A Softplan Planejamento e Sistemas Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n°.82.845.322/0001-04, estabelecida na cidade de Florianópolis – SC, detentora dos direitos autorais do Software Sienge, realiza a presente campanha de indicação Cliente, com o objetivo de estabelecer um relacionamento cada vez mais próximo com os clientes. A campanha se regerá mediante as condições estabelecidas neste regulamento (versão 02.2021) datado de 03 de maio de 2021.
1. DA CAMPANHA
1.1. O objetivo dessa campanha é estabelecer um relacionamento cada vez mais próximo com os nossos clientes, permitindo que os Clientes Sienge (“Participante”) possam indicar um novo Cliente Sienge (“indicação”), com isso, caso haja contratação do Sienge pela indicação, aquele que indicou receberá premiação, conforme previsto neste regulamento.
2. DURAÇÃO DA CAMPANHA
2.1. A presente campanha terá como duração até 30/06/2021, podendo ser prorrogada, alterada ou cancelada à critério da Softplan.
2.2. A Softplan reserva o direito de alterar o presente regulamento, a qualquer momento, comprometendo-se a divulgar eventual modificação no site (https://www.sienge.com.br/regras-programa-de-indicacao), sem a necessidade de aviso prévio.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Essa campanha terá abrangência no território Brasileiro e para ser elegível à participação é necessário:
3.1.1. Ser cliente ativo do Software Sienge, ou seja, possuir contrato vigente com o software Sienge;
3.1.1.1. Não é elegível para participar dessa campanha Cliente que possuem contrato ativo com o Software Sienge Go!
3.1.2. Cumprir o presente regulamento e a legislação brasileira aplicável.
4. DO PROCESSO DE INDICAÇÃO
4.1. Cada Participante poderá fazer quantas indicações quiser. Para ser considerada uma indicação o Participante deverá fornecer, no mínimo, as seguintes informações:
a) Razão Social;
b) Nome da pessoa para contato e cargo;
c) Telefone;
d) E-mail;
e) Breve descrição da indicação.
4.2. O Participante para ter direito a premiação desde já autoriza que a Softplan informe ao indicado como obteve os dados para contato e informar o nome do Participante.
4.3. O participante deverá enviar as informações da indicação por meio do formulário constante no endereço (https://www.sienge.com.br/programa-de-indicacao)
4.4. As informações da indicação serão cadastradas no CRM de vendas utilizado pelo Sienge. Para acompanhar o status da indicação, o Participante deverá entrar em contato com o Canal ou com o time de vendas Sienge.
4.5. Para que o Participante tenha direito à Premiação a Indicação deverá fechar o contrato com o Sienge até o dia 30/06/2021.
4.6. Para fins de clareza, o termo fechamento ou fechar a venda/contrato é considerado o momento após a assinatura do contrato Sienge.
5. DAS HIPÓTESES DE EXCLUSÃO
5.1. O Participante não terá direito a premiação, caso se enquadre em uma das seguintes hipóteses:
a) Não possua contrato vigente com o Sienge no momento do fechamento da indicação;
b) A indicação já tenha sido indicada por outro Participante ou já esteja na base de prospects (possíveis clientes Sienge);
c) Realizou a indicação em desconformidade com o presente regulamento;
d) Forneceu informações inverídicas e/ou incompletas sobre a indicação.
6. DA PREMIAÇÃO
6.1. O Participante que seguir o regulamento e tiver uma indicação que fechou a contratação do Sienge, poderá escolher um dos seguintes prêmios por venda fechada:
a) Opção I – 01 (um) ano do sistema Nota Fiscal Eletrônica, na modalidade SaaS;
b) Opção II – 01 (um) ano do sistema integração contábil, na modalidade SaaS;
c) Opção III – 01 (um) ano do sistema Obrigações fiscais, na modalidade SaaS;
d) Opção IV – 01 (um) usuário adicional, na modalidade SaaS, por 06 (seis) meses.
6.2. A premiação será concedida ao Participante em até 60 (sessenta) dias após o fechamento da contratação pela indicação.
6.3. Há limitação de premiação a ser concedida ao Participante, que poderá ter somente 03 (três) prêmios, caso 03 (três) ou mais indicações venham a realizar a contratação.
6.4. Poderá haver custo de implantação
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS
7.1. Os prêmios se restringem ao descrito no item 6, não havendo hipótese de alterá-lo ou solicitar valor em dinheiro.
7.2. Serão automaticamente excluídos da Campanha os participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento.
7.3. O Participante declara ter ciência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei 13.709/2018, e se compromete em obedecer a Legislação, de modo a realizar a indicação à Softplan, com autorização prévia do terceiro.
7.4. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento deverão ser enviadas para o e-mail bianca.s@softplan.com.br para que sejam apreciadas pela Softplan, sendo a sua decisão soberana e irrecorrível.