Qual o CNAE da Construção Civil? Conheça os códigos e como escolher

Gabriela Torres

Escrito por Gabriela Torres

25 de outubro 2024| 10 min. de leitura

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Qual o CNAE da Construção Civil? Conheça os códigos e como escolher

Entenda o que é o CNAE da Construção Civil, quais os códigos relacionados e como escolher o melhor para sua construtora/incorporadora.

Para que uma construtora atue de forma legal no mercado da Construção Civil, ela precisa obrigatoriamente ser formalizada com todos os registros necessários. Entre eles, está o CNAE – a Classificação Nacional de Atividades Econômicas. 

Por meio deste documento, a construtora deve se enquadrar em um dos códigos que servem para determinar a natureza das atividades da empresa, os impostos aplicáveis e as responsabilidades fiscais. 

O correto enquadramento no CNAE facilita a adequação às exigências legais, já que cada código vai exigir diferentes responsabilidades; além de abrir portas para contratos, licitações e parcerias com o setor público ou privado.

Neste artigo, nós vamos explicar o que é o CNAE da Construção Civil e quais são as principais classificações para construtoras e incorporadoras. Além disso, você vai entender também como escolher o código que melhor se enquadra para a sua empresa. 

Com a escolha certa, sua empresa estará pronta para crescer de forma regularizada, garantindo que todos os aspectos legais estejam cobertos.

O que é CNAE da Construção Civil?

A Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) é um sistema que tem como principal objetivo padronizar os códigos de atividades profissionais no Brasil para que as empresas se enquadrem melhor nos diversos órgãos da administração tributária. 

Esses códigos determinam a natureza dos serviços das empresas e, assim, as classificam pelos tipos de trabalhos ou produtos oferecidos. Dessa forma, cada classificação terá os mesmos critérios fiscais e legais a serem seguidos.

Os códigos CNAE são estabelecidos pela Comissão Nacional de Classificação (Concla), uma instituição vinculada ao IBGE, que disponibiliza uma tabela completa para consulta. Nessa tabela, qualquer pessoa pode buscar os códigos específicos por palavra-chave ou por número, de acordo com a atividade econômica da empresa.

Como na Construção Civil existe uma grande variedade de serviços, existe também uma grande variedade de códigos e classificações. 

Até porque, muitas vezes, empresas do setor atuam em mais de uma área (construção e instalação elétrica, por exemplo), fazendo com que seja necessária a utilização de mais de um código CNAE – explicaremos como escolher o CNAE no final do artigo. 

Abaixo, confira alguns exemplos dos principais códigos CNAE da Construção Civil:

  • 4120-4/00: Construção de edifícios
  • 4211-1/01: Construção de rodovias e ferrovias
  • 4212-0/00: Construção de obras de arte especiais
  • 4213-8/00: Obras de urbanização (ruas, praças e calçadas)
  • 4221-9/02: Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica
  • 4291-0/00: Obras portuárias, marítimas e fluviais
  • 4330-4/03: Obras de acabamento em gesso e estuque
  • 4330-4/05: Aplicação de revestimentos e resinas em interiores e exteriores
  • 4330-4/02: Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material
  • 4321-5/00: Instalação e manutenção elétrica

Portanto, a escolha correta desses códigos é fundamental para o enquadramento tributário e para o funcionamento legal da empresa no setor.

Para que serve o CNAE?

O CNAE tem um papel fundamental na organização e formalização das empresas brasileiras, já que categoriza as atividades econômicas por meio de códigos padronizados que são reconhecidos em todo o território nacional. 

Mas na prática, qual a finalidade dos códigos? Vamos ver alguns pontos abaixo. 

  • Enquadramento fiscal: o código CNAE é o que vai definir o regime tributário que será aplicado à empresa, determinando os impostos que serão cobrados e as condições. 
  • Cumprimento de obrigações legais: o correto enquadramento no CNAE também é fundamental para que a empresa entenda quais regulamentações legais específicas de sua atividade que precisa seguir. Como por exemplo as normas de segurança, exigências trabalhistas e ambientais.
  • Acesso a licitações: empresas que desejam participar de licitações públicas, por exemplo, também precisam estar devidamente cadastradas com o CNAE correto para a área em que está licitando. Do contrário, a construtora será desclassificada.
  • Formalização de atividades: o CNAE é indispensável para a formalização da empresa, tanto no registro junto aos órgãos governamentais quanto na emissão de notas fiscais.

