Contrato Social no setor imobiliário

Escrito por Redação Sienge

1 de setembro 2023| 15 min. de leitura

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Contrato Social no setor imobiliário

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Abrir uma imobiliária é uma jogada estratégica para corretores de imóveis ou empreendedores que buscam expandir suas atividades, ampliar a base de clientes e/ou solidificar sua presença no mercado. Essa iniciativa não apenas representa um passo em direção ao crescimento, mas também requer uma abordagem bem planejada, a começar por um componente essencial: o contrato social.

O contrato social é um tipo de documento jurídico que irá reunir as principais informações de uma empresa. Como, por exemplo: CNPJ; quadro societário e suas determinadas funções, direitos e deveres; endereço da empresa; setor de atuação; entre outros. 

É um documento obrigatório, e que permitirá que a empresa atue no mercado legalmente – seja ela uma padaria, uma rede de academias, uma incorporadora ou uma imobiliária. Mais do que um simples registro, esse contrato se torna o esqueleto da imobiliária, podendo ser consultado e utilizado para diversas obrigações posteriormente. 

Portanto, se você tem dúvidas sobre o contrato social no setor imobiliário, continue sua leitura. Aqui você vai entender não só o que é e o que deve constar neste documento, como também como especificar que é para uma imobiliária, construtora ou incorporadora. 

Boa leitura! 

O que é um contrato social? 

O contrato social é um documento que equivale à certidão de nascimento de uma empresa. Neste caso, uma imobiliária. Ele reúne informações vitais sobre o negócio, delineando os aspectos básicos que compõem o empreendimento. Isso inclui a identificação dos sócios, o endereço da sede, as responsabilidades individuais dos sócios em relação ao empreendimento e a área específica de atuação, entre outros pontos cruciais.

É um requisito obrigatório para que a imobiliária possa operar legalmente e obter o registro nos órgãos públicos competentes. Além disso, esse documento é essencial para a participação em licitações governamentais e para a abertura da conta bancária da empresa.

Contudo, o contrato social vai muito além de um mero papel burocrático. Ele exerce um papel de guia fundamental para o funcionamento da imobiliária, estabelecendo as bases sobre as quais a empresa será construída e operará. Em outras palavras, o contrato social é o documento que define as regras do jogo e fornece uma estrutura legal sólida para o desenvolvimento dos seus negócios.

No cenário imobiliário, como em qualquer empreendimento, um contrato social bem elaborado é a garantia de que as operações ocorram de forma organizada e transparente. Por meio dele, as funções e responsabilidades de cada sócio são claramente definidas, assegurando um ambiente de trabalho colaborativo e minimizando potenciais conflitos.

Além disso, este documento também desempenha um papel crítico em situações legais, como processos trabalhistas. Nele, estão registrados os nomes dos sócios que, por extensão, assumem a responsabilidade legal pela empresa. Portanto, o cuidado na elaboração do contrato é uma etapa crucial no processo de criação de sua imobiliária, proporcionando uma base sólida para o crescimento futuro.

O que deve constar no contrato social:

Dentre as principais informações que devem constar no contrato social no setor imobiliário, estão os dados de cada sócio. São eles:

  • Nome completo
  • Endereço residencial
  • Nacionalidade
  • Profissão
  • RG
  • CPF

Além desses detalhes pessoais, o contrato também deve abranger as cláusulas que definem a estrutura da empresa. Isso inclui:

  • A razão social da empresa (o nome que será usado legalmente).
  • O endereço da sede ou local de funcionamento.
  • O objeto social da empresa, sendo a descrição das atividades que ela realizará.
  • A participação de cada sócio (quanto cada um investiu e possui na empresa).
  • Como os lucros e as despesas serão divididos entre os sócios.
  • As responsabilidades de cada sócio no negócio.

