Tabela oficial de códigos de serviço (LC 116)
A tela CFPS - LC116 passa a carregar automaticamente a tabela oficial de códigos de serviço, mantida pelo Sienge e usada como base do ISS durante a transição da Reforma.
Acessar documentação →A Reforma Tributária muda a forma como sua empresa cadastra, recebe e emite documentos fiscais. Este guia organiza, por tema, o que revisar em cada etapa e o que o Sienge já resolve por você.
Separamos por assunto o que sua empresa precisa saber e fazer, na ordem certa. Comece pelo que for mais urgente pra você, ou siga a sequência do início ao fim.
Linha do tempo do que o Sienge Plataforma já entregou e do que está previsto para apoiar sua empresa na transição para IBS, CBS e IS.
As entregas de 2025 estruturaram a fundação para os novos impostos: figura tributária, schemas XML, recepção de CT-e, motor de cálculo, campos da Reforma na NFS-e e simulador tributário.
As entregas de 2026 avançam na emissão, recepção, escrituração, CSTs, relatórios, cálculo automático e adequações ao Ambiente Nacional.
Ajustes nos cadastros que sustentam o cálculo correto dos novos impostos.
A tela CFPS - LC116 passa a carregar automaticamente a tabela oficial de códigos de serviço, mantida pelo Sienge e usada como base do ISS durante a transição da Reforma.
Acessar documentação →Inclusão e atualização do cadastro de produtos/serviços fiscais em massa, por exportação e importação de arquivo CSV ou XLSX, sem editar item por item.
Atualização da tabela de CST do IBS e CBS conforme o Informe Técnico 2025.002.
Consultar Central →Criação da tela de cadastro da figura tributária, utilizada como base para que os demais módulos apliquem corretamente o cálculo dos novos impostos.
Acessar documentação →As consultas de insumos de Custos Unitários e de Orçamento passam a mostrar os detalhes de cada insumo com o Produto Fiscal associado, e a importação de insumos deixa mais claro o impacto nas obras e nos orçamentos abertos.
📅 Previsto: 4º trimestre de 2026O código e a descrição do Serviço Fiscal passam a aparecer nas grids de Custos Unitários e de Orçamento, com filtro e exportação, e a importação de serviços deixa mais claro o impacto nas obras e nos orçamentos abertos.
📅 Previsto: 4º trimestre de 2026Suporte para fornecedores que saem do Simples Nacional e passam para o regime geral, incluindo atualização em massa de fornecedores e do cartão CNPJ.
📅 Em planejamentoNova seção de tributos e cálculo automático de IBS e CBS diretamente no cadastro de contratos.
📅 Em planejamentoVisualize o detalhamento de IBS e CBS por item diretamente na tela de medição, com um novo fluxo de descontos por item.
📅 Em planejamentoEscriture notas fiscais de produto diretamente pelo fluxo de contratos e medições, com geração de título único.
📅 Em planejamentoComo NF-e, CT-e e NFS-e chegam certas no seu Sienge.
Geração do PDF da NFS-e recebida diretamente no Sienge, no layout do Padrão Nacional e com os valores de IBS e CBS do XML, sem precisar acessar portais externos.
Acessar documentação →Escrituração manual de NFS a partir do Contas a Pagar, com leitura do NBS cadastrado no produto/serviço fiscal e uso da calculadora oficial do governo.
Consultar Central →Recepção nativa de NFS-e direto do Ambiente de Dados Nacional, sem depender de parceiros externos.
Acessar documentação →Cálculo automático dos novos tributos com gravação direta nas informações fiscais dos títulos de NFS.
Acessar documentação →Atualização dos schemas XML utilizados no fluxo de recepção de NF-e, mantendo a compatibilidade com os novos leiautes da Reforma Tributária.
Consultar Central →Ampliação da recepção do CT-e para gravar os dados dos novos tributos, garantindo aproveitamento correto dos créditos e rastreabilidade fiscal.
Acessar documentação →Novos impostos visíveis na grade de recepção, filtro por data de emissão e escrituração das informações fiscais por item.
