mais recentemente, em abril de 2022, foi instituído o Plano Nacional de Resíduos Sólidos – Planares. Trata-se do principal instrumento da PNRS, com diretrizes, estratégias, ações e metas para modernizar a gestão de resíduos sólidos no país, inclusive os resíduos recicláveis na construção civil.
O Plano Nacional traz como meta para a construção civil o aumento da reciclagem de resíduos. Hoje estamos no patamar de 7%, e o Plano projeta que até 2040 se atinja 25% de reciclagem. Então, o momento de começar é agora!
Quais são os tipos de resíduos na construção civil?
Os RCC (resíduos da construção civil) são normalmente chamados de “entulho”. Segundo a definição do Conama, RCC são:
- os provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil
- resultantes da preparação e da escavação de terrenos
- tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral
- solos, rochas,
- metais, madeiras e compensados, forros
- resinas, colas, tintas
- argamassa, gesso, telhas
- pavimento asfáltico, vidros, plásticos
- tubulações, fiação elétrica etc.
Em alguns locais, utiliza-se a sigla RCD (resíduos da construção e demolição). Porém, como vimos acima, o RCC também abrange os resíduos da demolição, não só construções e reformas. Portanto, neste texto, vamos adotar apenas o termo RCC.
Quais são os resíduos e materiais recicláveis na construção civil?
Ainda de acordo com a resolução do Conama nº 307, os RCC são categorizados em classes A, B, C e D. Dessa forma, os resíduos reutilizáveis e recicláveis são aqueles das classes A e B, que podem ser adotados como agregados ou em outra destinação:
- Classe A: resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, como os provenientes de obras de pavimentação, infraestrutura e terraplanagem, componentes cerâmicos, argamassa, concreto, blocos, tubos e outros produzidos em canteiros de obras
- Classe B: resíduos recicláveis para outras destinações, tais como plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras, embalagens vazias de tintas imobiliárias e gesso
- Classe C: resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação
- Classe D: resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde, assim como telhas e outros materiais com amianto.
Lembrando que há diferenças entre reutilizar e reciclar. Os dois contribuem para a economia de matéria-prima. Mas, enquanto reutilizar é dar um novo propósito ou novo uso ao material que seria descartado, reciclar implica o processamento do material, transformando-o por processos físicos e/ou químicos.
Assim, os resíduos das classes C e D não podem ser reutilizados nem reciclados. Primeiramente os de classe D, por serem perigosos, e os da classe C, por ainda não haver método que permita sua reciclagem – embora em tese possam, um dia, ser usualmente reciclados.
Como fazer o descarte de resíduos recicláveis da construção civil?
Um dos principais impactos ambientais do RCC é sua deposição irregular nas cidades. A partir de 2002, foram instituídas políticas públicas para implantação de áreas de manejo sustentável desses resíduos.
Antes do início de uma obra, a empresa responsável pela construção deve apresentar o PGRCC – Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil ao órgão fiscalizador. Para fazer essa gestão dos resíduos, é preciso conhecer os tipos de resíduos, como fazer sua gestão de descarte, reuso e reciclagem.
Segundo a Política Nacional de Resíduos Sólidos, a gestão e gerenciamento de resíduos deve observar a seguinte ordem de prioridade:
- não geração
- redução
- reutilização
- reciclagem
- tratamento dos resíduos sólidos e
- disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
Ou seja, antes do descarte é essencial priorizar o reuso e a reciclagem de materiais.
Quem faz reciclagem de RCC
Existem usinas de reciclagem apropriadas para recebimento e transformação de resíduos da construção civil. Elas devem ser aptas a transformar o resíduo em material apropriado para utilização na construção civil.
Para encontrar uma usina próxima à sua obra, existem alguns lugares de pesquisa. Um deles é o site da Abrecon – Associação Brasileira para Reciclagem de Resíduos da Construção Civil e Demolição. Lá, você pode consultar um mapa com mais de 300 usinas, usinas móveis, ATTs (área de transbordo e triagem) e aterros de inertes.