É importante lembrar que o contrato social não é apenas um documento burocrático. Ele é um mapa que orienta o funcionamento da empresa e define as bases legais e operacionais para o empreendimento. Por exemplo, em situações legais, como processos trabalhistas, os nomes que constam no contrato social são os que responderão em juízo pela empresa. 

Portanto, a elaboração cuidadosa do contrato social é uma parte fundamental do processo de criação de uma imobiliária, proporcionando uma estrutura sólida e proteção legal para a jornada empreendedora.

Tipos de contrato social 

Ao iniciar uma imobiliária, a escolha do tipo de contrato social é uma das decisões fundamentais que definirá o escopo e o funcionamento do seu empreendimento. Existem diferentes formatos, cada um adaptado às características e necessidades específicas do negócio.

Neste tópico, exploraremos os três tipos mais comuns no contexto imobiliário: o Contrato Social da Sociedade Limitada – LTDA., o Contrato Social do Empresário Individual e o Contrato Social para Empresas EIRELI.

1) Contrato Social da Sociedade Limitada – LTDA.

O Contrato Social da Sociedade Limitada – LTDA. é o equivalente à certidão de nascimento de uma sociedade limitada. Ele é construído conforme as regras deste regime, sendo flexível para adaptações conforme necessário. 

Isso é particularmente importante se a sua empresa está definindo as atividades iniciais ou necessita de atualizações regulares relacionadas ao ramo de atuação. 

Essa modalidade de contrato social oferece uma estrutura que delimita a responsabilidade dos sócios de acordo com suas contribuições, proporcionando uma abordagem organizada para a gestão e a tomada de decisões.

2) Contrato Social do EI – Empresário Individual

O Contrato Social do Empresário Individual, também é conhecido como Requerimento de Empresário. Ele é determinado pelo Governo Federal e é geralmente utilizado em substituição ao Contrato Social para aquelas companhias que atuam na modalidade de Empresário Individual. 

No entanto, diferentemente dos outros formatos, o requerimento não pode ser alterado. Isso o torna mais adequado para empreendimentos que já estão atuando no mercado há mais tempo, sem muita perspectiva de grandes mudanças a médio ou curto prazo. 

Embora essa abordagem ofereça simplicidade, é importante considerar as limitações caso você planeje modificações em suas atividades comerciais no futuro.

3) Contrato Social para Empresas EIRELI

Para empresas EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), o contrato social é denominado Ato Constitutivo. Assim como os outros tipos de contrato social, esse documento cumpre funções semelhantes ao Contrato Social e ao Requerimento de Empresário. 

No entanto, ele permite a inclusão de cláusulas extras e pode ser ajustado segundo as necessidades da empresa. Uma diferença notável é a adaptação das cláusulas padrão para cumprir as diretrizes legais específicas da EIRELI. 

Escolher esse formato de contrato social proporciona flexibilidade e conformidade com as regulamentações aplicáveis a essa estrutura empresarial.

Contrato social construção civil

Nesta área onde projetos complexos e investimentos substanciais estão em jogo, o documento também assume um papel fundamental na estruturação das empresas. O contrato social na construção civil fornece uma base jurídica sólida para as atividades da construtora, estabelecendo os termos e as responsabilidades dos sócios, além de delinear as diretrizes para a tomada de decisões. 

Por meio deste documento, é possível não apenas conferir legitimidade à empresa perante os órgãos reguladores, mas também ter guia que assegura a gestão organizada, a mitigação de riscos e a clareza nas relações comerciais. 

Contrato social construtora

Quando se trata de estabelecer um contrato social para uma construtora, a diferença crucial reside na formulação da cláusula que define o objeto social da empresa. Essa cláusula esclarece a atividade principal da companhia, bem como suas áreas de atuação e domínio. 

Por exemplo, pode-se estabelecer que “A sociedade tem por objeto social a prestação de serviços de administração e execução de obras de construção civil em geral, com aplicação de materiais e insumos.” 