📅 Previsto: 4º trimestre de 2026Receba automaticamente a nota fiscal de energia elétrica (NF3-e) e a nota fiscal de água (NFAg).
📅 Em planejamentoAjustes na emissão de NF-e e NFS-e, CSTs, débito e crédito, e novas notas.
Nova seção Evento na emissão de NFS-e pelo Ambiente Nacional para serviços de diversão, lazer e eventos (item 12 da LC 116), com validação dos dados obrigatórios antes do envio.
Acessar documentação →Ampliação do tamanho do campo de série da NFS-e, aumentando a flexibilidade e a conformidade com o Padrão Nacional.
Consultar Central →Atualização do Sienge para a versão mais recente do layout de IBS/CBS no Padrão Nacional da NFS-e, com os campos tratados como opcionais.
Acessar documentação →Adequação da emissão de NFS-e às regras da Nota Técnica 007 do Ambiente Nacional.
Consultar Central →Padronização do envio da alíquota de ISS na emissão de NFS-e pelo Ambiente Nacional.
Acessar documentação →Novas finalidades de emissão da NF-e, débito e crédito, garantindo a correta caracterização das operações e conformidade com as validações do fisco.
Acessar documentação →Novo código de tributação de PIS/COFINS na NFS-e, com atualização automática na EFD-Contribuições.
Acessar documentação →Inclusão do código de benefício municipal na emissão de NFS-e, no padrão Nacional e tradicional.
Acessar documentação →Grupo de tributação CST 800 na NF-e e NFS-e, com os campos de cálculo de IBS e CBS.
Acessar documentação →Cálculo da tributação monofásica (CST 620) com replicação automática na tela de itens da nota.
Acessar documentação →Destaque de PIS/COFINS de apuração própria no PDF da NFS-e, sem necessidade de emissão manual.
Consultar Central →Inclusão dos campos e cálculos dos novos impostos na emissão de Notas Fiscais de Serviço, assegurando conformidade com a nova legislação.
Acessar documentação →Vincule uma nota de ajuste à NFS-e original que ela corrige, organizada por grupos de eventos.
📅 Previsto: 4º trimestre de 2026Emita notas de débito e crédito também para notas fiscais de serviço, com cálculo automático de IBS e CBS.
📅 Previsto: 4º trimestre de 2026Emita a nota fiscal de locação automaticamente pelo fluxo de contratos e financeiro, ou de forma avulsa quando necessário.
📅 Previsto: 4º trimestre de 2026Emita a nota fiscal de venda de imóveis, completando as operações imobiliárias que já apoiamos para locação.
📅 Previsto: 4º trimestre de 2026Nova rodada de ajustes no motor que calcula IBS e CBS na emissão de NF-e e NFS-e.
📅 Previsto: 4º trimestre de 2026A ferramenta que compara o regime atual com o novo modelo.
Comparação do regime atual, como RET/PIS/COFINS, com o novo modelo IBS/CBS com base nos dados reais da obra.
Acessar documentação →Relatórios, integrações e apurações que também apoiam a Reforma.
Classificação tributária da tributação monofásica (CST 620) nos títulos de Contas a Pagar, Contas a Receber, Abastecimentos e Títulos de Atendimento, com preenchimento automático a partir da NF-e.
Acessar documentação →Novo relatório com valor bruto e líquido dos itens e discriminação de IBS, CBS e IS.
Acessar documentação →Escrituração das notas modelo 62 no Livro de Entrada, na apuração do ICMS e nos registros D700/D730 do SPED Fiscal.
Acessar documentação →Integração com a calculadora oficial de tributos da Receita Federal, permitindo que o Sienge calcule IBS, CBS e IS de forma padronizada e segura.
Consultar Central →Apoio à apuração do RET, o Regime Especial de Tributação usado por incorporadoras em obras submetidas ao patrimônio de afetação.
📅 Previsto: 4º trimestre de 2026O essencial sobre a Lei Complementar 214/2025 e por quais motivos ela muda a forma como sua empresa lida com impostos, cadastros e documentos fiscais.
