A escritura de um imóvel é um documento muito importante que tem como principal objetivo formalizar o processo de transferência de propriedade de um bem imobiliário. Esse ato jurídico é essencial tanto para quem compra quanto para quem vende, garantindo a segurança legal e a transparência durante a transação.
Além de ser uma exigência legal para a efetivação da venda, a escritura pública assegura que o imóvel esteja livre de quaisquer pendências anteriores, oferecendo proteção aos envolvidos. Por isso, a importância da escritura vai além do simples registro de uma compra e venda. Ela tem um papel crucial na prevenção de conflitos futuros relacionados à propriedade do imóvel, pois confirma oficialmente quem são os legítimos proprietários.
Além disso, sem a devida escrituração, o novo proprietário enfrentará limitações significativas, como a impossibilidade de realizar financiamentos ou vendas futuras. Bem, se você tem interesse nesse assunto, chegou ao lugar certo. Neste artigo, vamos ver em detalhes o que é a escritura de um imóvel, por que ela é tão importante no mercado imobiliário e quais os passos necessários para a sua obtenção.
O que é escritura de imóvel
A escritura de imóvel, tecnicamente conhecida como escritura pública de compra e venda, é um documento oficial emitido por um tabelionato de notas. Este documento é a prova irrefutável da transferência de propriedade de um vendedor para um comprador, realizado sob a supervisão de um tabelião.
É por meio dela que se formaliza juridicamente a negociação, assegurando que o imóvel foi adquirido conforme as leis vigentes e com o consentimento de ambas as partes. Essa formalização é realizada em cartório e deve ser feita na presença das partes envolvidas no negócio, acompanhadas de seus documentos pessoais e da documentação do imóvel.
O conteúdo da escritura inclui não apenas os dados pessoais do comprador e do vendedor, mas também uma descrição detalhada do imóvel, o valor da transação, forma de pagamento, e declarações de inexistência de débitos anteriores.
Após sua lavratura, a escritura deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde o imóvel se localiza. Este registro é que confere validade real ao documento, tornando o comprador o novo proprietário perante a lei, além de garantir o direito de revenda ou utilização do imóvel como garantia em futuras transações financeiras.
Como fazer a escritura de um imóvel
A elaboração da escritura de um imóvel é um processo que exige cuidado e atenção aos detalhes, envolvendo várias etapas que precisam ser seguidas rigorosamente para garantir a legalidade da transação.
O primeiro passo é a verificação completa da documentação necessária. Isso inclui documentos pessoais de comprador e vendedor (CPF, RG, comprovante de estado civil e residência), além dos documentos do imóvel, como a matrícula atualizada, IPTU do ano vigente e certidões negativas de débitos.
Com todos os documentos em mãos, o próximo passo é dirigir-se a um cartório de notas, onde um tabelião avaliará a documentação e procederá com a lavratura da escritura. É importante que tanto o comprador quanto o vendedor estejam presentes, ou representados por procuradores legalmente autorizados, para assinar o documento. Este momento também requer o pagamento de taxas cartorárias, que variam de estado para estado.
Após a lavratura da escritura, o documento precisa ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente. Este é um passo crucial, pois é o registro que efetivamente transfere a propriedade e assegura os direitos do novo proprietário. A falta de registro pode resultar em uma série de complicações legais, desde a invalidade do direito de propriedade até problemas com a justiça.
Além disso, é recomendável que as partes envolvidas consultem um advogado especializado em direito imobiliário antes de iniciar o processo. Este profissional poderá orientar sobre a legalidade dos documentos, esclarecer dúvidas e acompanhar as etapas de lavratura e registro da escritura, garantindo que todos os procedimentos sejam cumpridos conforme a legislação vigente. Assim, o processo de escrituração se torna mais seguro e transparente para todos os envolvidos.
Valor de escritura de imóvel
No processo de aquisição de um imóvel, muitos compradores se concentram apenas no preço do bem, deixando de lado a previsão para outros custos essenciais que surgem durante a regularização da compra. É crucial entender que, além do valor do imóvel, existem despesas adicionais que impactam diretamente o orçamento.
