Você sabe qual a importância das normas regulamentadoras (NR)? Segurança do trabalho é o principal foco delas. Por isso, as NR segurança do trabalho têm grande importância no cotidiano das empresas da construção.
Assim, ao longo deste post vamos falar mais sobre como as NR segurança do trabalho influenciam as atividades de construção. Mais do que isso, porque você precisa conhecer mais sobre elas.
Mas vamos começar do começo
O que são Normas Regulamentadoras (NR) segurança do trabalho?
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Normas Regulamentadoras (NR), segurança do trabalho e saúde, são de observância obrigatória pelas empresas. Então, isso vale para empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta.
Assim, da mesma maneira, deve ser seguido pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Portanto, o não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre NR segurança do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
Dessa maneira, a lista completa das NRs vigentes atualmente no País é determinada pela Escola Nacional da Inspeção do Trabalho (ENIT), pela Secretaria de Inspeção do Trabalho.
O que é a NR 18: a principal das normas de segurança do trabalho?
A NR 18 é a principal das normas de segurança do trabalho que regulamentam as atividades da construção civil.
Assim, é a NR 18 que estabelece as diretrizes administrativas, de planejamento e de organização para canteiros de obras. Portanto, finalidade da NR 18 é implementar medidas de controle e sistemas preventivos de segurança em quaisquer que sejam os processos, condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção civil.
Assim, é por esse motivo que a NR 18 tem dentre seus principais objetivos:
- Garantir plenamente a saúde e a integridade física dos trabalhadores da construção civil
- Definir quais são as atribuições e as responsabilidades dos administradores de obras
- Criar e operar mecanismos para prever riscos que derivam do processo de execução de obras em canteiros
- Determinar medidas de proteção e prevenção que sejam capazes de evitar ações e situações de risco
- Aplicar as técnicas de execução pertinentes a cada atividade e que reduzam riscos de doenças e acidentes
Dessa forma, a NR segurança do trabalho (Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção) que exige e estabelece requisitos para a elaboração e cumprimento do PCMAT dentro dos canteiros de obra. Ou seja, este vem a ser o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.
Dessa maneira, é exigência da NR 18 que os canteiros de obras disponham de:
- Instalações sanitárias
- Vestiário
- Alojamento
- Local de refeições
- Cozinha, quando houver preparo de refeições
- Lavanderia
- Área de lazer
- Ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com 50 ou mais trabalhadores
Assim, confira o material especial que o Buildin preparou sobre a NR 18 na construção civil.
Sobre o que legisla a NR 18?
- Áreas de vivência
- Instalações sanitárias
- Refeitório
- Vestiários
- Escavações, fundações e desmonte de rocha
- Escadas, rampas e passarelas
- Medidas de proteção contra quedas de altura
- Sistema de construção e instalação de guarda-corpo e rodapé
- Plataforma (bandeja) principal e secundária
- Tela de proteção (fachadeira)
- Movimentação e transporte de materiais e pessoas
- Elevadores
- Andaimes
- Máquinas, equipamentos e ferramentas manuais
- Carpintaria – serra circular
- Betoneira
- Ordem e limpeza
Quais NR segurança do trabalho regulamentam a construção civil?
Então, além da NR 18, há algumas outras normas de segurança do trabalho que legislam sobre as condições de segurança do trabalho em canteiros de obras. Portanto, devem ser observadas atentamente.
NR 1 – Disposições Gerais
Conforme lei, empresas privadas e públicas que possuam empregados regidos pela CLT devem cumprir as disposições legais e regulamentares sobre Segurança e Medicina do Trabalho estabelecidas por esse texto.
NR 6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI
É considerado EPI todo e qualquer dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador e que se destine à proteção de riscos à sua segurança e saúde no trabalho. Dessa forma, a empresa é obrigada a fornecer gratuitamente aos empregados os EPIs adequados ao risco. Assim, é imprescindível que os EPIs estejam em perfeito estado de conservação e funcionamento.
NR 7 – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
Esse texto obriga a elaboração e implementação do PCMSO para preservar a saúde dos trabalhadores em suas atividades de trabalho.