Hoje sua empresa paga vários impostos diferentes sobre o que compra e vende: ICMS, PIS, COFINS, cada um com sua própria regra. A partir da Reforma (Lei Complementar 214/2025), tudo isso é substituído por só dois impostos, que valem para o Brasil inteiro:
| Imposto | O que substitui | Alíquota de referência |
|---|---|---|
| IBS | Reúne o que hoje é ICMS (estado) e ISS (município) em um só | ~18,7% |
| CBS | Reúne o que hoje é PIS e COFINS (federal) em um só | ~9,21% |
| TOTAL | Carga tributária integrada, no lugar de 4 impostos separados | ~27,91% |
Na prática, são 4 mudanças que afetam diretamente sua operação:
Nome, endereço e classificação fiscal da sua empresa, dos seus fornecedores e das suas obras não podem ter erro, porque o sistema usa esses dados pra calcular o imposto certo.
As informações fiscais que hoje vêm de um jeito passam a vir de outro, e sua empresa precisa conseguir ler e aproveitar esses dados corretamente.
As Notas de Débito e de Crédito são usadas quando algo precisa ser corrigido depois que uma venda ou compra já foi registrada, por exemplo uma devolução ou um desconto dado depois.
Como o cálculo do imposto agora depende diretamente dos seus cadastros, um dado errado pode significar pagar imposto a mais, ou perder crédito que a empresa tinha direito.
Imagine um carro: sem revisão preventiva, ele quebra no meio do caminho. Com a Reforma, seus cadastros são essa revisão: dados errados agora custam impostos errados depois.
O novo sistema calcula o imposto automaticamente com base nos dados que já estão cadastrados na sua empresa. Isso é ótimo (menos trabalho manual), mas também significa que qualquer dado desatualizado vira imposto calculado errado. Por isso, antes de mais nada, vale revisar:
O que revisar:
Todo produto e serviço tem um código que diz ao governo o que ele é e quanto de imposto incide sobre ele. Sem esse código certo, o sistema não sabe calcular o IBS e a CBS corretamente, nem identificar se aquela operação paga imposto, é isenta ou imune.
A classificação correta também determina:
Todo material e serviço que sua empresa compra dá direito a um desconto no imposto que ela vai pagar depois. Isso se chama crédito tributário. Se o item estiver cadastrado errado, esse desconto não é calculado certo, e sua empresa paga mais imposto do que precisaria. Isso vale tanto para insumos (materiais) quanto para serviços usados em contratos e medições.
O que garantir:
Com a Reforma, saber quem é seu fornecedor ficou tão importante quanto saber o que ele vendeu, porque o regime tributário dele muda quanto de crédito sua empresa consegue aproveitar naquela compra. Exemplo: comprar de um fornecedor do Simples Nacional dá direito a um crédito diferente de comprar de um fornecedor do Lucro Real.
O que atualizar:
Se sua empresa aluga ou vende imóveis (filiais, terrenos), duas notas fiscais novas passam a existir: uma para locação e outra para venda de imóvel. Pra emitir qualquer uma delas sem erro, o cadastro daquele imóvel precisa ter um código de identificação único, chamado CIB, além dos dados abaixo.
Para essas operações funcionarem, você precisa ter:
Toda vez que sua empresa emite uma nota de serviço, seja da sua equipe interna ou de um prestador, é preciso informar a qual obra aquele serviço pertence. Se o cadastro da obra estiver incompleto, a nota sai com erro.
O que foi adicionado:
A Sienge investiu fortemente neste fluxo, porque é aqui que sua operação fiscal começa a funcionar bem, ou não. Veja como receber cada tipo de documento corretamente.
Toda nota de compra que chega pra sua empresa precisa ser registrada em algum lugar do sistema, e existe mais de um caminho possível dependendo do tipo de compra. O Sienge te dá duas formas de fazer isso, uma bem mais segura que a outra:
O Sienge lê automaticamente o arquivo digital da nota, já aprovado pelo governo. Ninguém precisa digitar nada, então não tem erro de digitação. Dependendo do tipo de compra, a nota pode ir para:
Só use se realmente não tiver outra opção, porque:
Quando sua empresa contrata um transportador, ele emite uma nota fiscal de transporte, e ela também dá direito a crédito de imposto, então vale a pena recebê-la certo.
