Responsabilidade Civil da Construtora e Incorporadora: quais as normas?

Guilherme Losekann

Escrito por Guilherme Losekann

17 de julho 2024| 12 min. de leitura

Compartilhe
Responsabilidade Civil da Construtora e Incorporadora: quais as normas?

Descubra as principais normas que regem a responsabilidade civil da construtora, garantindo qualidade, segurança e proteção a todos envolvidos nas obras.

A responsabilidade civil das construtoras e incorporadoras é um tema de grande relevância no setor da Construção Civil. Ela está diretamente relacionada à obrigação dessas empresas em reparar danos causados a terceiros, sejam eles clientes, trabalhadores ou qualquer outra parte envolvida.

No entanto, a importância de compreender e aplicar corretamente os princípios da responsabilidade civil vai além de evitar prejuízos financeiros. Ela também está diretamente ligada à reputação e credibilidade da empresa no mercado. Processos judiciais por falhas ou danos podem comprometer a imagem de uma construtora, afetando a confiança dos clientes e parceiros de negócios.

Atualmente, é comum consumidores recorrerem à justiça para resolver problemas como atrasos na entrega, defeitos na construção ou até mesmo acidentes que ocorrem durante a execução da obra. Por isso, é crucial que construtoras e incorporadoras estejam bem informadas sobre suas obrigações legais e tomem medidas preventivas para minimizar riscos.

Neste artigo, vamos explorar as principais normas relacionadas à responsabilidade civil da construtora, incluindo prazos, escopos e outras obrigações. O objetivo é esclarecer essas questões para ajudar empresas e clientes a entenderem melhor seus direitos e deveres, promovendo um ambiente de construção mais seguro e confiável.

Responsabilidade Civil da Construtora

A responsabilidade civil da construtora refere-se à obrigação legal de responder por danos causados a terceiros decorrentes das atividades da empresa. Esse conceito abrange tanto danos materiais quanto morais, que podem ter acontecido durante ou após a conclusão de uma obra. É fundamentada no dever de garantir que as edificações estejam em conformidade com as normas técnicas, regulamentações e padrões de segurança estabelecidos por lei.

A importância da responsabilidade civil na Construção é imensa, pois garante que os consumidores estejam protegidos contra possíveis falhas e defeitos nas obras. Quando uma construtora assume um projeto, ela se compromete a entregar uma obra segura, de qualidade e dentro dos prazos estipulados. Qualquer desvio desse compromisso pode resultar em prejuízos significativos para os clientes, sejam financeiros ou até mesmo em termos de segurança e bem-estar.

Além de proteger os direitos dos consumidores, a responsabilidade civil também assegura a qualidade e a segurança das construções. As empresas precisam adotar práticas rigorosas de controle de qualidade, planejamento e execução para evitar problemas que possam comprometer a estrutura e a funcionalidade da obra. Isso inclui desde a escolha de materiais adequados até a correta execução dos projetos, passando pelo acompanhamento constante das atividades no canteiro de obras.

A responsabilidade civil é, portanto, um aspecto essencial para o sucesso de qualquer construtora. Uma empresa que cumpre com suas obrigações legais e entrega obras de qualidade conquista a confiança dos clientes e se destaca no mercado, fortalece sua reputação e amplia suas oportunidades de negócios.

Consequências legais e financeiras

Falhas e defeitos nas obras podem acarretar sérias consequências legais e financeiras para as construtoras e incorporadoras. Judicialmente, a empresa pode ser obrigada a indenizar os consumidores pelos prejuízos causados, o que pode incluir custos de reparação, substituição de materiais e compensações por danos morais. Além disso, processos judiciais podem resultar em multas e outras penalidades, impactando negativamente a saúde financeira da empresa.

Além dos custos diretos com indenizações e reparações, a construtora também pode sofrer danos à sua reputação, perdendo a confiança dos clientes e parceiros, resultando na diminuição de novos contratos e oportunidades de negócio. Portanto, a adoção de práticas preventivas e o cumprimento rigoroso das normas e regulamentações são essenciais para evitar tais consequências.

Principais regras e regulamentações

Existe uma série de pontos importantes nas legislações e normas técnicas sobre a responsabilidade civil da construtora. Cada um deles possui o mesmo objetivo: garantir a segurança, a qualidade das construções e a proteção dos consumidores. A seguir, destacamos as principais regulamentações aplicáveis a este contexto:

Código Civil Brasileiro

O Código Civil Brasileiro é uma das principais fontes de regulamentação da responsabilidade civil. De acordo com o artigo 927, “aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”. Este tópico estabelece a base legal para a reparação de danos causados por falhas na construção.

No artigo 618, vemos um reforço da responsabilidade dos construtores, estipulando que “nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo”. 