NR 8 – EDIFICAÇÕES
Estabelece requisitos técnicos mínimos a serem observados para garantir a segurança e o conforto dos trabalhadores. De acordo com esse texto, as coberturas dos locais de trabalho devem proteger contra as chuvas e contra insolação excessiva. Assim, aberturas em pisos e paredes devem ser protegidas com guarda-corpo e rodapé adequados para impedir queda de pessoas ou objetos.
NR 9 – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (PPRA)
Documento obrigatório que visa à preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores em seu local de trabalho. Deve ser articulado com as demais NRs, em especial o PCMSO.
Assim, essa norma exige que o empregador garanta, na ocorrência de riscos ambientais nos locais de trabalho que coloquem os trabalhadores em situação de grave e iminente risco, a interrupção imediata das atividades sem ônus aos mesmos
NR 10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
Esse documento trata sobre requisitos e condições mínimas para implementação de medidas de controle e sistemas preventivos que garantam a segurança e saúde dos trabalhadores no que diz respeito a instalações elétricas
NR 11 – TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS
Para evitar acidentes com máquinas e equipamentos, essa normalização trata sobre requisitos de segurança relacionados a transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais de modo mecânico ou manual
NR 12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Trata da operação segura de máquinas e equipamentos e medidas de proteção a serem adotadas, sejam elas coletivas, administrativas, de organização do trabalho ou de proteção individual
NR 21 – TRABALHOS A CÉU ABERTO
Nos trabalhos realizados a céu aberto é obrigatória a existência de abrigos capazes de proteger os trabalhadores contra intempéries como insolação excessiva, calor, frio, umidade e ventos inconvenientes
NR 23 – PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS
Exige que os empregadores adotem medidas de prevenção contra incêndios, providenciando informações sobre uso de equipamentos de combate ao incêndio e procedimentos para evacuação do ambiente de trabalho. Assim, exige a instalação de dispositivos de alarme sonoro e sinalização adequada em caso de emergência nas saídas, corredores e escadarias.
NR 35 – TRABALHO EM ALTURA
Estabelece requisitos e medidas de proteção para trabalho em altura. Ou seja, qualquer atividade executada acima de dois metros do nível imediatamente inferior e onde haja risco de queda dos trabalhadores.
Portanto, é uma das normas de segurança de trabalho mais estudadas por quem trabalha em andaimes.
Links relacionados com as NR segurança do trabalho
- Cartilha de Segurança em Obra do Sinduscon de Pelotas
- NR 18 – Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção
- Cartilha de segurança do trabalho na construção civil do Sebrae
- Segurança na construção civil – Fiocruz
Lista das demais NR segurança do trabalho
Assim, as NR segurança do trabalho atualmente vigentes no País são:
- NR 2 – INSPEÇÃO PRÉVIA
- NR 3 – EMBARGO OU INTERDIÇÃO
- NR 4 – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO
- NR 5 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
- NR 13 – CALDEIRAS, VASOS DE PRESSÃO E TUBULAÇÕES E TANQUES METÁLICOS DE ARMAZENAMENTO
- NR 14 – FORNOS
- NR 15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
- NR 16 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS
- NR 17 – ERGONOMIA
- NR 18 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
- NR 19 – EXPLOSIVOS
- NR 20 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
- NR 22 – SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL NA MINERAÇÃO
- NR 24 – CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO
- NR 25 – RESÍDUOS INDUSTRIAIS
- NR 26 – SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
- NR 27 – REGISTRO PROFISSIONAL DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO (REVOGADA)
- NR 28 – FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES
- NR 29 – NORMA REGULAMENTADORA DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO PORTUÁRIO
- NR 30 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AQUAVIÁRIO
- NR 31 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA, PECUÁRIA SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQUICULTURA
- NR 32 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE
- NR 33 – SEGURANÇA E SAÚDE – RELATIVA A SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM ESPAÇOS CONFINADOS
- NR 34 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO, REPARAÇÃO E DESMONTE NAVAL
- NR 36 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM EMPRESAS DE ABATE E PROCESSAMENTO DE CARNES E DERIVADOS
- NR 37 – SEGURANÇA E SAÚDE EM PLATAFORMAS DE PETRÓLEO
Conclusão
Então, vimos que as NR segurança do trabalho influenciam todos os aspectos de um canteiro de obras. Por isso, é fundamental ficar atento às atualizações dessas NR segurança do trabalho.
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