Lei sobre Atraso de Entrega de Obra – o que sua construtora deve saber

Ricardo Nacarato

Escrito por Ricardo Nacarato

9 de fevereiro 2024| 10 min. de leitura

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Lei sobre Atraso de Entrega de Obra – o que sua construtora deve saber

Entregar um imóvel dentro do prazo é uma das maiores responsabilidades das construtoras. Por isso, é de fundamental importância conhecer a Lei sobre atraso de entrega de obra, ou melhor, a Lei nº 13.786/18.

Também conhecida como Lei dos Distratos, ou Lei do Distrato Imobiliário, esta norma estabelece diretrizes essenciais que regulamentam as consequências de atrasos na entrega de obras, promovendo um equilíbrio entre os interesses dos consumidores e das empresas do setor imobiliário.

A compreensão profunda desta legislação é crucial para que as construtoras evitem contratempos legais e financeiros. Além disso, aderir às suas disposições é fundamental para manter uma relação de confiança e transparência com os clientes.

Neste artigo, você vai conhecer os principais pontos da Lei nº 13.786/18, e o que a sua construtora precisa saber para se alinhar às normas estabelecidas. Discutiremos as obrigações, os direitos e as medidas preventivas que podem ser adotadas para garantir a entrega dos projetos dentro do prazo acordado.

Ao se familiarizar com a lei sobre atraso de entrega de obra, sua empresa não apenas estará protegida contra possíveis penalidades, mas também reforçará sua imagem no mercado como uma construtora comprometida com a excelência e o respeito ao consumidor. Vamos lá?

Qual é a lei sobre atraso de entrega de obra? 

A lei que fala sobre atraso de entrega de obra é a Lei nº 13.786, de 27 de dezembro de 2018. Seu entendimento é fundamental para a gestão eficaz de projetos e para a proteção legal de suas operações. 

Conhecida como “Lei dos Distratos” ou “Lei sobre atraso de entrega de obra”, esta legislação estabelece os parâmetros dentro dos quais as construtoras devem operar, especificando as obrigações e as possíveis penalidades em casos de atraso na entrega de imóveis.

Esta lei modifica a Lei nº 4.591/64, que trata das incorporações imobiliárias, e ajusta o Código Civil para incluir disposições claras sobre a venda de imóveis na planta. Seu objetivo é equilibrar os direitos e deveres das construtoras e dos consumidores, aumentando a segurança jurídica para ambas as partes.

O que diz a Lei nº 13.786/18 sobre os atrasos na obra?

A Lei nº 13.786/18 essencial para construtoras e incorporadoras, estabelecendo diretrizes claras sobre o manejo de atrasos na entrega de obras. 

Esta legislação não apenas protege os direitos dos consumidores, mas também oferece um framework legal que as construtoras podem seguir para minimizar riscos legais e financeiros associados a atrasos na entrega de imóveis. 

Aqui estão os aspectos mais relevantes da lei relacionados a atrasos na obra que você, enquanto construtor, deve estar ciente:

  • Definição de prazo de tolerância: a lei reconhece a possibilidade de atrasos na construção, estabelecendo um prazo de tolerância de até 180 dias corridos além da data de entrega inicialmente prevista no contrato, sem que isso constitua inadimplência por parte da construtora. Esse prazo de tolerância deve estar expressamente acordado no contrato de compra e venda.
  • Notificação ao consumidor: caso haja a previsão de que o atraso ultrapasse o prazo de tolerância, a construtora é obrigada a informar o consumidor sobre o atraso, detalhando os motivos do mesmo e a nova data prevista para entrega.
  • Direitos do consumidor em caso de atraso: se o atraso na entrega do imóvel ultrapassar o prazo de tolerância estipulado, o comprador tem direito a optar pela rescisão do contrato, com a devolução integral das quantias pagas, acrescidas de correção monetária e penalidades contratuais, se houver. Alternativamente, se o consumidor optar por manter o contrato, a construtora deve pagar ao comprador uma indenização equivalente a 1% do valor já pago à empresa, por cada mês de atraso.
  • Clareza e transparência contratual: a lei enfatiza a importância da clareza e transparência nos contratos de compra e venda, exigindo que todas as informações relativas ao prazo de entrega, ao prazo de tolerância e às consequências do atraso na entrega sejam devidamente especificadas no contrato.

