A NR 18 “Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção” é uma norma regulamentadora que define as condições de trabalho na construção civil.

Você certamente já ouviu falar sobre essa norma que estabelece controle e sistemas preventivos num canteiro de obras, certo?

Hoje, porém, vou te falar um pouco mais sobre a importância da NR 18 e suas principais aplicações e medidas de controle.

Continue conosco e entenda por que os custos para atender essa a norma devem ser vistos como investimento.

Segurança no ambiente de trabalho

A NR 18 foi publicada originalmente em junho de 1978 pelo Ministério do Trabalho e Emprego, hoje Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

Desde então, passou por várias modificações e atualizações.

O texto estabelece diretrizes de ordem administrativa, além do planejamento e organização para implantar medidas preventivas de segurança nos processos do ambiente de trabalho.

Assim, a NR 18 tem como objetivos:

  • Garantir plenamente a saúde e a integridade física dos trabalhadores da construção civil;
  • Definir quais são as atribuições e as responsabilidades dos administradores de obras;
  • Criar e operar mecanismos para prever riscos que derivam do processo de execução de obras em canteiros;
  • Determinar medidas de proteção e prevenção que sejam capazes de evitar ações e situações de risco;
  • Aplicar as técnicas de execução pertinentes a cada atividade e que reduzam riscos de doenças e acidentes.

Por isso, em um de seus capítulos iniciais, a norma define, por exemplo, a necessidade de a construtora comunicar a Delegacia Regional do Trabalho sobre a mobilização de um canteiro de obras.

Assim, esse comunicado deve conter alguns itens obrigatórios, como:

  • Endereço da obra;
  • Endereço e qualificação do contratante, empregador ou condomínio;
  • Tipo de obra;
  • Número máximo previsto de trabalhadores no canteiro;
  • Datas de início e finalização da obra (previsão).

Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho (PCMAT)

Para canteiros de obras com mais de vinte trabalhadores, a NR 18 exige a elaboração de um Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT).

https://www.youtube.com/watch?v=Pt3AfPc6TiM

Esse documento deve ficar no canteiro de obras, à disposição da fiscalização e precisa ser elaborado por um profissional que seja legalmente habilitado na área de segurança do trabalho.

Por isso, o PCMAT também é composto por uma série de documentos. São eles:

  • Memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações;
  • Projeto de execução das proteções coletivas;
  • Especificação técnica das proteções coletivas e individuais;
  • Cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT em conformidade com as etapas de execução da obra;
  • Layout inicial e atualizado do canteiro de obras e/ou da frente de trabalho;
  • Programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com sua respectiva carga horária.

O vídeo abaixo explica de forma bem didática como deve ser feito o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT).Não deixe de conferir!

https://www.youtube.com/watch?v=DFMkypjglcU

Sistemas preventivos de segurança

Ao longo de seus mais de vinte capítulos, a NR 18 aborda:

  • Áreas de vivência (inclui instalações sanitárias, refeitório e vestiários);
  • Medidas de proteção contra quedas de altura (contempla sistema de construção e instalação de guarda-corpo e rodapé, plataforma principal e secundária, tela de proteção, etc.);
  • Movimentação e transporte de materiais e pessoas (inclui elevadores e andaimes);
  • Máquinas, equipamentos e ferramentas manuais;
  • Ordem e limpeza do canteiro.

Além disso, uma série de atividades são contempladas no texto normativo. Assim, destaco, entre elas:

  • Demolições;
  • Escavações, fundações e desmonte de rochas;
  • Armações de aço;
  • Estruturas metálicas;
  • Estruturas em concreto;
  • Operações de soldagem e corte a quente;
  • Instalações elétricas;
  • Atividades em altura
  • Proteção contra incêndio;
  • Sinalização de segurança;
  • Transporte de trabalhadores.

A CIPA na NR 18

A norma regulamentadora define, ainda, as exigências relacionadas à criação da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).

De acordo com a NR 18, a empresa que possuir na mesma cidade um ou mais canteiros de obra com menos de 70 empregados, deve organizar CIPA centralizada.

Já a empresa que possuir um ou mais canteiros de obra com 70 ou mais empregados em cada estabelecimento, fica obrigada a organizar CIPA por estabelecimento.

Dimensionamento das áreas de canteiro seguras para os operários

Como você pode notar, a NR 18 permeia todas as atividades que ocorrem em um canteiro de obras.

Por isso, uma das principais aplicações desse texto normativo está nos projetos para produção. Destaque para o layout de canteiro, que varia de acordo com a quantidade de trabalhadores envolvidos nas diferentes etapas da execução.