Cada empresa de reciclagem tem seus critérios de recebimento de material e procedimentos logísticos. Um exemplo é a Urbem Tecnologia Ambiental, baseada em São Bernardo do Campo (SP), que estabelece os seguintes critérios:
- apenas entulho limpo, sem madeiras, plásticos ou quaisquer outros tipos de contaminantes
- as eventuais ferragens na estrutura devem estar aparadas
- dimensões máximas dos entulhos de 50 cm x 50 cm x 50 cm
- nas obras ou demolições que gerarem mais de 100 m3 de entulho, deve-se agendar inspeção prévia para aprovação do material na origem
- todas as viagens enviadas serão inspecionadas para aprovação do recebimento.
Como reaproveitar resíduos na construção civil
No restante do mundo, países como EUA, Holanda, Japão, Bélgica, França e Alemanha, entre outros, vêm pesquisando a adoção de reciclagem de resíduos da construção civil. Esses países investem na melhoria contínua dos procedimentos para obtenção dos agregados.
Aqui no Brasil, os RCC reciclados são reaproveitados mais comumente em obras de pavimentação, ou como agregado para concreto, ou ainda como agregado para argamassa. Esta última tem a vantagem de poder ser aproveitada ainda em canteiro de obra, o que poupa recursos financeiros e ambientais do transporte.
A maior parte dos resíduos da construção civil são reciclados em usinas de reciclagem. Elas podem produzir areia, pedrisco, brita corrida, cascalho e outros. Sua utilização varia entre aplicações como:
- base e sub-base de pavimentos
- base para concretagem de pisos, para pisos intertravados
- regularização de vias
- pisos e contrapisos
- calçadas e passeios
- assentamento de guias e sarjetas
- estacionamentos
- concreto magro
Novidade: agregados reciclados para concreto estrutural
Desde o ano de 2021, o CB-18 aceita a utilização de agregado reciclado para concreto estrutural. Esta foi uma revisão da norma ABNT NBR 15116:2021 – Agregados reciclados para uso em argamassas e concretos de Cimento Portland – Requisitos e métodos de ensaios, que era de 2004.
Porém, recomenda-se apenas o agregado proveniente de resíduo de concreto. Além disso, esse agregado deve ser composto na sua fração graúda de, no mínimo, 90% em massa de fragmentos à base de Cimento Portland e rochas.
Já quando se trata de obras de pavimentação, a norma que regula a utilização de agregado reciclado é a ABNT NBR 15115 – Agregados reciclados de resíduos da construção civil – Execução de camadas de pavimentos – Procedimentos.
Segundo essa norma, a camada de reforço do subleito, sub-base e base de agregado reciclado deve ser executada com materiais da classe A. Também deve-se evitar a presença de madeiras, vidros, plásticos, gessos, forros, tubulações, fiações elétricas, papéis ou quaisquer materiais orgânicos ou não inertes, classificados como classe B, C e D.
Normas técnicas referentes a materiais reciclados
- ABNT NBR 15116:2021 – Agregados reciclados para uso em argamassas e concretos de Cimento Portland – Requisitos e métodos de ensaios
- ABNT NBR 15115:2004 – Agregados reciclados de resíduos sólidos da construção civil – Execução de camadas de pavimentação – Procedimentos
- ABNT NBR 15114:2004 – Resíduos sólidos da Construção civil – Áreas de reciclagem – Diretrizes para projeto, implantação e operação
- ABNT NBR 15113:2004 – Resíduos sólidos da construção civil e resíduos inertes – Aterros – Diretrizes para projeto, implantação e operação
- ABNT NBR 15112:2004 – Resíduos da construção civil e resíduos volumosos – Áreas de transbordo e triagem – Diretrizes para projeto, implantação e operação
Alguns números sobre a construção civil
- Estima-se que a construção civil consuma entre 14 a 50% dos recursos naturais disponíveis no planeta
- É responsável por representar cerca de 6,2 % do PIB, faturando anualmente cerca de 1,1 trilhões de reais (fonte: Sebrae 2019)
- É responsável por cerca de 25% a 30% de gases lançados na atmosfera (fonte: Green BuildingConcil Brasil)
- Os resíduos sólidos da construção civil no Brasil representam mais de 50% dos resíduos sólidos urbanos
- Estima-se que cerca de 90% dos RCC podem ser reciclados