Multas em caso de atraso

Para construtoras e incorporadoras, a gestão eficiente de prazos é crucial não apenas para a satisfação do cliente, mas também para evitar penalidades financeiras significativas. A Lei nº 13.786/18 estabelece diretrizes claras sobre as multas aplicáveis em caso de atraso na entrega de obras que ultrapassem o prazo de tolerância definido contratualmente. Entender estas multas é fundamental para assegurar que sua empresa esteja preparada e possa tomar medidas preventivas adequadas.

  • Indenização ao consumidor: caso o atraso exceda o prazo de tolerância de 180 dias, a construtora é obrigada a compensar o comprador. Esta compensação é calculada como 1% do valor já pago pelo comprador à construtora, por cada mês de atraso após o período de tolerância. Essa indenização deve ser paga mensalmente até a efetiva entrega do imóvel.
  • Rescisão do contrato por iniciativa do comprador: se o comprador optar pela rescisão do contrato devido ao atraso, a construtora deve restituir todas as quantias pagas pelo consumidor, incluindo o valor da comissão de corretagem e outras taxas administrativas, corrigidas monetariamente. Além disso, dependendo do que estiver estipulado em contrato, pode ser devida uma multa rescisória a favor do consumidor, o que aumenta o ônus financeiro para a construtora.
  • Cláusulas penais contratuais: além das multas previstas pela Lei nº 13.786/18, o contrato de compra e venda pode estabelecer cláusulas penais adicionais para o caso de atraso na entrega do imóvel. Por isso é importante revisar e realmente compreender todas as obrigações contratuais assumidas, pois estas podem implicar em penalidades financeiras adicionais.

Como se proteger de atraso de obras na Construção Civil?

Atrasos em projetos de construção civil podem ter consequências significativas, não apenas financeiras, mas também em termos de reputação e confiança junto aos clientes. Para minimizar os riscos de atraso e suas implicações, construtoras e incorporadoras devem adotar estratégias proativas e eficazes. 

Aqui estão algumas práticas recomendadas para se proteger contra atrasos em obras:

1. Planejamento detalhado

Um cronograma de projeto detalhado e realista é fundamental, contemplando todos os aspectos da construção, desde a aquisição de materiais até a mão de obra e condições climáticas. É essencial monitorar o progresso do projeto regularmente e ajustar o cronograma conforme necessário para acomodar imprevistos, garantindo flexibilidade e adaptabilidade ao longo do projeto.

2. Gestão de riscos

A análise de riscos é crucial para identificar potenciais ameaças ao cronograma do projeto, incluindo questões logísticas, problemas com fornecedores ou escassez de mão de obra. Com estratégias específicas de mitigação desenvolvidas para os riscos identificados, é possível preparar planos de contingência eficazes para os cenários mais críticos, reduzindo a probabilidade de atrasos inesperados.

3. Comunicação eficiente

Manter uma comunicação eficaz entre as equipes de projeto é vital para o alinhamento de objetivos e prazos. Além disso, a transparência na comunicação com investidores, clientes e outros stakeholders sobre o progresso do projeto e quaisquer potenciais atrasos contribui para construir uma relação de confiança e compreensão mútua, essencial para a gestão de expectativas.

4. Gestão de qualidade

Implementar processos de controle de qualidade rigorosos ajuda a evitar retrabalhos, uma das principais causas de atrasos em projetos de construção. O treinamento adequado das equipes de trabalho é também fundamental para assegurar que as tarefas sejam realizadas com eficiência e conforme os padrões de qualidade exigidos, evitando perdas de tempo e recursos.

5. Gerenciamento de contratos e fornecedores:

A seleção cuidadosa de fornecedores e subcontratados confiáveis, que possuam um histórico comprovado de cumprimento de prazos e padrões de qualidade, é essencial. Estabelecer contratos claros, que especifiquem prazos, penalidades por atrasos e expectativas de qualidade, contribui para uma gestão eficaz da cadeia de suprimentos e minimiza riscos associados à execução do projeto.

Adotar estas práticas não só ajuda a evitar atrasos em projetos de Construção Civil, mas também fortalece a reputação da empresa com a qualidade e a pontualidade de seus empreendimentos. Atualmente, com o auxílio da tecnologia, é possível ter mais controle de cada um destes itens e manter as obras dentro dos cronogramas e planejamentos esperados. Por isso, é importante ter buscar conhecimento para entender como poderia utilizá-los na sua empresa.