Portanto, o CNAE é uma obrigação para a legalidade e o bom funcionamento de qualquer empresa, e no setor da Construção Civil não é diferente.

CNAE na construção de edifícios

O código CNAE 4120-4/00 é o mais comum e amplamente utilizado por empresas que atuam na construção de edifícios. Esse código abrange uma vasta gama de projetos, incluindo a construção de casas, prédios residenciais, condomínios, escritórios, hospitais, hotéis, lojas e até postos de combustível. 

Ou seja, todas essas obras estão enquadradas dentro da mesma classificação CNAE, facilitando o enquadramento de construtoras que atuam nesse tipo de projeto.

Este código pode ser suficiente para construtoras que se concentram exclusivamente na construção de edifícios, mas também pode ser usado em conjunto com outros CNAEs, quando a empresa realiza atividades complementares, como instalações elétricas, acabamentos, ou obras de urbanização.

Nesse sentido, a atividade principal da empresa, ou seja, aquela de onde vier a principal renda, deverá se enquadrar em um CNAE, e as atividades complementares, deverão se enquadrar em CNAEs secundários. Todos os códigos devem ser relacionados para que a empresa atue de forma legal. 

Como escolher o CNAE da minha construtora? 

Escolher o CNAE correto para a sua construtora é um passo muito importante para garantir que a empresa esteja devidamente formalizada e funcione de acordo com a legislação. O código escolhido é o que irá definir desde o regime tributário até as atividades que a empresa poderá realizar oficialmente. 

Para ajudar você nesse processo, separamos algumas orientações importantes:

  1. Identifique a atividade principal: o primeiro passo é identificar qual será a atividade principal da construtora, ou seja, a que gerará a maior parte da receita. Se a sua empresa foca na construção de edifícios, por exemplo, o CNAE adequado seria o 4120-4/00 (Construção de edifícios). 
  2. Considere atividades secundárias: muitas construtoras também realizam atividades complementares, como obras de acabamento, instalações elétricas ou hidráulicas. Nesse caso, é possível (e recomendado) incluir códigos secundários ao registrar a empresa. Alguns exemplos são o 4330-4/03 (Obras de acabamento em gesso e estuque) e o 4321-5/00 (Instalação e manutenção elétrica).
  3. Verifique a compatibilidade de códigos: certifique-se de que os códigos escolhidos são compatíveis com o escopo de serviços da sua empresa. Isso é especialmente importante para empresas que planejam expandir suas atividades ou participar de licitações, pois cada contrato pode exigir um código específico.
  4. Consulta ao contador ou especialista: embora o CNAE possa ser escolhido diretamente pela empresa, contar com o auxílio de um contador ou especialista é uma ótima ideia para verificar o melhor enquadramento fiscal, evitando erros que possam gerar problemas tributários no futuro.

Lembre-se que a escolha correta do CNAE é um dos pilares da formalização e do sucesso da sua construtora, pois permite que todas as atividades estejam registradas e que a empresa funcione dentro das normas.

E o CNAE para incorporadoras? 

A atividade de Incorporação Imobiliária está enquadrada no código CNAE 4110-7/00. Regida pela Lei Federal 4.591/64, a incorporação permite que frações ideais de um empreendimento sejam comercializadas antes mesmo da conclusão da obra, o que viabiliza a captação de recursos para sua execução.

Esse código abrange a realização de empreendimentos imobiliários, tanto residenciais quanto comerciais, envolvendo a promoção e o fornecimento de recursos financeiros, técnicos e materiais para a execução do projeto e posterior venda das unidades

No entanto, essa classificação não inclui:

  • Compra e venda de imóveis por conta própria (CNAE 6810-2/01);
  • Construção de edifícios (CNAE 4120-4/00);
  • Serviços de arquitetura (CNAE 7111-1/00);
  • Serviços de engenharia (CNAE 7112-0/00).

Todas essas demais atividades possuem seus próprios códigos e determinações legais e, por isso, devem ser incluídas caso também sejam atividades da incorporadora. 

Enquadrar a sua construtora ou incorporadora nos códigos CNAEs é um passo fundamental para atuar de forma justa e correta no mercado de trabalho. Portanto, coloque em prática o que aprendeu aqui para se manter em dia com a legislação.