O parágrafo único deste artigo especifica que o dono da obra tem 180 dias para propor ação contra o empreiteiro após o aparecimento de um vício ou defeito.

Código de Defesa do Consumidor (CDC)

O Código de Defesa do Consumidor também desempenha um papel crucial na regulação da responsabilidade das construtoras. O artigo 14 determina que “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.

Como você vê, a responsabilidade prevista no CDC significa que a construtora responde pelos danos causados, independentemente de culpa, podendo ser excluída apenas se for demonstrado caso fortuito ou força maior.

Prazos da responsabilidade civil da construtora

Os prazos legais para a responsabilidade civil das construtoras são fundamentais para entender os direitos dos consumidores e as obrigações das empresas. Esses prazos determinam até quando a construtora é responsável por reparar defeitos construtivos e assegurar a qualidade das obras.

Prazo de garantia

O artigo 618 do Código Civil estabelece um prazo de garantia de cinco anos para a solidez e segurança das obras. Durante este período, a construtora deve responder por quaisquer vícios ou defeitos que comprometam a integridade estrutural do imóvel, incluindo problemas relacionados aos materiais utilizados e ao solo. Esse prazo é crucial para assegurar que as edificações permaneçam seguras e habitáveis, oferecendo proteção aos consumidores contra falhas que possam surgir após a conclusão da obra.

Tipos de defeitos cobertos

Os defeitos cobertos durante o prazo de garantia incluem problemas estruturais, como rachaduras, infiltrações, falhas na fundação e outros que possam comprometer a segurança e a funcionalidade do imóvel. Além disso, a responsabilidade da construtora abrange também defeitos aparentes que, embora não comprometam a estrutura, afetam a qualidade da obra, como acabamentos mal feitos ou problemas estéticos.

Prazo de prescrição

O prazo de prescrição para ações de reparação de danos é de dez anos, conforme o artigo 205 do Código Civil. Este prazo se aplica quando a lei não especifica um período menor. Para defeitos que surgem dentro do prazo de garantia de cinco anos, o consumidor tem até 180 dias para ingressar com uma ação judicial a partir do momento em que o defeito é detectado.

Obrigações adicionais

Além dos prazos de garantia e prescrição, as construtoras têm outras obrigações que podem surgir ao longo do tempo. Por exemplo, elas devem fornecer assistência técnica e realizar manutenções periódicas quando necessário. Essas obrigações adicionais visam garantir que a qualidade e a segurança do imóvel sejam mantidas durante todo o período de uso.

Diferença entre responsabilidade civil do engenheiro, construtora e empreiteira

No setor da Construção Civil, a responsabilidade civil é dividida entre vários profissionais e empresas, cada um com suas obrigações específicas. Compreender as diferenças entre a responsabilidade do engenheiro, da construtora e da empreiteira é essencial para garantir que todos os aspectos do projeto sejam cobertos e que os riscos sejam minimizados.

Os engenheiros são responsáveis pela elaboração e aprovação dos projetos de construção, incluindo aspectos estruturais, elétricos, hidráulicos e de segurança. Eles devem garantir que os projetos atendam às normas técnicas e regulamentações vigentes, que sejam viáveis e seguros. Se um projeto elaborado por um engenheiro apresentar falhas que resultem em danos, ele pode ser responsabilizado civilmente por negligência ou imperícia.

A construtora, por sua vez, é a entidade principal responsável pela execução da obra. Como você viu mais acima, a construtora deve garantir a qualidade e segurança da construção, conforme os padrões estabelecidos. Sua responsabilidade civil abrange a coordenação geral do projeto, incluindo a gestão de recursos humanos e materiais, cumprimento de prazos e observância das normas de segurança. A construtora pode ser responsabilizada por quaisquer defeitos construtivos ou falhas que ocorram durante ou após a conclusão da obra, dentro dos prazos de garantia e prescrição.

Já a empreiteira, frequentemente contratada pela construtora, é responsável pela execução de partes específicas do projeto, como alvenaria, instalações elétricas ou hidráulicas. Sua responsabilidade civil está vinculada à qualidade e conformidade dos serviços prestados. Se um problema ou defeito for identificado em uma área específica da obra realizada pela empreiteira, esta pode ser diretamente responsabilizada. No entanto, a responsabilidade pode ser compartilhada ou até transferida para a construtora se a falha estiver relacionada a uma coordenação inadequada ou aos materiais fornecidos.

Embora todos os envolvidos em um projeto de construção tenham responsabilidades que se sobrepõem, cada um possui um papel específico que, se não cumprido adequadamente, pode levar a consequências legais e financeiras. Por isso, a clareza na definição das responsabilidades de cada parte ajuda a prevenir conflitos e garantir que a construção seja segura e conforme as expectativas dos clientes.