A NR 18 “Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção” é uma norma regulamentadora que define as condições de trabalho na construção civil.
Você certamente já ouviu falar sobre essa norma que estabelece controle e sistemas preventivos num canteiro de obras, certo?
Hoje, porém, vou te falar um pouco mais sobre a importância da NR 18 e suas principais aplicações e medidas de controle.
Continue conosco e entenda por que os custos para atender essa a norma devem ser vistos como investimento.
Segurança no ambiente de trabalho
A NR 18 foi publicada originalmente em junho de 1978 pelo Ministério do Trabalho e Emprego, hoje Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.
Desde então, passou por várias modificações e atualizações.
O texto estabelece diretrizes de ordem administrativa, além do planejamento e organização para implantar medidas preventivas de segurança nos processos do ambiente de trabalho.
Assim, a NR 18 tem como objetivos:
- Garantir plenamente a saúde e a integridade física dos trabalhadores da construção civil;
- Definir quais são as atribuições e as responsabilidades dos administradores de obras;
- Criar e operar mecanismos para prever riscos que derivam do processo de execução de obras em canteiros;
- Determinar medidas de proteção e prevenção que sejam capazes de evitar ações e situações de risco;
- Aplicar as técnicas de execução pertinentes a cada atividade e que reduzam riscos de doenças e acidentes.
Por isso, em um de seus capítulos iniciais, a norma define, por exemplo, a necessidade de a construtora comunicar a Delegacia Regional do Trabalho sobre a mobilização de um canteiro de obras.
Assim, esse comunicado deve conter alguns itens obrigatórios, como:
- Endereço da obra;
- Endereço e qualificação do contratante, empregador ou condomínio;
- Tipo de obra;
- Número máximo previsto de trabalhadores no canteiro;
- Datas de início e finalização da obra (previsão).
Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho (PCMAT)
Para canteiros de obras com mais de vinte trabalhadores, a NR 18 exige a elaboração de um Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT).
Esse documento deve ficar no canteiro de obras, à disposição da fiscalização e precisa ser elaborado por um profissional que seja legalmente habilitado na área de segurança do trabalho.
Por isso, o PCMAT também é composto por uma série de documentos. São eles:
- Memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações;
- Projeto de execução das proteções coletivas;
- Especificação técnica das proteções coletivas e individuais;
- Cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT em conformidade com as etapas de execução da obra;
- Layout inicial e atualizado do canteiro de obras e/ou da frente de trabalho;
- Programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com sua respectiva carga horária.
O vídeo abaixo explica de forma bem didática como deve ser feito o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT).Não deixe de conferir!
Sistemas preventivos de segurança
Ao longo de seus mais de vinte capítulos, a NR 18 aborda:
- Áreas de vivência (inclui instalações sanitárias, refeitório e vestiários);
- Medidas de proteção contra quedas de altura (contempla sistema de construção e instalação de guarda-corpo e rodapé, plataforma principal e secundária, tela de proteção, etc.);
- Movimentação e transporte de materiais e pessoas (inclui elevadores e andaimes);
- Máquinas, equipamentos e ferramentas manuais;
- Ordem e limpeza do canteiro.
Além disso, uma série de atividades são contempladas no texto normativo. Assim, destaco, entre elas:
- Demolições;
- Escavações, fundações e desmonte de rochas;
- Armações de aço;
- Estruturas metálicas;
- Estruturas em concreto;
- Operações de soldagem e corte a quente;
- Instalações elétricas;
- Atividades em altura
- Proteção contra incêndio;
- Sinalização de segurança;
- Transporte de trabalhadores.
A CIPA na NR 18
A norma regulamentadora define, ainda, as exigências relacionadas à criação da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).
De acordo com a NR 18, a empresa que possuir na mesma cidade um ou mais canteiros de obra com menos de 70 empregados, deve organizar CIPA centralizada.
Já a empresa que possuir um ou mais canteiros de obra com 70 ou mais empregados em cada estabelecimento, fica obrigada a organizar CIPA por estabelecimento.
Dimensionamento das áreas de canteiro seguras para os operários
Como você pode notar, a NR 18 permeia todas as atividades que ocorrem em um canteiro de obras.
Por isso, uma das principais aplicações desse texto normativo está nos projetos para produção. Destaque para o layout de canteiro, que varia de acordo com a quantidade de trabalhadores envolvidos nas diferentes etapas da execução.