Nesse contexto, o contrato social para construtoras permanece semelhante em sua essência a outros tipos de contratos sociais. No entanto, a precisão e a clareza na definição das atividades da construtora são vitais para delinear com exatidão o foco do negócio e permitir que a empresa opere dentro dos parâmetros legais e regulamentares. 

Contrato social imobiliária

Assim como nas construtoras, o contrato social para imobiliárias opera de maneira semelhante. A principal diferença reside na formulação da cláusula de objeto social, que define a atividade principal da imobiliária. 

Por exemplo, “A sociedade tem por objeto social a intermediação na compra, venda, locação e administração de imóveis.” Essa cláusula específica estabelece o escopo das operações da imobiliária e a orienta a operar dentro das regulamentações e leis aplicáveis ao setor imobiliário. Assim como em qualquer documento, a clareza, a precisão e a conformidade legal são essenciais. 

Como elaborar um contrato social no setor imobiliário? 

Na construção do contrato social para sua imobiliária, cada detalhe desempenha um papel crucial na definição das regras e no funcionamento do negócio. Cada aspecto, desde a qualificação das partes até as disposições gerais, molda a estrutura legal da empresa. Vamos explorar os principais componentes que compõem um documento sólido para uma imobiliária.

1) Qualificação das Partes

A seção de qualificação das partes é o ponto de partida. Nela, são identificadas todas as partes envolvidas na imobiliária, incluindo os nomes completos, endereços, nacionalidade e demais informações relevantes dos sócios. Essa seção estabelece a identidade dos participantes da empresa e define suas contribuições e responsabilidades para o empreendimento.

2) Denominação, Sede, Objeto Social e Prazo de Duração

Aqui, a denominação da imobiliária é estabelecida, ou seja, o nome pelo qual ela será legalmente reconhecida. A sede da empresa também é especificada, determinando o local onde as operações principais ocorrerão. Além disso, o objeto social é delineado, descrevendo detalhadamente a área de atuação da imobiliária, como compra, venda, locação e administração de imóveis. O prazo de duração é definido para estabelecer por quanto tempo a empresa estará em operação, podendo ser determinado (com data de término) ou indeterminado.

3) Capital Social da Imobiliária

Nesta seção, o capital social da imobiliária é indicado, evidenciando quanto cada sócio investiu no negócio. O capital social é uma parte vital da estrutura financeira da empresa e influencia a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas. A clareza nessa seção é fundamental para evitar futuros desentendimentos e para estabelecer um ambiente de transparência nas operações financeiras.

4) Administração e Representação

Aqui, é estabelecido quem será responsável pela administração e representação da imobiliária. Essa seção define os poderes e as responsabilidades dos sócios em relação às operações diárias, bem como a forma como as decisões serão tomadas. É essencial especificar como as decisões importantes serão alcançadas e se haverá um sócio administrador com maiores poderes.

5) Exercício Social

O exercício social refere-se ao período de tempo no qual as operações financeiras da imobiliária serão registradas. Geralmente, esse período corresponde a um ano, sendo importante estabelecer a data de início e término do exercício social. Essa seção garante que os registros financeiros estejam organizados e prontos para análise periódica.

6) Disposições Gerais

As disposições gerais abrangem detalhes diversos que não foram contemplados nas seções anteriores. Isso pode incluir procedimentos para a dissolução da imobiliária, ajustes no contrato social, resolução de conflitos entre sócios e outras cláusulas específicas. Essa seção serve como uma salvaguarda legal para possíveis situações que possam surgir durante a vida da empresa.

Conclusão

A elaboração de um contrato social no setor imobiliário requer atenção meticulosa a cada um desses aspectos. Cada seção trabalha em conjunto para criar um documento que não apenas define as regras e responsabilidades da imobiliária, mas também estabelece um alicerce sólido para a sua operação. 

Certificar-se de que cada detalhe seja abordado de forma clara e precisa é fundamental para garantir uma base legal sólida para o sucesso contínuo da imobiliária.