Taxas Cartorárias
Durante a aquisição de um imóvel, além do preço de compra, é essencial considerar as despesas relacionadas à regularização da transação. Entre esses custos adicionais estão as taxas cartorárias, que incluem duas taxas principais.
A primeira é a taxa do Cartório de Notas, que cobre a lavratura da escritura. Essa taxa é particularmente alta porque é baseada no valor venal do imóvel, que é o valor de avaliação estabelecido pelo município, podendo variar de 2% a 3%.
A segunda taxa é cobrada pelo Cartório de Registro de Imóveis para o registro da propriedade, que é mais baixa, mas igualmente importante. As taxas variam conforme o estado e o município, então é fundamental consultar a tabela de custos locais para entender os valores exatos que serão aplicados.
Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)
O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é outro custo que deve ser considerado no processo de compra de um imóvel. Este imposto municipal é cobrado sobre o valor venal do imóvel e é necessário para a oficialização da transferência de propriedade. A alíquota do ITBI varia entre 2% e 3%, dependendo do município.
Para efetuar o pagamento, a prefeitura emite uma guia que pode ser acessada e paga online na maioria das cidades. É importante verificar diretamente com a prefeitura as particularidades do ITBI, como os prazos para pagamento e as opções de parcelamento, que são oferecidas em algumas localidades. Atrasos no pagamento do ITBI podem causar complicações, impedindo o registro da escritura.
Descontos e Implicações
Especialmente para quem está comprando o primeiro imóvel residencial, há possíveis benefícios fiscais que podem reduzir significativamente os custos associados à escritura e ao registro. Em alguns municípios, o primeiro comprador de residência pode receber um desconto de até 50% nestas taxas.
No entanto, existe um valor máximo do imóvel para a aplicação desses descontos, e eles devem ser verificados nos cartórios locais. Além disso, é importante entender que, mesmo após a aquisição da escritura, o registro da propriedade só pode ser efetuado após a comprovação do pagamento do ITBI.
Esse detalhe enfatiza a importância de se planejar para esses custos desde o início, evitando surpresas desagradáveis e garantindo uma transição suave da propriedade.
Escritura e registro de imóvel: é a mesma coisa?
Embora frequentemente mencionados juntos no contexto de compra e venda de imóveis, escritura e registro de imóvel são dois processos distintos, cada um com uma função específica dentro da transação imobiliária. Compreender a diferença entre esses dois termos é essencial para quem está envolvido na compra de uma propriedade.
A escritura de imóvel é um documento legal que formaliza o acordo de compra e venda entre as partes envolvidas. Ela é lavrada por um tabelião em um Cartório de Notas e serve para oficializar o interesse do comprador em adquirir o imóvel e o do vendedor em vendê-lo.
Este documento contém informações detalhadas sobre o imóvel, os termos do negócio, o valor da transação e a identificação das partes. A escritura garante ao comprador o direito de usufruto do imóvel, ou seja, o direito de usar e usufruir da propriedade conforme acordado, embora ainda não transfira a propriedade legalmente.
Por outro lado, o registro de imóvel é o que efetivamente transfere a titularidade da propriedade do vendedor para o comprador. Este processo ocorre no Cartório de Registro de Imóveis, onde a propriedade está matriculada.
O registro é o passo final que confirma e oficializa a mudança de proprietário no sistema de registros públicos. Sem este, o comprador não pode ser reconhecido legalmente como o novo proprietário, o que é crucial para a proteção legal dos seus direitos associados à propriedade.
Portanto, enquanto a escritura é um pré-requisito para o registro, ela por si só não altera a titularidade do imóvel. Somente após o registro da escritura no cartório apropriado é que se completa o ciclo de transferência de propriedade, garantindo ao comprador todos os direitos legais como proprietário. Esse entendimento é fundamental para evitar confusões e garantir que todos os requisitos legais sejam cumpridos ao adquirir um imóvel.