A NR 18 define, por exemplo, que os canteiros de obras devam ter áreas de convivência dimensionadas de acordo com o número de operários.
Assim, segundo a norma regulamentadora, os canteiros devem ter minimamente:
- Instalações sanitárias – Com trinco interno e separação entre homens e mulheres. O pé-direito mínimo deve ser de 2,50 m. Já as divisórias devem ter altura mínima de 1,80 m.
- Vestiário – Precisam dispor de armários individuais, com trinco ou cadeado.
- Alojamento – Deve ter separação entre homens e mulheres e área de ventilação natural de no mínimo 15% da área do piso.
- Refeitório – Deve ter local exclusivo para o aquecimento de refeições. Também deve contar com um bebedouro para cada grupo de 25 trabalhadores.
- Cozinha – Quando existir, deve ter pé-direito de pelo menos 2,80 m, pia para lavar os alimentos e utensílios e geladeira. Os botijões devem ser instalados fora da cozinha.
- Ambulatório – Obrigatório para obras com 50 trabalhadores ou mais.
Por que cumprir a NR 18 afinal?
Normas regulamentadoras, como a NR 18, são citadas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e se aplicam tanto para o empregador quanto para o empregado.
Assim, para as empresas, o não cumprimento dessas diretrizes pode levar a responsabilidades de ordem:
- Administrativa: multas, embargo ou interdição da obra;
- Trabalhista e previdenciária: pode envolver o pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade, ação civil pública, etc;
- Tributária: como o aumento da alíquota do SAT/FAP (Seguro de Acidente do Trabalho / Fator Acidentário de Prevenção);
- Civil e criminal.
E então, você já pensou que, além de atender a lei, a obediência à NR 18 pode trazer uma série de benefícios para os construtores?
Assim, vou citar apenas alguns para você:
- Seguir a NR leva a um trabalho com menos risco de ações indenizatórias;
- Permite reduzir gastos com o SAT (Seguro Acidente do Trabalho);
- Atender aos requisitos da norma é uma proteção para a imagem da empresa;
- Garante maior controle dos perigos e riscos de acidentes na construção civil. Isso resulta em melhoria na produtividade e otimização de recursos.
Em suma, a prevenção de acidentes de trabalho evita inúmeras despesas pessoais e patrimoniais, incluindo indenizações por acidentes que podem ser bastante expressivas.
Então, confira o vídeo elaborado pela Fundacentro mais sobre a NR 18 e sua importância para a prevenção de acidentes de trabalho na indústria da construção.
Responsabilidades de construtores e trabalhadores
A NR 18 é clara ao responsabilizar o contratante por qualquer dano ao seu empregado ou trabalhador terceirizado. Isso significa que cabe às empresas contratantes fiscalizar as terceirizadas e assim evitar autuações.
Além disso, a empresa precisa manter atualizado o livro de inspeção em que o auditor fiscal do trabalho anota as situações encontradas em canteiro.
Mas você sabia que o empregado também tem responsabilidades com relação a essa norma regulamentadora?
Os trabalhadores precisam garantir a segurança no trabalho e a integridade física de si próprios e de outros funcionários.
A CLT prevê, inclusive, penalidades aplicadas ao empregado que se recusa, por exemplo, a usar os equipamentos de proteção individual (EPIs) fornecidos pela empresa.
NR 18 – Conclusões finais
No texto de hoje você viu que as normas regulamentadoras relativas à segurança no trabalho e saúde ocupacional devem ser seguidas por qualquer empresa ou instituição com empregados regidos pela CLT.
Também viu o quanto é importante para qualquer construtora seguir a NR 18 para evitar complicações judiciais, multas e acidentes no ambiente de trabalho.
Mas antes de concluir esse post, gostaria de sugerir a leitura de dois guias bastantes completos publicados pelo Buildin.
O primeiro deles é o Guia Completo Segurança no Trabalho. Além de dados sobre a segurança no trabalho na construção, ele traz as principais causas de acidentes em canteiros no Brasil,além de boas práticas para elevar a segurança dos trabalhadores. Está imperdível.
Além disso, também é ricamente informativo o Guia Norma de Desempenho, que trata da ABNT NBR 15.575 – Edificações habitacionais – Desempenho.
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