A Desoneração da Folha de Pagamento, instituída pela Lei 12.546 de 14/12/2011, é uma medida do governo federal para incentivar o crescimento e competitividade de produção de indústrias brasileiras. Em resumo ela elimina a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento dos funcionários e adota a contribuição sobre receita bruta das empresas atuantes em setores da economia beneficiados.
Em março/2017 o governo anunciou uma medida provisória que provoca a reversão quase total do programa com objetivo de fechar as contas do país em 2017. Com isso os benefícios da desoneração da folha de pagamento permanecem válidos somente para construção civil, obras de infraestrutura e 2 outros setores considerados vitais para recuperação do emprego no Brasil.
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O QUE ESTÃO FALANDO SOBRE DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTOS – MAR/2017
O Brasil passa por uma crise econômica e o cenário otimista em 2017 desenhado por alguns economistas é de que esse ano não seja nem pior nem melhor que 2016.
Para que a economia estagne no cenário pessimista o governo e sua equipe econômica vêm anunciando uma série de medidas, entre elas o corte quase total da Desoneração da Folha de Pagamento.
O anúncio do dia 29 de março foi um dos que mais movimentou o mercado, pois divulgou o corte de mais de 50 setores da Desoneração da Folha de Pagamento, sendo o setor da construção um dos únicos que permanece beneficiado.O projeto inicial considerava o corte total da Desoneração da Folha de Pagamento o que resultaria em cerca de R$6,5 bilhões em 2017 para os cofres públicos. No entanto foi preservado o direito para quatro setores considerados “intensivos de mão de obra e vitais para a recuperação econômica do país prevista para esse ano” segundo Meirelles.
Os setores que permanecem com esse benefício fiscal:
- construção civil
- obras de infraestrutura
- transporte rodoviário coletivo de passageiros, de transporte ferroviário e metroviário de passageiros
- comunicação
Com a permanência do benefício para 4 dos 56 setores antes considerados na lei, a equipe econômica deixa de contar com 25% dos R$6,5 bilhões esperados até o final do ano, ficando a expectativa em R$4,8 bilhões.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União através da Medida Provisória nº 774, de 30.03.2017 – DOU – Ed. Extra de 30.03.2017 que encerra o documento com o artigo 3º que determina inicio em primeiro de julho de 2017.
“Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação. “
Segundo o governo as desonerações cedidas nos últimos anos não levaram ao crescimento e recuperação da economia e as medidas apresentadas atualmente visam restaurar o equilíbrio fiscal.
Segundo o consultor econômico Ricardo Amorim, a chamada Era da Informação ocasionou o maior crescimento já registrado entre os países emergentes. Em 2015, de cada U$1 produzido, U$0,73 vieram de países emergentes. Dessa forma é possível acreditar que o Brasil, na condição de emergente deve se recuperar em breve.
Desoneração da folha de pagamentos na indústria da construção
Os setores de construção civil e obras de infraestrutura permanecem beneficiados pela Desoneração da Folha de Pagamento, mas por pouco não foram afetados.
A ideia inicial do governo era de eliminar o benefício para todos os setores. Após cogitou que, para construção os benefícios fiscais, fossem mantidos apenas em obras iniciadas antes da publicação do texto, mas essa informação não se confirmou com a publicação da medida provisória.
Empresas da construção passaram a se beneficiar pela Lei nº 12.546/11 após publicação da Lei nº 12.844/13 que incluiu a partir de abril/2013 os setores da construção civil e do comércio varejista aos setores beneficiados. Com isso empresas da construção civil dos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0 passaram a contribuir mediante a pagamento sobre a receita bruta relativa à competência do CEI (Cadastro Específico do INSS) da obra. Já as empresas de obras de infraestrutura passaram a se beneficiar com a desoneração no ano de 2014.
Ainda podem optar pela Desoneração da Folha de Pagamento empresas identificadas com CNAEs:
- 412 Construção de Edifícios
- 432 Instalações elétricas, hidráulicas e outras instalações em construções
- 433 Obras de acabamento
- 439 Outros serviços especializados
- 421 construção de rodovias e ferrovias, de urbanização e de túneis e pontes, viadutos e etc
- 422 obras de infraestrutura para energia elétrica, telecomunicações, água, esgoto, e transporte por dutos
- 429 demais obras de infraestrutura
- 431 demolição, terraplanagem, perfuração, sondagem e demais obras de preparação de terrenos
Alíquota aplicável ao setor da construção civil
Apesar da mudança trazida pelo governo, as empresas da construção civil enquadradas nos CNAE mencionados acima continuarão a recolher a contribuição previdenciária sobre a receita bruta a alíquota de 4,5%.
Inicialmente quando inseridas na desoneração da folha de pagamentos, estas empresas deveriam recolher 2% sobre a receita bruta.
O que entidades de classe estão falando sobre a Medida Provisória nº 774, de 30.03.2017
Como os setores da construção não foram afetados pela Medida Provisória não há posicionamento formal publicado sobre o tema. Em contrapartida, entidades que representam as indústrias têxteis, de calçados e de móveis se organizam para argumentar com o governo o impacto do pagamento da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento.
As Federações da Indústria de diferentes estados também se pronunciaram.
A FIESP (Federação da Indústria do Estado de São Paulo) se posicionou contra o aumento de impostos e contribuições, mas admitiu que a Desoneração da Folha de Pagamento fosse retirada de alguns setores, desde que não fossem todos.
Já a FIRJAN (Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro) encarou como um retrocesso e afirma que o corte desestimula as empresas no momento em que a economia começa a dar os primeiros sinais de retomada.
SAIBA MAIS SOBRE DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTOS
O que é a Desoneração da Folha de Pagamentos
A Desoneração da Folha de Pagamento foi instituída pelo Governo Federal ano ano de 2011 através da Lei 12.546/2011 para que alguns setores da economia substituíssem parte da contribuição previdenciária da folha de pagamento dos funcionários por um percentual sobre a receita bruta.
Até 29/03/2017 a lei beneficiava 56 setores da economia que deixavam de recolher 20% da folha de pagamento para a Previdência Social em troca do pagamento de 2,5 a 4,5% sobre o faturamento da empresa.
LEI 12.546, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011
Art. 7º Poderão contribuir sobre o valor da receita bruta, excluídos as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991:
IV – as empresas do setor de construção civil, enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0;
VII – as empresas de construção de obras de infraestrutura, enquadradas nos grupos 421, 422, 429 e 431 da CNAE 2.0.
Porque foi criada a Desoneração da Folha de Pagamento no Brasil
Em 2011 a Desoneração da Folha de Pagamentos entrou em vigor para reduzir custos de produção de empresas brasileiras, com foco na indústria, e facilitar a competitividade com empresas internacionais para comercialização dentro ou fora do país.
Números de empresas beneficiadas para Desoneração da Folha de Pagamentos no Brasil
- 2012 – 25 mil empresas
- 2014 – 84 mil
- Até jun/2017 – 40 mil
- A partir de jul/2017 – o número irá reduzir por considerar somente 4 setores
Do início da lei até 2016 as desonerações somaram R$ 77,9 bilhões, segundo dados da Receita Federal.
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