A NR 18 define, por exemplo, que os canteiros de obras devam ter áreas de convivência dimensionadas de acordo com o número de operários.

Assim, segundo a norma regulamentadora, os canteiros devem ter minimamente:

Banco vidro parede mobília quarto porta design de interiores gabinete números Armário vestiário Cobertura de janela
  • Instalações sanitárias – Com trinco interno e separação entre homens e mulheres. O pé-direito mínimo deve ser de 2,50 m. Já as divisórias devem ter altura mínima de 1,80 m.
  • Vestiário – Precisam dispor de armários individuais, com trinco ou cadeado.
  • Alojamento – Deve ter separação entre homens e mulheres e área de ventilação natural de no mínimo 15% da área do piso.
  • Refeitório – Deve ter local exclusivo para o aquecimento de refeições. Também deve contar com um bebedouro para cada grupo de 25 trabalhadores.
  • Cozinha – Quando existir, deve ter pé-direito de pelo menos 2,80 m, pia para lavar os alimentos e utensílios e geladeira. Os botijões devem ser instalados fora da cozinha.
  • Ambulatório – Obrigatório para obras com 50 trabalhadores ou mais.

Por que cumprir a NR 18 afinal?

Normas regulamentadoras, como a NR 18, são citadas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e se aplicam tanto para o empregador quanto para o empregado.

https://www.youtube.com/watch?v=p3xdiDEYt1A

Assim, para as empresas, o não cumprimento dessas diretrizes pode levar a responsabilidades de ordem:

  • Administrativa: multas, embargo ou interdição da obra;
  • Trabalhista e previdenciária: pode envolver o pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade, ação civil pública, etc;
  • Tributária: como o aumento da alíquota do SAT/FAP (Seguro de Acidente do Trabalho / Fator Acidentário de Prevenção);
  • Civil e criminal.

E então, você já pensou que, além de atender a lei, a obediência à NR 18 pode trazer uma série de benefícios para os construtores?

Assim, vou citar apenas alguns para você:

  • Seguir a NR leva a um trabalho com menos risco de ações indenizatórias;
  • Permite reduzir gastos com o SAT (Seguro Acidente do Trabalho);
  • Atender aos requisitos da norma é uma proteção para a imagem da empresa;
  • Garante maior controle dos perigos e riscos de acidentes na construção civil. Isso resulta em melhoria na produtividade e otimização de recursos.

Em suma, a prevenção de acidentes de trabalho evita inúmeras despesas pessoais e patrimoniais, incluindo indenizações por acidentes que podem ser bastante expressivas.

Então, confira o vídeo elaborado pela Fundacentro mais sobre a NR 18 e sua importância para a prevenção de acidentes de trabalho na indústria da construção.

https://www.youtube.com/watch?v=ATGBGiPYbh0

 

Responsabilidades de construtores e trabalhadores

A NR 18 é clara ao responsabilizar o contratante por qualquer dano ao seu empregado ou trabalhador terceirizado. Isso significa que cabe às empresas contratantes fiscalizar as terceirizadas e assim evitar autuações.

Além disso, a empresa precisa manter atualizado o livro de inspeção em que o auditor fiscal do trabalho anota as situações encontradas em canteiro.

Mas você sabia que o empregado também tem responsabilidades com relação a essa norma regulamentadora?

https://www.youtube.com/watch?v=5zW2cSsMXQc

Os trabalhadores precisam garantir a segurança no trabalho e a integridade física de si próprios e de outros funcionários.

A CLT prevê, inclusive, penalidades aplicadas ao empregado que se recusa, por exemplo, a usar os equipamentos de proteção individual (EPIs) fornecidos pela empresa.

NR 18 – Conclusões finais

No texto de hoje você viu que as normas regulamentadoras relativas à segurança no trabalho e saúde ocupacional devem ser seguidas por qualquer empresa ou instituição com empregados regidos pela CLT.

Também viu o quanto é importante para qualquer construtora seguir a NR 18 para evitar complicações judiciais, multas e acidentes no ambiente de trabalho.

Mas antes de concluir esse post, gostaria de sugerir a leitura de dois guias bastantes completos publicados pelo Buildin.

O primeiro deles é o Guia Completo Segurança no Trabalho. Além de dados sobre a segurança no trabalho na construção, ele traz as principais causas de acidentes em canteiros no Brasil,além de boas práticas para elevar a segurança dos trabalhadores. Está imperdível.

Além disso, também é ricamente informativo o Guia Norma de Desempenho, que trata da ABNT NBR 15.575 – Edificações habitacionais – Desempenho.

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Até breve!