A tributação na Construção Civil, assim como em qualquer esfera de negócios, não costuma ser muito amigável às empresas.
Felizmente, existem algumas formas de fugir da burocracia e seguir todas as leis antes do prazo se esgotar.
Quer saber como?
Neste artigo, vou te mostrar quais são os principais tributos da Construção Civil, como calcular e fazer a entrega de cada um deles. Vamos lá!
Você já ouviu falar no SPED?
Antes de entrar nos tributos, vamos falar sobre o canal que cerca a maioria deles, chamado de SPED.
Trata-se do Sistema Público de Escrituração Digital, formado pelos órgãos de fiscalização tributária estaduais e federais. Basicamente, se trata de um sistema digital no qual vários dos impostos e declarações devem ser entregues. Os documentos são assinados e validados por meio de certificado digital.
A intenção do governo é unificar declarações e simplificar o envio por meio da internet. Além disso, alguns documentos devem ser substituídos por versões unificadas mais para frente, como veremos abaixo.
Conheça os principais tributos da construção civil e como lidar com eles
Existem muitos tributos na construção civil, e é importante entender cada um deles para manter a situação da construtora em dia, sem problemas com a lei. A falha em entregar qualquer imposto pode trazer sérios problemas e multas, ou seja, a dor de cabeça se torna ainda maior.
E vou te falar a verdade:
O número de declarações e impostos é maior do que você gostaria. Não é à toa que a burocracia é reconhecida como um dos problemas que mais travam a economia do Brasil.
Mas a boa notícia é:
Eu vou te mostrar agora o que fazer para calcular e entregar cada tributo em dia e evitar problemas com o governo. Aqui estão os principais tributos que você precisa lidar:
EFD — Escrituração Fiscal Digital-ICMS/IPI
ICMS é o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
IPI é o Imposto sobre Produtos Industrializados.
Construtoras precisam pagar esses dois impostos. Por isso, o projeto SPED exige que elas emitam uma declaração digital conhecida como Escrituração Fiscal Digital, ou EFD-ICMS/IPI.
Pela lei, o contribuinte precisa gerar e manter uma EFD-ICMS/IPI para cada estabelecimento. Ou seja, se a sua construtora tem mais de uma filial, deve manter uma declaração distinta para cada unidade.
DIME/GIA
Não deixe que os nomes diferentes te confundam:
DIME se refere a Declaração do ICMS e Movimento Econômico, e vale apenas para empresas do estado de Santa Catarina. Se você atua em outro estado, o mesmo documento terá o nome de GIA, ou GIAM (que significa Guia de Informação e Apuração do ICMS).
O objetivo, porém, é o mesmo:
Informar ao Fisco do estado qual foi a movimentação de ICMS da empresa em cada mês do ano. A ideia é que isso ajude o governo a calcular os impostos que cada contribuinte deve pagar.
Preencher tudo manualmente pode ser muito demorado e trabalhoso. Por isso, a melhor saída é usar um sistema automatizado que integre a gestão fiscal e financeira da sua construtora.
EFD Contribuições
EFD Contribuições se refere à Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e para a Cofins. Como ele também faz parte do SPED, você deve assinar e validar digitalmente o documento para entregá-lo na plataforma.
O objetivo dessa declaração é prestar contas das receitas obtidas pela empresa, bem como das operações de aquisições representativas de créditos de PIS/Pasep e COFINS.
ECD — Escrituração Contábil Digital
A Escrituração Contábil Digital (ECD) também faz parte do projeto SPED e funciona como uma versão digital do Livro Diário, Livro Razão, Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos nele transcritos.
Na prática, isso quer dizer que:
Nem todas as empresas precisam emitir a ECD, como é o caso de quem optou pelo Simples Nacional, sistema simplificado de tributação. Além disso, a entrega dessa escrituração é anual.
ECF — Escrituração Contábil Fiscal
Mais uma integrante do projeto SPED, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é obrigatória para todas as pessoas jurídicas. Por isso, não importa se a entidade é imune, isenta, se é tributada pelo lucro real, arbitrado ou presumido.
Apesar disso, algumas exceções se aplicam, como optantes do Simples Nacional.
O objetivo da ECF é cruzar os dados das empresas relacionados ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Para declarar o ECF, vale a pena consultar o manual de instruções do próprio SPED, já que o processo é um tanto complexo.
EFD — Reinf
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais , ou apenas EFD-Reinf, é outra novidade trazida pelo SPED. Seu objetivo? Em resumo, substituir outras declarações, como:
- Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), sobre a qual vamos falar abaixo;
- Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e de Informações à Previdência Social (GFIP);
- Escrituração Fiscal Digital da Contribuição (EFD-Contribuições), sobre a qual já falamos.
Em outras palavras, a Reinf já é obrigatória, mas é uma porta de entrada para simplificar o processo tributário.
DCTF Mensal
A DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) deve mostrar para a Receita Federal os tributos e contribuições apurados por uma pessoa jurídica em cada mês.
Isso inclui pagamentos, parcelamentos e concessões de crédito realizadas pela empresa para quitar dívidas e cumprir com compromissos financeiros.
E entrega da DCTF mensal deve ser feita por meio do próprio sistema da Receita Federal, que também oferece um guia de instruções para entregar o documento.
Dirf
Enquanto a Dirf (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) não é substituída pela Reinf, é importante continuar atento a ela. A Receita Federal existe essa declaração pela fonte pagadora, ou seja, as empresas.
Na Dirf você precisa informar:
- rendimentos pagos a pessoas físicas que vivem no Brasil;
- valor do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte;
- pagamentos a residentes de outros países;
- pagamentos a planos de saúde empresariais.
A Receita Federal oferece em seu site um programa gerador da declaração que você precisa preencher.
Dimob
A Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) deve informar a Receita Federal sobre todas as atividades de comercialização,locação, alienação, construção e administração de imóveis.
Ou seja, as operações dos imóveis com que a sua construtora ou incorporadora trabalha precisam ser devidamente reportados nessa declaração.
O último prazo para entregar a Dimob é o último dia de fevereiro, e atrasos podem gerar altas multas. Por isso, manter um registro preciso das operações financeiras da empresa terá papel fundamental na declaração de tributos como esse.
Não dá para negar que a tributação na construção civil poderia ser mais simples. Mas enquanto as leis e regulamentos são assim, é importante ficar de olho em cada detalhe mostrado aqui para não ter problemas. Mantenha esse post salvo para consultar depois, e não deixe tudo para a última hora!
Para facilitar sua vida nesse assunto, nós preparamos um calendário de tributos para a construção civil. Baixe o documento agora e evite o risco de pagar multas por atraso!