Alvo de muitos dúvidas, o eSocial será obrigatório para algumas empresas já em 2014. Saiba como evitar surpresas e problemas.
A nova obrigação abrange a todos os contribuintes, desde o empregador doméstico até as grandes empresas, contemplando a escrituração digital da folha de pagamento, as alterações no contrato de trabalho e nas atividades desempenhadas pelo trabalhador, as informações sobre os serviços contratados por empreitada ou por intermédio de cooperativas, entre outras.
Todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais a respeito de contratações de trabalhos no Brasil farão parte do eSocial, o que resultará na eliminação de uma série de obrigações acessórias, entre outras obrigações fiscais.
Para as empresas em geral, a escrituração do eSocial será feita através de arquivos digitais, bem semelhante ao do SPED, que já vem sendo declarado faz algum tempo (aprenda mais sobre o SPED no nosso Blog).
O calendário de implantação do eSocial nas empresas, divulgado em eventos onde a Receita Federal tem participado, é o seguinte:
Empresas tributadas pelo Lucro Real devem efetuar o cadastramento em janeiro de 2014 e entregar a folha de pagamento, através do eSocial, em março de 2014;
Empresas tributadas pelo Lucro Presumido devem efetuar o cadastramento em julho de 2014 e entregar a folha de pagamento, através do eSocial, em setembro de 2014;
As demais empresas devem efetuar o cadastramento em janeiro de 2015 e entregar a folha de pagamento, através do eSocial, em março de 2015;
No exercício de 2014 não haverá mais DIRF;
Para as empresas da construção essa declaração acontecerá no ano que vêm, então é bom estar em dia com a declaração para evitar multas. Para as empresas que usam o Sienge com o nosso software de RH, além de deter melhor as informações referentes a folha de pagamento, ainda conseguirão gerar o arquivo compatível com o leitor da receita.