O Sienge recebe automaticamente o arquivo digital dessa nota, já com os valores de IBS e CBS calculados.
Use apenas se sua empresa ainda não tiver esse recurso ativo. Nesse caso, é preciso ter um item cadastrado como "Frete" com todos os dados fiscais preenchidos, e existe risco de divergência com o documento original.
Com a Reforma, toda nota de serviço passou a seguir um padrão nacional único: não importa mais a prefeitura de onde ela vem. Na prática, isso significa que o Sienge consegue receber essas notas de forma automática, direto de uma base nacional, sem depender de cada município separadamente.
Se sua empresa ainda não tiver esse recebimento automático: é preciso cadastrar o serviço com tipo "Serviço" e todos os dados fiscais preenchidos, e informar a nota manualmente.
Às vezes uma operação já foi registrada e algo muda depois: uma devolução, um desconto, um erro que aparece depois. Pra esses casos, a Reforma criou dois tipos de nota: uma que aumenta o imposto que sua empresa deve, e outra que reduz.
Comum quando sua empresa trabalha com cooperativas de trabalhadores (encanadores, pedreiros, etc.) e precisa transferir o crédito para elas.
Você aproveitou um crédito de compra, mas depois descobriu que a venda relacionada era isenta ou imune (por exemplo, para um templo ou entidade filantrópica), e o crédito precisa ser anulado.
Quando o sistema da Receita está fora do ar e sua empresa emite a nota mesmo assim, o imposto precisa ser pago antes da autorização chegar.
Um atraso em operação anterior gerou multa ou juros, o que conta como imposto adicional a pagar.
Situação comum na construção civil quando uma SPE se transforma em holding, e o crédito fiscal precisa ser transferido corretamente.
Pagamento antecipado por uma obra ou contrato cuja entrega e faturamento só acontecem meses depois.
Sua empresa tinha crédito sobre aquele item, mas como ele não existe mais, esse crédito precisa ser estornado.
Ao ultrapassar o limite de faturamento do Simples, é preciso fazer um ajuste retroativo do imposto.
Sua empresa tem direito a um crédito sobre esse valor perdoado.
Um benefício fiscal específico dá direito a um crédito maior nessa região.
Aconteceu por defeito, por não ter sido localizada ou por ter sido recusada no recebimento.
A nota original tinha um preço incorreto, e a diferença virou crédito pra sua empresa.
O crédito fiscal é transferido de uma empresa para outra nesse processo.
Aconteceu por defeito, quebra ou recusa parcial no recebimento.
Uma ferramenta gratuita que simula o impacto da Reforma Tributária no seu projeto, com base em parâmetros do setor de construção civil.
O Simulador Tributário é uma ferramenta que compara o modelo tributário atual, baseado em PIS e COFINS, com o novo modelo da Reforma, baseado em CBS e IBS. A simulação considera parâmetros comuns ao setor de construção civil: regime tributário (Lucro Real, Lucro Presumido, RET 4% ou RET MCMV 1%), tipo de atividade, reduções de alíquota, reduções sociais, exclusões da base de cálculo e créditos de compras.
O resultado mostra o valor estimado no modelo atual, o valor estimado no modelo da Reforma, a diferença entre os dois cenários e o detalhamento dos principais componentes do cálculo.
Em breve, vamos detalhar aqui cada etapa de preenchimento do simulador. Enquanto isso, você já pode acessar a ferramenta e simular o cenário da sua empresa agora mesmo.
Acessar o Simulador Tributário →Split Payment e Apuração Assistida são as próximas novidades que vão chegar. Vale sua empresa já saber que elas existem, mesmo antes de entrarem em vigor.
As regras de Split Payment e Apuração Assistida ainda estão em definição pelo governo. Assim que a regulamentação estiver consolidada, publicamos aqui o material completo. Enquanto isso, a Central de Ajuda já traz as informações mais atualizadas.
Consultar Central de Ajuda →