Você já deve ter ouvido falar de que as áreas que envolvem trabalhadores devem ser orientadas pelas NRs. Essa é a abreviação de Normas Regulamentadoras  – neste caso, Normas Regulamentadoras de Segurança do Trabalho.

Mas você sabe qual é sua utilidade?

As Normas Regulamentadoras de Segurança do Trabalho têm por objetivo garantir a segurança do trabalhador no desenvolvimento de suas atividades.

Elas são publicadas e revisadas pelo Ministério do Trabalho, e as empresas privada ou públicas são obrigadas a segui-las. Caso alguma empresa não siga as Normas Regulamentadoras, poderá ser notificada e sofrer as penalidades previstas na legislação vigente.

Por meio da Norma Regulamentadora nº 28, são estabelecidos os critérios que serão considerados pelos órgãos fiscalizadores do trabalho. É com base nela que a fiscalização aplica penalidades. Esses critérios devem ser utilizados na visita do agente fiscal do trabalho e na interdição de locais de trabalho ou estabelecimentos.

É importante que você saiba que, para atender às diversas áreas, foram criadas Normas Regulamentadoras específicas, sendo cada uma focada em um campo de atuação. Na sequência, você verá um pouco de cada uma delas, acompanhe! 
 

Aplicação, Inspeção e Embargos

As Normas Regulamentadoras de Segurança do Trabalho são obrigatórias e devem ser seguidas. Contudo, é importante  destacar que elas não substituem outros instrumentos regulamentadores.

A NR nº 01 trata principalmente das disposições gerais de aplicação das demais NRs. Ela apresenta as competências das entidades fiscalizadoras e a definição de quem são os principais envolvidos.

A Norma Regulamentadora nº 02 orienta a aquisição do certificado de aprovação de instalação para abertura de um estabelecimento novo. Essas disposições tratam da inspeção prévia do estabelecimento, orientando os procedimentos que devem ser adotados para aquisição desse certificado.

Os embargos ou interdições estão amparados pela Norma Regulamentadora nº 03 e acontecem quando são constatadas situações que coloquem em risco o trabalhador.

Agora que você já conheceu um pouco sobre as normas que tratam de questões administrativas, vamos conhecer as NRs relacionada às equipes gestoras.

Normas Regulamentadoras de Segurança do Trabalho e as equipes gestoras

Além da regulamentação das diversas áreas de trabalho, as Normas Regulamentadoras de Segurança do Trabalho também apresentam disposições para equipes gestoras atuantes no setor.

São elas:

  • Norma Regulamentadora nº 04, que trata de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;
  • Norma Regulamentadora nº 05, que dispõe acerca das normas para a formação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
  • Norma Regulamentadora nº 07, que orienta os Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
  • Norma Regulamentadora nº 09, que apresenta as orientações para a execução de Programas de Prevenção de Riscos Ambientais.

A Norma Regulamentadora nº 06 também prevê as obrigações e responsabilidades do empregador na disponibilização de Equipamento de Proteção Individual (EPI) ao trabalhador.

Na sequência, veja as Normas Regulamentadoras que são aplicadas em determinados campos de atuação.

Normas Regulamentadoras de Segurança do Trabalho e suas aplicações

Quando falamos em trabalho em edificação, é importante que você observe as disposições previstas na Norma Regulamentadora nº 08. Ela regulamenta e orienta os aspectos de segurança nas áreas edificadas. Essa norma aborda, principalmente, aspectos relacionados à circulação e proteção contra intempéries.  

Umas das Normas Regulamentadoras de Segurança do Trabalho mais conhecida e estudadas é a nº 10, que trata especificamente da segurança em instalações e serviços em eletricidade. Nela são estabelecidos os requisitos e condições mínimas para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que atuam com eletricidade.

Normas regulamentadoras de segurança do trabalho

 

 

 

 

Além dessas 10 Normas Regulamentadoras de Segurança do Trabalho sobre as quais falamos, existem outras que são aplicadas diretamente na área da construção civil.

São elas:

  • Norma Regulamentadora nº 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;
  • Norma Regulamentadora nº 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
  • Norma Regulamentadora nº 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações;
  • Norma Regulamentadora nº 14 – Fornos;
  • Norma Regulamentadora nº 15 – Atividades e Operações Insalubres;
  • Norma Regulamentadora nº 16 – Atividades e Operações Perigosas;
  • Norma Regulamentadora nº 17 – Ergonomia;
  • Norma Regulamentadora nº 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
  • Norma Regulamentadora nº 21 – Trabalho a Céu Aberto;
  • Norma Regulamentadora nº 23 – Proteção Contra Incêndios;
  • Norma Regulamentadora nº 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho;
  • Norma Regulamentadora nº 25 – Resíduos Industriais;
  • Norma Regulamentadora nº 26 – Sinalização de Segurança;
  • Norma Regulamentadora nº 35 – Trabalho em Altura.

Uma das Normas Regulamentadoras a ser observada e seguida atentamente no campo da construção civil é a NR nº 18. Ela apresenta todas as orientações necessárias para promover a saúde e segurança dos trabalhadores no canteiro de obras.

Normas Regulamentadoras de Segurança do Trabalho  específicas

Observe que, além das Normas Regulamentadoras de Segurança do Trabalho aplicadas na construção civil, existem outras normas publicadas pelo Ministério do Trabalho. Essas normas preveem a segurança do trabalho no transporte e manuseio de produtos inflamáveis e no manuseio de explosivos (NR nº20 e NR nº19, respectivamente).

Em trabalhos no setor da mineração, o Ministério do Trabalho dispõe das seguintes Normas Regulamentadoras a serem observadas (porém não substituem os dispostos nas outras normas):

  • Norma Regulamentadora nº 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração;
  • Norma Regulamentadora nº 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados.

Para os setores portuários, aquaviários e indústria naval, estão disponíveis as normas de nº 29, 30 e 34.

As Normas Regulamentadoras de Segurança do Trabalho no setor da saúde

Você já deve ter observado que, além das áreas da construção, outra área amparada pelas Normas Regulamentadoras é a da Saúde. A NR nº32 tem por objetivo principal proteger os trabalhadores desse setor, que estão expostos, em sua maioria, a riscos biológicos.

Um ponto dessa norma que merece atenção é que a responsabilidade, na segurança, é solidária. Assim, o empregador e o trabalhador são responsáveis pelo atendimento das normas de segurança.

Notou a diversidade normas existentes? É sempre importante pesquisar e ler as orientações disponíveis em cada Norma.

A diversidade de Normas Regulamentadoras e suas aplicações

Neste artigo você viu as diversas Normas Regulamentadoras disponibilizadas pelo Ministério do Trabalho. Conheceu as normas que regulamentam a fiscalização e o embargo de áreas de trabalho, bem como as penalidades às empresas que não as aplicam ou não as cumprem de forma adequada.  

Você também conheceu as principais normas que são aplicadas na construção civil. Destacamos principalmente a Norma Regulamentadora nº 10, que trata da segurança do trabalhador que atua com energia elétrica.

Outra norma importante é a de nº 18, que é aplicada na construção civil. Ela normatiza os diversos setores de um canteiro de obras e também fala do uso adequado dos equipamentos no trabalho.

Por fim, falamos da Norma Regulamentadora nº 32, que cuida principalmente da segurança dos profissionais da área de Saúde.   

Espero que este artigo tenha sido útil para você. Como você observou, existem muitas normas e detalhes a serem considerados. É importante que você estude cada um deles e lembre que uma Norma Regulamentadora não substitui a aplicação de outras.

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